Fabrício Mendes Dos Santos

Fabrício Mendes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 009683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 414
Total de Intimações: 526
Tribunais: TJSC, TRT12, TJRJ, TST, TRF4, TJSP
Nome: FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 526 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000059-12.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FERNANDA ZEFERINA DE MATTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63b4a3 proferido nos autos.   DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/09/2025 14:00 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).  A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet.  LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação.  Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei.  Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação.  No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC).  É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 06 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ZEFERINA DE MATTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000059-12.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FERNANDA ZEFERINA DE MATTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63b4a3 proferido nos autos.   DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/09/2025 14:00 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).  A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet.  LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação.  Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei.  Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação.  No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC).  É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 06 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000130-69.2019.5.12.0032 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021738-69.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do SISBAJUD.   Decido. Considerando o lapso temporal verificado desde a última consulta ao Sistema BACENJUD/SISBAJUD, defiro a renovação da pesquisa.  Entretanto, condiciono-a à apresentação de planilha atualizada do débito, em que conste de forma expressa e destacada o valor total executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentada a planilha atualizada, ou simplesmente solicitada a prorrogação do prazo, suspenda-se nos termos do art. 921, III, do CPC. Em vindo aos autos planilha atualizada, proceda-se à consulta e bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. Renove-se a pesquisa mediante reiteração programada no SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio em quantia significativa, vai desde já convertido em penhora, devendo a executada ser intimada da constrição e do prazo para impugnação (art. 854, §5º, do CPC). Decorrido o prazo in albis, o montante bloqueado deverá ser transferido para uma conta judicial vinculada aos autos. Se constritos valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio em vista da inocuidade da medida. Obtida informação positiva, e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, restando negativa a consulta em razão da inexistência ou insuficiência de ativos financeiros frente ao valor da dívida, suspendam-se os autos nos termos do art. 921, III, CPC. Decorrido o prazo da suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se em secretaria, independente de nova intimação (art. 921, §2º, do CPC). Atente a parte exequente quanto à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito (art. 921, §3º, do CPC). Aplico o SIGILO NÍVEL 2 à presente decisão até o encerramento das consultas aos referidos sistemas. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001437-77.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do SISBAJUD.   Decido. Considerando o lapso temporal verificado desde a última consulta ao Sistema BACENJUD/SISBAJUD, defiro a renovação da pesquisa. Entretanto, condiciono-a à apresentação de planilha atualizada do débito, em que conste de forma expressa e destacada o valor total executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentada a planilha atualizada, ou simplesmente solicitada a prorrogação do prazo, suspenda-se nos termos do art. 921, III, do CPC. Em vindo aos autos planilha atualizada, proceda-se à consulta e bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio em quantia significativa, vai desde já convertido em penhora, devendo a executada ser intimada da constrição e do prazo para impugnação (art. 854, §5º, do CPC). Decorrido o prazo in albis, o montante bloqueado deverá ser transferido para uma conta judicial vinculada aos autos. Se constritos valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio em vista da inocuidade da medida. Obtida informação positiva, e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, restando negativa a consulta em razão da inexistência ou insuficiência de ativos financeiros frente ao valor da dívida, suspendam-se os autos nos termos do art. 921, III, CPC. Decorrido o prazo da suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se em secretaria, independente de nova intimação (art. 921, §2º, do CPC). Atente a parte exequente quanto à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito (art. 921, §3º, do CPC). Aplico o SIGILO NÍVEL 2 à presente decisão até o encerramento das consultas aos referidos sistemas. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035291-52.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 33. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.  Nada informado, ou, simplesmente, solicitada a prorrogação do prazo, a fim de evitar sucessivas intimações, pois, a qualquer tempo, pode requerer o prosseguimento do feito, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se em secretaria, independente de nova intimação (art. 921, § 2º, do CPC). Atente a parte exequente de que dispõe do prazo de suspensão para diligenciar na busca de bens do executado (art. 921, § 3º, do CPC), podendo, a qualquer tempo, mediante a indicação de bens penhoráveis, viabilizar o prosseguimento da execução.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ PP 0034300-63.2002.5.12.0032 REQUERENTE: RENATA ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: MAIS & MAIS IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83374a2 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Da análise dos autos, verifico que os valores de remanescentes em conta vinculada (ID. ad14247) se referem ao pagamento de depósito recursal realizado pela Reclamada (fl. 100 dos autos físicos) e tendo sido o valor da execução menor do que o valor depositado (fls. 218 - 222, 228 e 253 - 255) tem-se como devida a devolução dos valores ao depositante. II - Diante disso, INTIMO a parte Executada para, nos termos do Ofício Circular CR nº 16/2019, INFORMAR os dados bancários para crédito de valores e ratificar os dados pessoais da parte (endereço, e-mail e telefone), no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio quanto aos dados bancários, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. III - OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvarás para transferência dos valores à Executada. IV - CONFIRMADA a transferência, RETORNEM os autos ao arquivo. \ISDN    SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS & MAIS IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA
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