Jandara Christine Miotto Dos Santos

Jandara Christine Miotto Dos Santos

Número da OAB: OAB/RS 103627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJMA, STJ, TJRS, TRT4, TJRJ, TJSC, TJPR, TJMS, TRF4, TJMG, TJSP
Nome: JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040035-52.2024.8.21.0021/RS AUTOR : ICAVI INDUSTRIA DE CALDEIRAS VALE DO ITAJAI S/A ADVOGADO(A) : Fernando Müller (OAB SC017397) RÉU : RAZOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que digam sobre o interesse na audiência de conciliação e para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias, sob pena de julgamento antecipado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010518-65.2025.8.21.0021/RS RELATOR : JULIANA PASETTI BORGES AUTOR : H&H COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 18/06/2025 - Audiência de conciliação designada Evento 16 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004179-14.2024.8.21.0090/RS EXEQUENTE : BIO-CARE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line, por meio do Sistema SISBAJUD. Remeto os autos à Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCAJUD) para as diligências necessárias quanto ao pedido de bloqueio via Sistema SISBAJUD. Agendada intimação da parte requerente. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5129205-16.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50108772020228210021/RS) RELATOR : SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : GREGORY PARISOTTO REICHERT ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 17/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039844-07.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : RDT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme recibo de protocolamento que segue, restou negativa a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", considerando a ausência de valores e/ou valores irrisórios. 2. Intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3. Salienta-se que nos processos na fase de cumprimento de sentença e execução extrajudicial em tramitação junto ao JEC não existe a possibilidade de mantê-los suspensos por prazo indeterminado, diante do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, do Enunciado n. 75 do FONAJE, bem dos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, será determinada a baixa do feito pelo silêncio da parte credora em não atender diligência anteriormente determinada. Contudo, a baixa não corresponde à extinção definitiva do feito, isto é, significa que no caso da parte credora não promover as diligências que lhe são processualmente afetas, não há nenhum impedimento legal para que venha a postular o desarquivamento do feito para o seu prosseguimento, desde que observados os devidos prazos relacionados à prescrição intercorrente, ou seja, cabível a reativação. Diante do exposto, nada obstante o teor do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95, bem como o Enunciado n. 75 do Fonaje, considerando silêncio do da parte credora em não atender diligência anteriormente determinada, baixe-se. 4. Havendo pedido remanescente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intimar.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248635-41.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JAIRTON DUPONT ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ACOSTA BERTUZZI (OAB RS034789) RÉU : RAZOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e resolvendo o mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por   para condenar a ré RAZOR DO BRASIL LTDA ao pagamento da importância de R$ 100.353,97 (cem mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do pagamento/desembolso, acrescido de juros de mora pela variação da taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, a contar da citação.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019509-30.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CARU COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente/autora intimada para o recolhimento das custas de iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001753-15.2022.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gimenes Engenharia – Me - Razor do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando a comunicação das partes de que o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARIN GIMENES (OAB 348811/SP), JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB 103627/RS)
  9. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029605-75.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE : JOSUE CARLOS COSER ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010518-65.2025.8.21.0021/RS AUTOR : H&H COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo a peça preambular preenchido os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar dos pedidos, recebo a inicial. Intime-se a parte autora, que desde já fica cientificada que receberá, através de seus advogados, nova intimação com data, horário e dados de acesso à audiência de conciliação junto ao CEJUSC, que será realizada de modo virtual/remoto. Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de sessão de conciliação. Nos termos do art. 1º, I, do Ato 047/2021-P, intime-se a parte autora para depositar previamente o valor de 1 URC, diretamente na conta informada pelo conciliador sorteado para atender a conciliação, comprovando nos autos o depósito, para fins de ser realizada a sessão, ressalvada a hipótese de ser beneficiária de gratuidade de justiça. O depósito do valor prévio deve ocorrer até a data da sessão. Em não havendo informação sobre a conta bancária do colaborador o valor deverá ser depositado no dia da sessão, previamente ao seu início, diretamente ao conciliador, via Pix ou transferência bancária. Esse valor é devido, independentemente de ocorrer acordo/entendimento, por força do no art. 1º, I, do Ato 047/2021-P. Ficam cientes que, em ocorrendo entendimento/acordo entre as partes, será devida a remuneração, em favor do conciliador, no valor total equivalente a 3 URCs, sendo o depósito comprovado nos autos para fins de prosseguimento da ação e eventual homologação do acordo, conforme disposto no art. 1º, II, A do Ato 047/2021-P. Na ausência de disposição diversa no termo de acordo/entendimento, o valor deverá ser rateado entre as partes. Eventual benefício da gratuidade de justiça suspenderá a exigibilidade do depósito do valor exclusivamente de parte de seu beneficiário. Com a notícia da designação da audiência, cite-se e intimem-se, sendo que o prazo para contestação será de 15 dias úteis, a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Na hipótese da carta de citação/intimação da pessoa física/firma individual retornar assinada por terceiro, expeça-se mandado, devendo constar no corpo do mandado o WhatsApp do réu/executado, restando autorizada ao Oficial de Justiça a citação/intimação pelo aplicativo, em caso de não localização. As partes devem ser cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Não havendo contestação no prazo supra, a parte demandada será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Verificado pelo cartório qualquer das hipóteses do art. 178 do CPC, que demandam intervenção obrigatória do Ministério Público, dê-se vista ao MP, com prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na audiência de conciliação e para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias, sob pena de julgamento antecipado. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, para facilitar a organização da pauta, em igual prazo, deverá ser apresentado o respectivo rol. Cumpra-se.
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