Albaneza Alves Tonet
Albaneza Alves Tonet
Número da OAB:
OAB/SC 006196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albaneza Alves Tonet possui 89 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALBANEZA ALVES TONET
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PRECATÓRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000610-59.2014.8.24.0025/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira AUTOR : JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 18/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0307155-46.2016.8.24.0011/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007960-69.2025.8.24.0011/SC AUTOR : FERNANDO ARALDI ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) DESPACHO/DECISÃO I. Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, bem como possível/ulterior impugnação apresentada pela parte ré, visto que o acesso do jurisdicionado independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 27 da Lei n. 12.153/2009, c/c art. 54 da Lei n. 9.099/95), salvo na hipótese de interposição de eventual recurso inominado (parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95). II. Autorizo a devolução de eventuais custas e despesas processuais antecipadas, nos termos do art. 176 do CNCGJ/SC, devendo a parte observar as orientações dispostas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a devida restituição 1 . III. A ação tramita, por ora, sem o adiantamento de despesas (art. 54, caput, da Lei n. 9.099/95; art. 27 da Lei n. 12.153/2009). IV. Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 21 da Lei n. 9099/1995 e art. 8º da Lei n. 12.153/2009, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC, além de remota a possibilidade de acordo por parte dos entes públicos, o que não impedirá, por certo, eventual a realização de conciliação entre as partes, em harmonia à previsão legal e constitucional. V. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de trinta dias (art. 7ª da Lei n. 12.153/09), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, e 336 do CPC, bem como indicar as provas que pretende produzir, indicando a sua pertinência e eficiência na elucidação dos fatos, sob pena de preclusão. VI. Embora no microssistema dos Juizados Especiais não haja previsão legal de abertura de prazo para oferta de réplica, a parte autora será excepcionalmente intimada para manifestação, dentro do prazo quinze dias, exclusivamente acerca da juntada de documentos novos com a contestação , ao passo que eventuais preliminares prejudiciais e/ou prejudiciais de mérito serão dirimidas por ocasião do julgamento do feito. VII. Após, havendo interesse público ou social, de incapaz, ou tratando-se de litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, intime-se o Ministério Público para manifestação, dentro do prazo de trinta dias, nos termos do art. 178 do CPC. VIII. Por fim, retornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, ou julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 1. https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: EditalCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000821-32.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SEBASTIAO ABEL FAGUNDES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EDITAL PLATAFORMA JUÍZO DO PROCESSO: 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau JUIZ DO PROCESSO: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES Partes: MUNICÍPIO DE BLUMENAU e SEBASTIAO ABEL FAGUNDES Prazo do Edital: 20 diasPrazo do Ato: 15 dias Destinatário(s): espólio e herdeiros da parte SEBASTIAO ABEL FAGUNDES, CPF 246.XXX.XXX-00 Objeto: CIENTIFICAÇÃO de eventuais herdeiros, certos e incertos para, querendo, promoverem a sua habilitação no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Resumo da Ação: Trata-se de cumprimento de sentença requerido por SEBASTIAO ABEL FAGUNDES em que o requerente busca o pagamento pelo requerido do adicional de insalubridade pelo período que laborou para o Município. ADVERTÊNCIA: Ficam cientes os interessados, que não havendo manifestação no prazo, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito. Decisão (ev. 79): "Transcorrido o prazo sem cumprimento, determino a expedição de edital para cientificação dos herdeiros para querendo promoverem a sua habilitação no processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação à pretensão da falecida, devendo o processo ficar suspenso, nos termos do art. 313, inciso I do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, em cumprimento aos ditâmes do artigo 346 do CPC, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000698-39.2009.8.24.0008/SC INTERESSADO : ELZIRA HORNBURG ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO 1. Dos dados bancários Quanto ao pedido formulado pelos herdeiros da credora indicada no evento 1641, PED HABILIT1 , os respectivos interessados ficam INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), fornecer os dados a seguir relacionados, necessários à emissão da Requisição de Pagamento do Precatório: * Dados bancários do(s) herdeiros : banco, agência (com dígito verificador), conta (com indicação se é conta corrente ou poupança, além da identificação do dígito verificador) e, quando se tratar da Caixa Econômica Federal, o número da operação. 2. Da contribuição previdenciária Quanto ao pedido formulado pelos herdeiros da credora indicada no evento 1641, PED HABILIT1 , verificado que incide contribuição previdenciária sobre os reflexos das horas extraordinárias (férias e gratificação natalina) 1 , ficam os respectivos interessados INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), indicar o valor total (com correção; sem juros) sobre o qual incide a referida contribuição, considerando-se a mesma data-base dos cálculos apresentados ( evento 108, CÁLCULO PROCESSUAL2 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO3 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO4 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO5 ). 1 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OBRIGAÇÃO JUDICIAL QUE VERSA SOBRE VALORES DE HORAS EXTRAS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF CONSOLIDADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 163/STF). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO APENAS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS VALORES DE FÉRIAS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, estabeleceu a tese de que "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno' e 'adicional de insalubridade" (Tema 163/STF - RE 593.068/SC, Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe de 22/03/2019).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022880-57.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000698-39.2009.8.24.0008/SC RELATOR : RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES INTERESSADO : VANIA BONI ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1655 - 18/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000698-39.2009.8.24.0008/SC INTERESSADO : ALESSANDRA FABIANA DESCHAMPS MENDES ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : CYNARA RUBIA MEURER ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : DENISE BENTO CORREA ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : JOSIANE MARA RAMPELOTI ALVES ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : JOSIRENE REGINA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : KATIA REGINA MURPHY ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : MARIA HELENA VALIM NIHUES ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : VANIA BONI ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : VANDA CRISTINA DAEUBLE GIRARDI ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : SIMONE CLEIDE DA SILVA VETTER ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA INTERESSADO : SALUA MARIA CURI ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO 1. Da assinatura da procuração juntada no evento 1639, PROC2 CERTIFICO que não foi possível validar o documento assinado digitalmente no evento 1639, PROC2 . Fica INTIMADA a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), juntar documento com nova assinatura. 2. Dos honorários contratuais indicados no evento 1639, PROC2 Por conta da referência aos honorários contratuais contida no evento 1639, PROC2 , fica INTIMADA a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), informar se pretende o destaque da referida verba no precatório, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como ausência de pedido de destaque. 3. Da contribuição previdenciária Quanto ao pedido formulado pelos credores indicados no evento 1639, PET1 , verificado que incide contribuição previdenciária sobre os reflexos das horas extraordinárias (férias e gratificação natalina) 1 , ficam os respectivos exequentes INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), indicar o valor total (com correção; sem juros) sobre o qual incide a referida contribuição, considerando-se a mesma data-base dos cálculos apresentados ( evento 108, CÁLCULO PROCESSUAL2 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO3 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO4 , evento 108, PLANILHA DE CÁLCULO5 ). 1 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OBRIGAÇÃO JUDICIAL QUE VERSA SOBRE VALORES DE HORAS EXTRAS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF CONSOLIDADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 163/STF). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO APENAS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS VALORES DE FÉRIAS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, estabeleceu a tese de que "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno' e 'adicional de insalubridade" (Tema 163/STF - RE 593.068/SC, Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe de 22/03/2019).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022880-57.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021).