Joao Carlos Greco

Joao Carlos Greco

Número da OAB: OAB/SC 008086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Greco possui 67 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome: JOAO CARLOS GRECO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009711-03.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MICHELE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO  ESPECIAL URBANA  de bem imóvel. 1. Diante da documentação apresentada, DEFIRO a Gratuidade da Justiça à parte ativa, consoante interpretação dos art. 98 do CPC. 2. CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: AUTOR(A): certidão atualizada de casamento e/ou de nascimento (quando solteiro) das partes autoras, bem como declaração de união estável, se for o caso; PROPRIETÁRIO(S) REGISTRAL(IS): declaração da parte ré com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuge/companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação (Art. 407, §7º do Código Nacional de Normas); CONFRONTANTE(S): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) dos confrontantes do imóvel usucapiendo; sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; declaração do confrontant e com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuges e companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação . Em se tratando de cônjuge ou companheiro da parte autora, deverá integrar o polo ativo ou, caso discorde da ação, integrar o polo passivo; VALOR DA CAUSA: comprovação do valor atribuído à causa , que deverá corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora, podendo ser apresentada Carta de Avaliação particular e/ou documento público que informe o valor do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU); DESCRIÇÃO BEM(NS): descrição completa do imóvel usucapiendo: a descrição do imóvel deve conter as coordenadas geográficas do imóvel, além de todos os requisitos exigidos pelos arts. 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 (características e confrontações, localização, área, medidas perimetrais), e, sendo urbano, bairro, logradouro, número, designação cadastral, se houver, e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima). Caso tenha ocorrido alguma alteração de denominação de logradouro público, inclusão/alteração de quarteirão, inclusão de distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima; matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior; planta de situação e localização do imóvel na qual deverá constar os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente ; memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo, devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa; certidão negativa de todos os Ofícios de Registro de Imóveis informando que a parte autora não é proprietária de outros imóveis; POSSE: informar ano de início posse , devendo juntar documentos que demonstrem a origem, a continuidade , a natureza e o tempo da posse (IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos de compra e venda, entre outros); e fotografias do imóvel usucapiendo (fotos atualizadas do imóvel usucapiendo, no mínimo 3, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior). 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026425-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CRISTIANE SCHWANTZ SOLDATELLI ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO . Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais , para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA). Diligência do Oficial de Justiça , para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico ( Whatsapp ) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO . Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 5006798-16.2024.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER PARTE AUTORA : JOAO CARLOS GRECO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784/99 e 8.213/91. Não obstante, a demora excessiva no atendimento do segurado da Previdência Social ao passo que ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, atenta, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social. 2. A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49, um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados (prorrogável por igual período mediante motivação expressa). A Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), por sua vez, em seu art. 41-A, §5º (incluído pela Lei n.º 11.665/2008), dispõe expressamente que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão, disposição que claramente tem o escopo de imprimir celeridade ao procedimento administrativo, em observância à busca de maior eficiência dos serviços prestados pelo Instituto Previdenciário. Ademais, deve ser assegurado o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3. Inexiste qualquer vedação no que se refere à cominação de astreinte contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de ordem judicial. 4. Mantida a sentença que determinou à Autarquia Previdenciária o cumprimento do decidido pela 28ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que deu parcial provimento ao recurso do impetrante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0011042-43.2004.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR AUTOR : VALDIR SHULTZ ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) AUTOR : MARIA MARLENE SCHULTZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DEJANE SCHULTZ KLEIN (Curador) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086) RÉU : FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) RÉU : JOAO ELIAS DE MOURA JUNIOR ADVOGADO(A) : VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 389 - 16/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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