Fabrycio Da Silva Raupp
Fabrycio Da Silva Raupp
Número da OAB:
OAB/SC 009188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrycio Da Silva Raupp possui 213 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJRO, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
FABRYCIO DA SILVA RAUPP
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66)
APELAçãO CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409884-87.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Mitra Diocesana de Tubarão Advogada: Marina Silva Paiva (OAB: 30213/SC) Advogado: Fabrycio da Silva Raupp (OAB: 9188/SC) Agravada: Bruna Martinello Cordeiro Barros Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, como balancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030597-75.2025.8.24.0023/SC AUTOR : CENTRAL DE DIARISTAS LTDA ADVOGADO(A) : HADASSA NADIA FERRAZ DOS SANTOS (OAB SC063600) RÉU : SURFLAND BRASIL GAROPABA PARK LTDA ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) SENTENÇA Verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro a desistência ao prazo recursal. Considerando que o acordo ocorreu antes de proferida a sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Registre-se que, à parte autora, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual incide o disposto no art. 98, § 3º do CPC. Eventuais custas referentes a diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao credor, mediante a expedição de alvará. Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0009946-21.2009.8.24.0039/SC AUTOR : DELIZON WALDIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) AUTOR : MARGARETH NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) RÉU : RODRIGO FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : JULIANA DE FREITAS GONCALVES ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : LEDIANA RIBEIRO CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : RAFAEL WALDELINO CORREA MIGUEL ADVOGADO(A) : SILVANA CABRAL PINHEIRO (OAB SC038706) RÉU : ALINE CORREA MIGUEL ADVOGADO(A) : SILVANA CABRAL PINHEIRO (OAB SC038706) RÉU : PALMIRA DE FATIMA DA SILVA ALVES CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : JOSE FERREIRA VICENTE ADVOGADO(A) : JESSICA DOS SANTOS LOPES (OAB SC064135) RÉU : MARCOS DE FREITAS ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : TIAGO CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ERALDO DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ALCIONE DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : MARCIANO DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : FABIANA BARBOSA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : SANDRA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : CARLOS AMARAL CORREA JUNIOR ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ROSELI GARCIA CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : LUIS FELIPE MEDEIROS CORREA ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : JOAO AUGUSTO DE FREITAS ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : MARIA APARECIDA DE FREITAS ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : RODRIGO MEDEIROS CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : RAFAEL MEDEIROS CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : RODRIGO DE FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ROSANE APARECIDA CORREA VICENTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : JOAO CARLOS GARCIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : MARCO ANTONIO GARCIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : MIGUEL GARCIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : PAULO ROBERTO GARCIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : MAX LEITE CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ALEXSANDRA LEITE CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) RÉU : ALINE LEITE CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) INTERESSADO : MITRA DIOCESANA DE LAGES ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar nulidades no feito, CITE-SE por edital Marciano de Oliveira Correa , com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Autorizo também a nomeação de Defensor Dativo pelo sistema, para apresentar defesa do réu citado por edital. Autorizo a exclusão do eproc das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, na hipótese de ausência de interesse, desde que requerido expressamente. Considerando que a parte autora possui domicílio em São Paulo e o imóvel usucapiendo se situa em Lages, no bairro na Varzea, INTIME-SE a parte autora, em 15 dias, para detalhar e explicar como exerce a posse ad usucapionem em imóvel de Estado distinto de seu domicílio. Ainda, considerando que o feito tramita desde 2009, com quase 100 réus no polo passivo, pelo princípio da cooperação, a parte autora deverá indicar com o respectivo evento/página, quais réus que já foram citados e quais está pendente a citação, caso houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0322813-11.2015.8.24.0023/SC AUTOR : MARISTELA BENTA VIDAL ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO DE MELO (OAB SC007246) INTERESSADO : MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS ADVOGADO(A) : KLAUS DA SILVA RAUPP ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de MARISTELA BENTA VIDAL, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado ( E34.34 fl. 3), memorial descritivo (E34.34 fl. 2) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART ( E34.34 fl. 1). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa na forma do art. 97, § 3º, do CPC, uma vez que beneficiária da justiça gratuita (E ?). Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011039-08.2024.8.21.0033/RS AUTOR : MAURICIO MOTTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA MORALES (OAB RS089173) ADVOGADO(A) : ROGERIO FACCIN (OAB RS086758) RÉU : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração do evento 27, PET1 (pedido "b") e mantenho a decisão do evento 22, DESPADEC1 pelos próprios e jurídicos fundamentos. Instadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas ( evento 22, DESPADEC1 ), a parte-ré requereu a produção de perícia técnica por profissional da área de engenharia, a fim de comprovar a necessidade de prorrogação do prazo de entrega do empreendimento. Indefiro a produção de produção da prova pericial em questão, pois desnecessária à solução da lide, uma vez que a análise das consequências da pandemia sobre o cumprimento dos prazos contratuais envolve apreciação do contexto fático e documental apresentado, não exigindo, portanto, a dilação probatória. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004436-52.2023.8.24.0167/SC APELANTE : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08. Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08, comprovando-o nos autos mediante a juntada da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, no caso de pagamento via GRU, ou mediante a juntada do comprovante emitido pelo STJ, no caso de pagamento via PagTesouro, em observância à Resolução STJ/GP N. 7 de 28 de janeiro de 2025, sob pena de deserção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5078389-98.2020.8.24.0023/SC AUTOR : LUIZ ANGELO FRANCISCO ADVOGADO(A) : YAN OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC039279) ADVOGADO(A) : NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) RÉU : KARINE MATHILDE CAMPESTRINI DALLAGNOL ADVOGADO(A) : DANUBYA LARA DA COSTA LEIROZA (OAB SC031301) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ ANGELO FRANCISCO em desfavor de KARINE MATHILDE CAMPESTRINI DALLAGNOL, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.454,40 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, conforme fundamentado; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Como houve sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das despesas processuais, no importe de 50% para a parte autora e 50% para a requerida, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser distribuído no mesmo percentual atribuído às custas. Resta suspensa a exigibilidade das verbas em relação a ambas as partes, contudo, pois concedida a gratuidade da justiça. Ainda, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em reconvenção por KARINE MATHILDE CAMPESTRINI DALLAGNOL em desfavor de LUIZ ANGELO FRANCISCO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte reconvinda ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser definido em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Como houve sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das despesas processuais, no importe de 50% para a parte reconvinte e 50% para a reconvinda, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da reconvenção, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser distribuído no mesmo percentual atribuído às custas. Resta suspensa a exigibilidade das verbas em relação a ambas as partes, contudo, pois concedida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.