Gustavo Bernardi
Gustavo Bernardi
Número da OAB:
OAB/RS 044154
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP, TRF4
Nome:
GUSTAVO BERNARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064725-98.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denise de Oliveira Franken - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003503-40.2021.8.21.0165/RS (originário: processo nº 50026538320218210165/RS) RELATOR : CAROLINE ZANOTELLI AUTOR : ZANELLA FICHTNER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA DA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO PINTO DE AZEVEDO (OAB RS044051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 05/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004260-90.2011.8.21.0001/RS RELATOR : SILVIA MARIA PIRES TEDESCO EXEQUENTE : CRISTINA DA CUNHA BRODT ADVOGADO(A) : EVELYN PALOMINO MARCOLAN (OAB RS085309) EXECUTADO : EDIBA - EDIFICACOES E INCORPORACOES BARBIERI LTDA ADVOGADO(A) : JANNE DATSIOUK VASSILIOUK (OAB RS023269) ADVOGADO(A) : VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA (OAB RS025243) INTERESSADO : IVONE MARIA MONTICELLI CARDOSO ADVOGADO(A) : JANAÍNA APARECIDA GOMES BECK INTERESSADO : GUSTAVO BERNARDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 329 - 24/06/2025 - Juntada de ofício cumprido
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5088616-66.2021.8.21.0001/RS EXECUTADO : LINDA MARIA MARQUEZ TORRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO No evento 47, RENAJUD1 , foi penhorado o veículo de placas IUV8079 através do sistema RENAJUD. Intimada a devedora, determinou-se a realização de leilão ( evento 62, DESPADEC1 ). Realizado o ato, sobreveio informação pelo leiloeiro de que o bem foi arrematado em segundo leilão - evento 98, ATA2 . A executada se manifestou no evento 109, PET1 , suscitando a nulidade da arrematação. Passo a decidir. Efetivamente, o credor, ao juntar a avaliação do bem pela Tabela FIPE no evento 53, OUT2 , utilizou as informações incorretas sobre o modelo do automóvel. Contudo, entendo que tal fato não torna a arrematação inválida. Ao consultar o valor correto da avaliação, pela Tabela FIPE (utilizando a mesma data de referência da avaliação do evento 53), vê-se diferença mínima de valores. Vejamos: Com efeito, o veículo foi arrematado em 2º leilão pelo valor de R$ 21.221,00, ou seja, em valor superior a 50% da avaliação correta . No que se refere à ausência de fotos no sítio eletrônico do leilão, tal exigência não se mostra como requisito para perfectibilização da arrematação, ficando facultado ao leiloeiro proceder nesse sentido, devendo constar no edital todas as informações exigidas pelo art. 886 do CPC. Outrossim, o fato do leiloeiro não ter efetuado o recolhimento do bem não implica na invalidação da venda, pois a diligência poderá ser realizada posteriormente, cabendo ao arrematante informar ao juízo quaisquer problemas advindos na futura entrega do bem. Portanto, na forma do art. 282, §1º e 283 do CPC, não sendo verificado prejuízo à parte, entendo pela homologação da arrematação, sendo possível o aproveitamento de todos os atos, apesar do erro apontado. Diante do exposto, na forma do art. 903, §2º do CPC, DESACOLHO a impugnação à arrematação. Por consequência, HOMOLOGO a arrematação do veículo de placa IUV8079, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, valendo esta decisão, diante da tramitação na forma eletrônica, como a assinatura do auto de arrematação ( evento 98, AUTOARREM3 ), mencionada no artigo 903 do Código de Processo Civil. Consigno que, a partir da presente decisão e em atenção ao petitório do evento 110, PET1 , não há que se falar em invalidades que autorizem a desistência pelo arrematante. Eventual compensação de créditos do exequente com precatórios não interferem na presente alienação judicial, não sendo motivo para desistência da arrematação. Aliás, o Estado já esclareceu os motivos acerca da impossibilidade de compensação de créditos no evento 115, PET1 . Intimem-se. Decorrido o prazo das intimações, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante. Após, voltem para prosseguimento, com análise dos demais pedidos do evento 115, PET1 .e
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134830-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CINARA PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, em sala virtual no dia 30/07/2025 14:00:00 Link de acesso à sala virtual (copiar e colar no navegador) : https://meet217.webex.com/meet/4jecpoa-sala03 Preparação à audiência : Copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador e clicar no 'enter'. Digitar seu nome completo (o login por e-mail é opcional), clicar entrar e aguardar a admissão na sala. Caso queria, também é possível instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS, no celular. Será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar em extinção ou revelia. Dúvidas : contatar via WhatsApp (51) 99962-7153 (somente mensagens de texto) ou (51) 3210- 6591 e 6588 (ligações), das 12h às 19h. OU Aponte a câmera do celular para o código abaixo
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114826-52.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50112460220078210001/RS) RELATOR : ANDREIA TERRE DO AMARAL EXEQUENTE : RAMAO GALDINO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 23/06/2025 - Remetidos os Autos
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032175-02.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GUSTAVO BERNARDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) EXEQUENTE : BERNARDI & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requerido pelo exequente o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias em nome da parte executada, verificou este Juízo ser pertinente o pedido. Com base no art. 854 do CPC, REMETAM-SE À URCAJUD, para lançamento da ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SisbaJud até o limite do valor indicado pelo exequente no evento 154, CALC2 . Aguarde-se o prazo de 72 horas (úteis), objetivando a resposta das instituições financeiras. Uma vez bloqueados os valores, determina-se a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos a parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854. a - Havendo resposta positiva, intime-se a devedora da decisão que segue: Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, enquanto assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores a parte executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Determino desde já a penhora dos valores, que dispensa a lavratura de termo. Eventual necessidade de liberação dos valores a parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se, inclusive a parte executada sobre a indisponibilidade do(s) valor(es) bloqueados, bem como para alegar, querendo, a impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, CPC), no prazo de 05 dias, convertendo-se a mesma em penhora caso não apresentada a manifestação, nos termos dos arts. 223 e 278, do CPC. b - Sendo frustrada a diligência, intime-se o credor para requerer o de direito. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-22.2013.8.21.2001/RS AUTOR : CLAIDE PAULA GOTTARDO ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o evento 56, AR1 , determino a intimação pessoal da parte ré, a ser realizada no Domicílio Judicial Eletrônico, acerca do evento 48, DESPADEC1 : "Intime-se pessoalmente a parte ré, para informar dados bancários no intuito de levantar o valor disponível nos autos; e, ainda, para comprovar a liberação do gravame sobre o veículo, conforme requerido no evento 45, PET1 ." Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005807-34.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 03885716520078210001/RS) RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA AUTOR : ESPÓLIO DE ANDRÉ LUIZ HAHN ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 15/07/2024 - Juntada de peças digitalizadas