Kevyn Nathan Dorneles Da Luz

Kevyn Nathan Dorneles Da Luz

Número da OAB: OAB/RS 128049

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 241
Total de Intimações: 319
Tribunais: TJSC, TRT4, TRF4, TJRS, TJSP, TJMS, TJBA
Nome: KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5026087-56.2024.4.04.7100/RS (Pauta: 229) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE: IARA MARIA DE CASTRO FATTORI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A): MARIANNA KLASSMANN DE OLIVEIRA (OAB RS109733) ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BERNARDO ALANO CUNHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0000716-16.2013.5.04.0202 RECLAMANTE: HIPOLITO MOREIRA RECLAMADO: N.M.O BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb61184 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID f4b3a69, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do leiloeiro, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. CANOAS/RS, 04 de julho de 2025. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CIDADE DE OLIVEIRA - CIDADE TRANSPORTADORA LTDA - ME - NORCI MARIA DE OLIVEIRA - RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA - SIMEON TARTAS - N.M.O BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PAP 0020196-89.2024.5.04.0332 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: STAUDT & STAUDT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e5cbc proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Intimem-se. Após, sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias. SAO SEBASTIAO DO CAI/RS, 03 de julho de 2025. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SSTAUDT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME - STAUDT & STAUDT LTDA - PS COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS EIRELI - ME (MASSA FALIDA)
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO HTE 0020681-26.2023.5.04.0332 REQUERENTES: PS COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA FALIDO REQUERENTES: JOSE EDUARDO FALLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b7b4b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.  Em  03 de julho de 2025.  GABRIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA   Técnico Judiciário     Vistos, etc. Em relação ao crédito fiscal e previdenciário, a Lei nº 14.112, de 24/12/2020, que altera parcialmente a Lei nº 11.101/2005, estabelece um novo procedimento de cobrança, conforme se verifica pelas disposições abaixo transcritas: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) [...] § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) [...] § 11. O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020). Já o art. 7º-A da mesma lei preceitua que: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    [...] § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Como se pode verificar, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005 (incluído pela Lei nº 14.112, de 2020), a satisfação dos créditos tributários - fiscais e previdenciários decorrentes de ação trabalhista -, na falência, deverá ser promovida mediante habilitação dos créditos no Incidente de Classificação de Crédito Público a ser instaurado pelo Juízo Falimentar. Nesse sentido, o julgado proferido pela Seção Especializada em Execução do TRT4 abaixo transcrito: AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FALÊNCIA. EXECUÇÃO SINGULAR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CABIMENTO. Apesar das alterações introduzidas pela Lei n.o 14.112/2020 na Lei n.o 11.101/2005, o art. 7o-A, ao criar o "incidente de classificação do crédito público" e o seu § 6.o quando é expresso em relação "às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal", deixam claro que o crédito previdenciário oriundo das reclamatórias trabalhistas permanece sujeito ao Juízo universal da falência. Caso em que decisão agravada está em conformidade com tal entendimento. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020343-68.2020.5.04.0781 AP, 30/03/2023, Desembargador Janney Camargo Bina). Diante deste contexto, intime-se o administrador judicial para que inclua os valores apurados nestes autos a título de contribuições previdenciárias e custas quando da instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público, observado para este fim o cálculo de Id. 9246d6f. Intime-se a União (PGF e PGFN) para ciência. Atendidas as determinações supra e nada mais sendo requerido,  proceda-se ao sobrestamento do feito, conforme disciplina constante do art. 126 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.  SAO LEOPOLDO/RS, 03 de julho de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PS COMERCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA FALIDO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017684-61.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE : DIOGO BRITTES DA LUZ ADVOGADO(A) : DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A) : KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) ADVOGADO(A) : MARIANNA KLASSMANN DE OLIVEIRA (OAB RS109733) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408930-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Fretur Fretamento e Turismo Ltda - Epp Advogado: Kevyn Nathan Dorneles da Luz (OAB: 128049/RS) Agravado: Município de Três Lagoas Advogada: Marcela Wojciechowski Maia Pires Faleiros (OAB: 304177/SP) Advogada: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Advogado: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pela recorrente às folhas 21-22, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, em se tratando de pessoa jurídica, a prova da hipossuficiência deve acompanhar o pleito da benesse, o que no presente caso não há, impedindo, assim, a concessão para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 19. P.I.C.-se. Campo Grande, 2 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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