Fabrício Mendes Dos Santos
Fabrício Mendes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 009683
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
414
Total de Intimações:
526
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ, TST, TRF4, TJSP
Nome:
FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 526 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019448-77.2022.8.24.0091/SC EXEQUENTE : CARLOS WILSON COSTA CHAVES 01814202013 ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) EXECUTADO : JJB EMPREITERA DE MÃO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO BERNARDES ALBANO (OAB SC021777) ADVOGADO(A) : CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) EXECUTADO : JOEL RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) EXECUTADO : JLS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO, passando o item II da parte dispositiva da sentença a conter o seguinte enunciado, mantendo-se, no mais, incólume: II - Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo ora homologado, fica autorizada a continuidade deste cumprimento de sentença em desfavor de todos os devedores, conforme pactuado no Ev. 118. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002955-32.2023.8.24.0045/SC AUTOR : RESIDENCIAL RUTH FREITAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GUSTAVO SOUZA SANTOS (OAB SC021595) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se por edital a parte passiva, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do integrante do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar nesse sentido. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011). 2. Após a citação por edital, e caso decorra in albis o prazo defensivo, deverá ser nomeado curador especial em favor da parte passiva (art. 72, II, do CPC), independentemente de nova conclusão, na forma a seguir estabelecida. Considerando que a Defensoria Pública não mais atua em sede de curadoria especial nesta unidade judiciária (Deliberação n. 97/2023 do Conselho Superior da DPE/SC), deverá ser oportunamente realizada a nomeação de curador especial mediante consulta cadastro de advogado dativo, a ser procedido pelo Cartório via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (art. 6º, § 1º, da Resolução CM n. 5/2019 do egrégio TJSC 1 ). Realizada nomeação, intime-se o advogado dativo para, no desempenho da curadoria especial, exercer a defesa técnica da parte passiva citada por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. — Em caso de inércia ou declínio do encargo, o Cartório deverá realizar novo sorteio no mencionado sistema. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital. 1. In verbis: "Art. 6º A nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos desta resolução. § 1º A nomeação de profissional de que trata o caput deste artigo é ato exclusivo da autoridade judiciária, que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio no sistema" (art. 6º, § 1º, da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-83.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : OSMAR JOSE PITZ ADVOGADO(A) : KATE MEURER WISINTAINER (OAB SC022381) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram reativados em razão de depósito voluntário realizado pela parte executada para fim de pagamento dos honorários de sucumbência devidos. Assim, expeça-se alvará em favor do procurador da parte ativa, independentemente de preclusão. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Após, tornem os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004412-87.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ERICH LEONARDO RATZAT ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) EXEQUENTE : CLAUDIA MIRANDA SALGUEIRO ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS (OAB SC009683) EXECUTADO : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, as partes estão isentas do ônus da sucumbência. Publicada com a assinatura. Registre-se. Baseada nos princípios dispostos no art. 2º da Lei n. 9.099/1995, as partes são intimadas eletronicamente por meio de seus procuradores com a publicação da sentença. Não estando representadas nos autos, autorizo a intimação pessoal por meio eletrônico. Intimadas as partes: a) havendo a interposição de recurso e atendidos os pressupostos objetivos verificados pelo sistema, observe-se o contraditório e, sem intercorrências de exceção, remetam-se à Turma de Recursos. b) não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5070708-10.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00033119719948240023/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : ARMENIO SIMAO (Espólio) ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) AGRAVADO : THAIS CURCIO MOURA (Inventariante) ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000233-67.2022.5.12.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3