Valeria Macedo Reblin
Valeria Macedo Reblin
Número da OAB:
OAB/SC 010054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Macedo Reblin possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF4, STJ, TRT12, TJSC
Nome:
VALERIA MACEDO REBLIN
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0034282-21.2001.8.24.0023/SC REQUERENTE : ARNOLDO ADRIANO FILHO (Inventariante) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LIMA (OAB SC027997) REQUERENTE : LUIZA MACHADO ADRIANO ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas processuais; b) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ 2. Com o mesmo prazo, intime-se para que se manifeste acerca das petições de evs. 389.1 e 410.1 . ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante LUIZA MACHADO ADRIANO - substituída ARNOLDO ADRIANO FILHO Autor(a) da Herança ARNOLDO PAULO ADRIANO Custas iniciais (fls.) GRJ - FALTA VC - R$ 300,00 - FALTA RETIFICAR CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus; 280.7 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal 280.195 e 346.3 280.71 e 361.3 280.67 e 346.2 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF: 280.230 PGT: 361.5 (em parte) Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia LUIZA MACHADO ADRIANO 280.8 - CUB 280.35 - adv. Marcelo Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia CARLOS ROBERTO ADRIANO C 280.114 Divorciado 280.36 - adv. Marcelo MÁRCIO CÉSAR ADRIANO C 280.120 Solteiro 280.40 - adv. Marcelo VALDEMIR ADRIANO C 280.119 Solteiro 280.41 - adv. Marcelo IRINÉIA CRISTINA ADRIANO C 280.118 CPB 280.44 - adv. Marcelo IZABEL CRISTINA ADRIANO DE SOUZA C 280.113 CUB 280.47 - adv. Marcelo Edir de Souza CJ 280.113 CUB 280.47 - adv. Marcelo ARNOLDO ADRIANO FILHO C 280.112 Solteiro 380.2 - adv. Gabriel PAULO ROBERTO ADRIANO C 280.111 CPB 280.55 - adv. Marcelo SUZANA ADRIANO C 280.110 Separada 280.56 - adv. Marcelo IARA MACHADO ADRIANO C 280.109 Solteira 333.2 - adv. Marcelo LUIZ CARLOS ADRIANO - falecido C *** 280.58 - óbito CPB *** THIAGO DA SILVA ADRIANO E 280.115 CPB 280.60 - adv. Marcelo THAMIRIS DA SILVA ADRIANO E 280.117 Solteira 280.62 - adv. Marcelo *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Terreno de posse situado no bairro Saco Grande, área de 2.349,00m². Florianópolis/SC 280.100 - escritura pública Terreno de posse com área de 764,60m². Florianópolis/SC 280.101 - cessão de direitos Ford Fiesta ano 1997/1998 280.138 - CRLV Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 280.11 280.75 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) 280.29 280.185 /194
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0007242-44.2013.8.24.0023/SC APELANTE : SYLVIO LUIZ MANTELLI NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA COLLE KAULING APELANTE : MARCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA COLLE KAULING APELADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DESTERRO (RÉU) ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023845-28.2018.4.04.7200/SC EXECUTADO : ROSANGELA DA COSTA PINTO ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 141, PET1 . A procuradora requer a intimação da executada da renúncia ao mandato, via contato telefônico. Salienta o fato de a executada ter sido informada a respeito da publicação. Decido. Nos termos do 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, constituindo infração disciplinar o abandono de causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (art. 34, XI do Estatuto). Não há obrigatoriedade de o Juízo intimar a parte interessada para proceder a regularização processual. O prazo para o interessado constituir novo procurador inicia a partir do momento em que é notificado da renúncia. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE PELO EX- PATRONO. INÍCIO DO PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO JUÍZO. CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ARTIGOS 36 E 45 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1 - O MM. Juízo a quo entendeu que, já tendo havido a notificação pelo advogado acerca da renúncia do mandato, o prazo para constituir novo patrono já se iniciara naquela data, não havendo que se falar em nova intimação do Juízo para a regularização da representação processual. 2 - Irresignada, a apelante alega que, não tendo sido previamente intimada pelo Juízo, não poderia considerar haver inércia ou abandono de causa, sendo nula a sentença que extinguiu o feito. 3 - "o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono". Precedentes do STJ. 4 - Assim, cabível a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, com base no art. 267, IV c/c 36 do CPC, já que não foi juntada pela parte autora nova procuração que indicasse o advogado que passaria a lhe representar em Juízo. 5 - Apelação desprovida. (AC 01132330920144025103, LUIZ ANTONIO SOARES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.) Assim, acolho a renúncia ao mandato. Retifique-se a representação processual. Prossiga-se conforme disposto no despacho evento 136, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119041-89.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729) EXECUTADO : ILMAR STOLF ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000223-28.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SUELI SILVA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR MACEDO REBLIN (OAB SC017392) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZZOLATTI MIRANDA RAMOS (OAB SC017000) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se na impugnação em apenso. Aguarde-se o julgamento da impugnação. Suspendo o presente feito, já que a executada está em recuperação judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0137169-73.2007.8.24.0023/SC AUTOR : ÂNGELO MENEZES ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR MACEDO REBLIN (OAB SC017392) ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZZOLATTI MIRANDA RAMOS (OAB SC017000) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos no evento retro, bem como para, querendo, apresentarem qualquer insurgência sobre a digitalização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos físicos à destinação ambiental.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 21571 - Ao exequente./r/r/n/nSem oposição, expeça-se precatório conforme requerido.