Valdir Antônio Ieisbick

Valdir Antônio Ieisbick

Número da OAB: OAB/SC 003362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJMT, TJRS, TJSP, TJRN
Nome: VALDIR ANTÔNIO IEISBICK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000832-24.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : COMPASI IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o executado Irceu Luis Casagrande não foi citado. Em observância da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta que as taxas de serviços judiciais no Estado de Santa Catarina deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Link de pagamento: evento 30).
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 67ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL 1ª VARA JUDICIAL Autos nº 0002137-08.2024.8.16.0158 Vistos para decisão saneadora. Trata-se de ação de indenização decorrente de danos causados em acidente de trânsito, ajuizada por LAURO WOLF e LUCÉLIA APARECIDA WOLFF em desfavor de BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA e RAFAEL BASSANI. Pretendem a condenação no pagamento de ressarcimento de danos materiais, danos morais e pensionamento mensal. A inicial foi recebida e determinada a citação (mov. 18.1). A citação da ré BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA foi juntada na mov. 35.1. Foi apresentada contestação por ambos os réus na mov. 36.1, onde foi requerida a denunciação à lide da seguradora, de forma preliminar. No mérito, houve impugnação da versão trazida com a inicial, imputando-se culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, impugnando-se, ainda, os danos mencionados na petição inicial. Juntou documentos. Réplica na mov. 40.1. A denunciação à lide foi deferida (mov. 61.1) e foi apresentada defesa na mov. 82.1, por parte da seguradora, que aderiu à tese da defesa e teceu comentários sobre as limitações da responsabilidade securitária. Sustentou a necessidade de dedução dos valores pagos a título de seguro DPVAT. As partes foram intimadas para esclarecer as provas que pretendiam produzir, sendo que os autores se manifestaram na mov. 91.1, os réus na mov. 92.1 e a litisdenunciada na mov. 93.1. É um breve relatório. DECIDO. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos de fato e de direito envolvem a dinâmica do acidente e a respectiva responsabilidade pelo acontecimento, além da existência e a extensão dos danos objeto do pedido inicial. O ônus da prova é aquele ordinariamente previsto no art. 373, inc. I e II do CPC, não havendo motivo ou mesmo pedido de inversão. Logo, os autores deverão fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que aos réus caberá a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores, inclusive a culpa concorrente e/ou exclusiva da vítima. Rua 21 de Setembro, 766. Centro. São Mateus do Sul/PR. CEP 83900-122 - Fone: (42) 3532-28682 ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 67ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL 1ª VARA JUDICIAL DEFIRO a realização de diligência junto ao sistema próprio, para juntada do respectivo CNIS relativo aos autores e ao falecido, nos termos do requerimento da parte ré (mov. 92.1). DEFIRO a expedição de ofício à SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO para que informe nos autos se houve pagamento de indenização do seguro DPVAT oriunda do acidente noticiado nestes autos aos autores ou a outrem. O ofício deverá conter os dados das partes e do processo. DEFIRO a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal dos autores e do réu RAFAEL BASSANI, assim como o depoimento de testemunhas que poderão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias. Caso já arroladas, caberá à parte ratificar o interesse na respectiva oitiva no prazo acima, sob pena de se presumir a desistência. Int-se. C-se. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2025. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito Rua 21 de Setembro, 766. Centro. São Mateus do Sul/PR. CEP 83900-122 - Fone: (42) 3532-2868
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5007042-32.2024.8.21.0028/RS AUTOR : IEISBICK E PIASESKI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido formulado no evento 20, PET1 deverá ser apresentado no Juízo de origem, estando a jurisdição desta Comarca esgotada. Baixe-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-42.2006.8.24.0081/SC EXEQUENTE : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).  Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas;  Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300395-60.2019.8.24.0081/SC EXEQUENTE : MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE CHIODI (OAB SC036452) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, acerca das informações requisitadas via sistema SNIPER, bem como do prazo de 10 dias para manifestação. Desde já, fica ciente a parte de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000586-69.2002.8.24.0019/SC EXEQUENTE : TELEVISAO XANXERE LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, II, c/c o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Ante a nova redação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, e com base, ainda, no posicionamento adotado pelo STJ (Resp n. 2.025.303, Rela. Desa. Nancy Andrighi, j. em 8/11/2022), não há se falar em condenação em custas e honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002530-91.2023.8.24.0081/SC AUTOR : NILCE SALETE MERLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : LIRIO MERLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) RÉU : IMOBILIARIA E CORRETORA DE NARDINO LTDA ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MARTINAZZO (OAB SC032012) RÉU : PREMOESTE - ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MARTINAZZO (OAB SC032012) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, consoante disciplina o art. 450 do CPC. Destaca-se, diante da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 as testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por videoconferência, não sendo mais possível a expedição de cartas precatórias. Assim, para evitar tumulto processual com designação de mais de uma audiência nos autos ou demora para designação do ato (considerando que a pauta de audiências da sala passiva deve coincidir com a da sala ativa), poderá a parte optar por trazer sua testemunha neste Juízo, o que deverá ser informado na mesma petição. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000115-25.2025.8.26.0655 (processo principal 1000720-56.2022.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mmc Indústria de Produtos Nutracêuticos Ltda - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa para a efetivação da pesquisa no(s) sistema(s) informatizado(s) que ora solicita, conforme site do TJSP, observando-se os valores previstos no Provimento CSM 2684/2023. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Deverá a parte interessada atentar-se ao valor a ser recolhido conforme a pesquisa que solicita (GUIA FEDTJ - COD. 434-1). SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP e Ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP's; pesquisa de endereço - 1UFESP. RENAJUD: pesquisa, inclusão ou exclusão de restrição - 1 UFESP INFOJUD: pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESP's; pesquisa de endereço - 1 UFESP DEMAIS SISTEMAS: 1 UFESP VALORES E FORMA DE RECOLHIMENTO, VIDE: Portal de Custas | Default - ADV: VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB 3362/SC), ALINE CHIODI (OAB 36452/SC)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000860-86.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA EXECUTADO: MAGNO FERNANDES CAVALARE EXECUTADO: MAGNO FERNANDES CAVALARE 12912474752 EDITAL Nº 310078640610 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME SILVA PEREIMA - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): MAGNO FERNANDES CAVALARE - Pessoa Física e MAGNO FERNANDES CAVALARE Pessoa |Jurídica, por seu representante legal. Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 5.324,64. Data do Cálculo: 31/03/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003389-04.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SOPRANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A ADVOGADO(A) : CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) ADVOGADO(A) : REINALDO MOMBELLI (OAB SC006464) ADVOGADO(A) : LEILA REGINA VIEIRA DE SOUZA (OAB SC011347) EXECUTADO : FÁTIMA DE LIMA QUERUBIM ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).  Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
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