Marcos Grutzmacher
Marcos Grutzmacher
Número da OAB:
OAB/SC 006541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS GRUTZMACHER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes se tem provas a produzir, se for o caso, especificando-as, no prazo de 05 dias, a fim de que se realize um exame de pertinência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0884518-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA DA SILVEIRA PORTELA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0890275-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIAS MATIAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0889142-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MONIQUE DOS ANJOS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório. Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO 1 - Certifico que parte autora não deu cumprimento ao despacho retro, com o devido recolhimento das custas judiciais. 2 - Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, conforme Art. 485, § 1º do CPC. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0828660-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCIO VINICIUS MARTINS MARINS RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: LUAN DE SOUZA Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0840852-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO LISBOA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS AURELIO LISBOA SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Entendo que há nos autos prova da possibilidade de pagamento das despesas processuais. O documento acostado pela parte autora , comprova ganhos brutos mensais , superiores a R$10.000 ,00 ( dez mil ) reais, o que possibilita o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família. De acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo bastante a atender todos os requisitos do art. 7º, IV, da CRFB/88 para uma família de quatro pessoas ("moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social") no mês de maio de 2025 seria de R$ 7.528,56 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que torna bastante sua renda para arcar com o sustento desse e pagamento das custas processuais. Nesse sentido, vide decisão recente do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔMICA INFIRMADA PELA REALIDADE DOS AUTOS. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto esta Corte admita que para a concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJe 03.03.2008).(...) (AgRg no AREsp 225.097/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 13/11/2012). Portanto, considerando que a presunção da declaração prevista no art. 99, "caput", do NCPC é relativa, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, também do NCPC, com fulcro no enunciado de nº 39, da Súmula do TJERJ. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Intime-se para o pagamento do preparo recursal, no prazo de 48h, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0835493-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS ANSELMO PEDRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Julgo deserto o RI. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0828502-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES CHAGAS DE SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a Gratuidade de Justiça. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido. Remetam os autos à Egrégia Turma Recursal. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0927402-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TAYANE DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela análise dos documentos anexados, nota-se que o autor não possui um rendimento anual elevado e que as custas acarretariam um grande prejuízo em seu orçamento. Assim, defiro J.G. Recebo o recurso inominado do AUTOR em seu efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular