Rodrigo Jacobsen Reiser
Rodrigo Jacobsen Reiser
Número da OAB:
OAB/SC 008113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJGO, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
RODRIGO JACOBSEN REISER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0500186-50.2010.8.24.0008/SC APELANTE : PAS FOMENTO MERCANTIL LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por PAS FOMENTO MERCANTIL LTDA. em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que reconheceu a prescrição intercorrente de ofício e extinguiu execução de título extrajudicial. Extrai-se da sentença: Prescreve em 3 anos a obrigação constante em nota promissória ou em letra de câmbio. [...] No caso em análise, verifica-se que desde a decisão que determinou a suspensão da execução em 10.06.2022, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional do direito material, acrescido do prazo de 1 ano, sem que nenhuma medida efetiva capaz de interromper o prazo prescricional se sucedesse. O provimento foi objeto de embargos de declaração em que se sustentou erro de cálculo, porque se a suspensão ocorreu em 10/06/2022, a soma do prazo prescricional de 3 (três) anos a 1 (um) ano de suspensão implicaria o decurso apenas em 10/06/2026. Tratando-se de questão interna à sentença e com evidente possibilidade de alterar seu desfecho, há elementos suficientes a permitir a conclusão de que, a teor da súmula 56 desta Corte, os aclaratórios são cabíveis. No entanto, o Juízo decidiu genericamente que não se trata de hipótese que autoriza a oposição de embargos, sem indicar minimamente por que o argumento em questão não se subsome a qualquer das hipóteses legais do art. 1.022 do CPC. Percebe-se, pois, que o decisum proferido nos embargos deixou de explicitar, ainda que minimamente, por que o erro de cálculo potencialmente presente na sentença não poderia ser analisado naquela oportunidade, mormente quando o provimento anterior já cita que a prescrição intercorrente ocorreria em 4 (quatro) anos contados de 10/06/2022, mas foi declarada em 24/04/2025. Tenho, nesse contexto, a teor do disposto no art. 489, § 1º, I e IV, do CPC, que a decisão proferida em sede de embargos de declaração não está fundamentada, o que também a torna nula por esse motivo (CRFB, art. 93, IX, e CPC, art. 11, caput ). Forçoso, pois, o reconhecimento de ofício da decisão recorrida, consoante jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (a exemplo: REsp n. 1.992.005, julgado em 10.6.2022) quanto desta Corte estadual (a exemplo: Terceira Câmara de Direito Comercial, Apelação n. 0021537-65.2010.8.24.0064, julgada em 11.5.2023; Quinta Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5031378-74.2022.8.24.0000, julgado em 28.2.2023; Quarta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5036446-73.2020.8.24.0000, julgado em 20.7.2021; Terceira Câmara de Direito Civil, Apelação n. 0300276-38.2016.8.24.0103, julgada em 15.9.2020). Pelo exposto, declaro, de ofício, nula a decisão proferida em sede de embargos de declaração e determino ao Juízo de origem que profira nova decisão em seu lugar, devidamente motivada. Por conseguinte, com fulcro no art. 932, caput e III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, porquanto prejudicado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005483-17.2020.8.24.0054/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : SLIMCRED SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS SCHLUPP (OAB SC047498) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) EXECUTADO : JOLANDIR DA CUNHA ADVOGADO(A) : TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) EXECUTADO : ADILSON REIMER ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO CABRAL REINHOLD (OAB SC044416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 314 - 26/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097757-49.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : ROBERTO ODEBRECHT ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001204-85.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FABIO LOSI ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXECUTADO : BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB PR016948) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007278-26.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50374100320248240008/SC) RELATOR : Fabiola Duncka Geiser EMBARGANTE : EDGAR SCHATTENBERG ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 10/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006268-16.2010.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : WERNER DIETER SCHUNEMANN (Representante) ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 425 - 25/06/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005369-93.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: REISER E REISER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. EXECUTADO: CONSTRUCOND IMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310078430147 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 10 dias EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC 1º LEILÃO/PRAÇA: 22 de julho de 2025.Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 05 de agosto de 2025.À quem mais der, não vil. (art.891, CPC). HORÁRIO:14:45 horas. LOCAL/SITE:www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial - JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042,devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N° 5005369-93.2024.8.24.0036–CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE:REISER E REISER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. PROCURADOR(A): RODRIGO JACOBSEN REISER EXECUTADO(A):CONSTRUCOND IMOVEIS LTDA. PROCURADOR (A):FERNANDO LUIS BUZARELLO BEM(NS):imóvel matricula nº 63.866, do ORI da Comarca de Rio do Sul/SC: O apartamento de nº 305, localizado no 5° ou 3° andar tipo do Condomínio Edifício "Leontina Werner", situado na Rua Washington Luiz, 180, Bairro Santana, nesta Cidade de Rio do Sul/SC, possuindo área privativa de 89,5400m²,área comum de 24,4943m², perfazendo a área total de 114,0343m², correspondendo a uma fração ideal de solo com a área de 31,2289m²e o percentual de 2,0690% nos encargos e coisas comuns de fim proveitoso. Cadastro Imobiliário 43932. Inscrição Imobiliária 01.13.020.3033.068. CNM 108522.2.0063866-66. ONUS: AV-12-63.866.Existência de ação n° 5005369-93.2024.8.24.0036 (em epigrafe), da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, exequente Reiser e Reiser Advogados associados S/C. AVALIAÇÃO:R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil Reais) em 28/11/2024. DEPOSITÁRIO(A): Executada - Rua Washington Luiz, 180, Bairro Santana, nesta Cidade de Rio do Sul/SC O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINEconforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do sitewww.baldisseraleiloes.com.br,tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfiesegurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto e conta PIX da comissão, para quitação que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (arts. 884, IV e 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a) inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e § 5º, e art. 897, CPC, c/c art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilãoe/ou desistir do lance ofertado por qualquer motivo, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantumque ofertou. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOSnada consta ou está informado no respectivo processo.As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem(art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, ou À PRAZO, nesse casodeverá encaminhar e-mail para baldisseraleiloes2@gmail.comantes do leilão, descrevendo o(s) bem(ns) e as condições de pagamento como no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, mensais e consecutivas, corrigidas pelo INPC. O(s) bem(ns) ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC.OBS.: REFERIDO DOCUMENTO NÃO CONFIGURA LANCE, APENAS INTENÇÃO DE ARREMATAR PARCELADO, devendo participar do pregão no site, em dia e hora constantes do Edital.Destacando que as propostas à vista, preferem à prazo, conformeart. 895, § 7º, CPC. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados emVenda Direta (art. 880 do CPC) por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Informações com a Leiloeira Oficial: Fone/WhatsApp: (49) 99940-7070. Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail:baldisseraleiloes1@gmail.com ANDRÉA BALDISSERA Leiloeira Oficial e Rural
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000383-62.2012.8.24.0054/SC IMPUGNANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) IMPUGNADO : VERONICA HESSMANN ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) IMPUGNADO : FERNANDO CESAR ALEXANDRINO ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) IMPUGNADO : LUZIA MOMM BITENCURT ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) IMPUGNADO : NEIDE APARECIDA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) DESPACHO/DECISÃO I- Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. II- Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). De fato, a decisão incorreu em omissão ao não fixar os honorários sucumbenciais, em face da parcial procedência do pedido, no evento 167, DOC1 A esse respeito, mutatis mutandis : APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE NÃO GERA CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC . 2. Recurso especial provido." (STJ, REsp repetitivo 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). (TJSC, Apelação n. 0306751-51.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2024 - grifei). Por outro lado, em relação aos outros questionamentos realizados pela impugnante ( evento 180, DOC1 ), verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita. A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. [...] (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.238.971/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024; grifei). Deste modo, ACOLHO , em parte, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para suprir a omissão em relação à fixação de honorários sucumbenciais, conforme fundamentação retro, bem como, alterar o dispositivo da decisão, acrescentando: Diante do parcial acolhimento da impugnação, condeno a parte impugnada ao pagamento honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85,§ 8º, do CPC, observada eventual benefício da Justiça Gratuita deferido. Eventuais despesas processuais incidentes devem ser rateadas entre as partes à razão de 50%, observada eventual benefício da Justiça Gratuita deferido. No mais, mantenho a decisão em seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5070281-13.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00016064120138240074/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : FIDC BRASIL PLURAL RECUPERACAO DE CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP ADVOGADO(A) : ROBERTO BUDAG (OAB SC005632) ADVOGADO(A) : Guilherme Wolniewicz de Oliveira (OAB SC029493) ADVOGADO(A) : THIAGO FILIPE DUEMES VELHO (OAB SC045570) ADVOGADO(A) : DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) INTERESSADO : PASCOAL JUSTEN ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS INTERESSADO : ADEMAR SCHARF ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER ADVOGADO(A) : SUZAN CARLA FRARE INTERESSADO : ANTONIO FARIAS DE LIZ ADVOGADO(A) : JACQUELINE AMANCIO INTERESSADO : RAVAZIN - LAMINADOS E SERRADOS LTDA ADVOGADO(A) : Guilherme Wolniewicz de Oliveira INTERESSADO : NILZA SCHWINDEN ADVOGADO(A) : BRUNA MASSOCHINI DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 25/06/2025 - RECURSO ESPECIAL