Airton Carbonel Licht
Airton Carbonel Licht
Número da OAB:
OAB/RS 085087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR, TRF4, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPA, TJMG, TRF1, TJRS, TJSE
Nome:
AIRTON CARBONEL LICHT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101953 NÚMERO ÚNICO: 0005183-50.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202540101953, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250701041500096, DO DIA 01/07/2025, ÀS 04H15MIN, DENOMINADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE PRÁTICAS ABUSIVAS.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101953 NÚMERO ÚNICO: 0005183-50.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA QUE O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JUNTADO ENCONTRA-SE DESATUALIZADO INTIMAR A PARTE RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TAIS COMO CONTA DE ENERGIA, CONTA DE ÁGUA, FATURA COMPLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO, FATURA COMPLETA DE TELEFONE E CONGÊNERES. REGISTRE-SE QUE A PARTE AUTORA PODE JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E COM DATA DE EMISSÃO ATUALIZADA, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA (DOS ÚLTIMOS 90 DIAS), OU EM NOME DE TERCEIRO, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO LOCAL ASSINADA PELO TITULAR DA CONTA, JUNTANDO AINDA CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO TITULAR DO COMPROVANTE PARA CONFERÊNCIA DA ASSINATURA. CUMPRE DESTACAR AINDA QUE A AUTODECLARAÇÃO SÓ É VÁLIDA SE ACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HÍGIDO CAPAZ DE GERAR A PRESUNÇÃO DE RESIDÊNCIA NO LOCAL DECLARADO. CUMPRIR NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101954 NÚMERO ÚNICO: 0005186-05.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : SHOPEE DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202540101954, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250701045000105, DO DIA 01/07/2025, ÀS 04H50MIN, DENOMINADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE PRÁTICAS ABUSIVAS.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-54.2025.8.24.0030/SC AUTOR : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de indenização por danos morais proposta em paralelo a cumprimento de sentença fundado no mesmo acordo judicial homologado em 22/07/2024. Na presente demanda, o autor requer, em sede de tutela provisória, a expedição de ofício ao INSS para cessação de descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. No mérito, postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à devolução em dobro dos valores que alega terem sido indevidamente descontados após a homologação da transação judicial. Ocorre que, nos autos do cumprimento de sentença, já foi indeferido pedido idêntico de expedição de ofício ao INSS, por este juízo, sob o fundamento de que tal providência pressupõe o prévio ajuizamento de execução por obrigação de fazer em face da instituição financeira, nos termos do acordo celebrado. Foi consignado, ainda, que apenas diante de eventual desídia da executada seria cabível a intervenção direta junto ao órgão previdenciário. Além disso, o pedido de repetição de indébito deduzido nesta ação de conhecimento aparentemente abrange os mesmos valores cuja restituição já é buscada na execução em trâmite, o que pode caracterizar indevida duplicação de pedidos (bis in idem). Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) Esclarecer a pertinência da presente ação de conhecimento, considerando a orientação anterior deste juízo quanto à via adequada para a obrigação de fazer; b) Indicar se os valores objeto do pedido de repetição de indébito nesta demanda coincidem com aqueles já executados na ação de cumprimento de sentença, discriminando, se for o caso, eventual parcela distinta, a fim de afastar risco de duplicidade. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004846-70.2019.8.21.3001/RS RÉU : TAMARA CAMPOS GALLI ADVOGADO(A) : JESSICA ROLAND DA SILVA (OAB RS109437) RÉU : CARLOS ANTONIO BENEDIK ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) DESPACHO/DECISÃO Com o retorno do autos da Superior Instância, restou expedido o PEC ( evento 153, OUT1 ) seguindo os autos à Contadoria, para apuração de custas e da pena pecuniária ( evento 161, CERT1 ). Expedido mandado de intimação para pagamento de custas e multa ( evento 162, MAND1 ), o réu CARLOS não foi localizado ( evento 184, CERTGM1 ). Oportunizada vista ao Ministério Público, opinou pela extinção da punibilidade do réu em relação à pena pecuniária ( evento 187, PROM1 ). É o relato. Decido. Assiste razão à agente ministerial. Segundo o art. 2º, inciso X, do Decreto 11.846/2023, sic: "[...] Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: (...) X - condenadas à pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor ; [...]. Com efeito, embora a questão esteja relacionada ao cumprimento das penas pecuniárias, o dispositivo supra esclarece que a concessão de indulto atinente às multas será analisada no Juízo em que se encontre. Outrossim, os valores apurados para cumprimento da pena pecuniária resultaram em R$ 606,72 (Seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos - evento 161, CERT1 ), quantia esta inferior ao limite a ser observado, conforme a regulamentação constante na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que prevê que não devem ser ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores a R$ 20 (vinte) mil reais. Nesse sentido, cumpre colacionar o julgado abaixo, sic: "AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE JULGA EXTINTA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA PENAL, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, NO SENTIDO DE CONCEDER INDULTO DA MULTA, COM BASE ARTIGO 2º, INCISO X E 8º, AMBOS DO DECRETO 11.846/2023, QUE SE ACOLHE, RESULTADO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO. (Agravo de Execução Penal, Nº 80003645320248210026, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em: 29-08-2024)." (Grifado). Diante do exposto e na esteira do parecer ministerial ( evento 187, PROM1 ), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado CARLOS ANTONIO BENEDIK no que se refere à multa (pena pecuniária), nos termos do art. 107, II, do Código Penal. No mais, revisados os cumprimentos finais da sentença, baixem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011529-61.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : MARILENE BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ATO ORDINATÓRIO Certifico o estorno da transferência (52). Intimada a autora duas vezes para manifestar-se a respeito deixou transcorrer o prazo. Fica novamente intimada o exequente para informar os dados bancários.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035832-34.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Stephanie Adriene Silva Mendes Martins - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito e por sentença irrecorrível, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso designada audiência de conciliação e/ou instrução, libere-se imediatamente a pauta. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AIRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008946-16.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - G.S.C. - N.V.S.C. e outro - Vistos. Fls. 102/103: tendo em vista a medida protetiva concedida à requerida (fl. 79), determino que, doravante, as visitas fixadas às fls. 37/38, sejam assistidas pela avó materna, e em local público, a quem caberá efetuar a retirada e a devolução da criança. E, tendo em vista que os fatos alegados pela requerida às fls. 102/103, foram levados em consideração quando da análise do pedido contido em preliminar de contestação, e não havendo fato novo capaz de justificar o aumento da pensão alimentícia, MANTENHO a decisão de fl. 96 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência de mediação designada à fl. 39 (10 de julho p.f., às 09h15), pelo sistema de videoconferência, anotando que, restando infrutífera a composição, iniciará o prazo para o requerente apresentar eventual réplica à contestação de fls. 83/85. Int. - ADV: AÍRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS), LILIANE ALVES DO NASCIMENTO (OAB 452805/SP), ANNA ALICE SOARES FERREIRA ROCHA (OAB 477971/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5011020-68.2024.8.21.0011/RS (originário: processo nº 50100021220248210011/RS) RELATOR : KATIUSCIA KUNTZ BRUST RÉU : DJONATA SANTOS ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 168 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas