Valeria Macedo Reblin
Valeria Macedo Reblin
Número da OAB:
OAB/SC 010054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Macedo Reblin possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF4, STJ, TRT12, TJSC
Nome:
VALERIA MACEDO REBLIN
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5008629-08.2010.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO KAHLER RIBEIRO EXEQUENTE : LECI DO CARMO CHAGAS ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 28/05/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003172-90.2025.8.24.0082/SC AUTOR : ALBER SOARES DA COSTA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos, uma cópia legível do comprovante de residência ( Conta de Energia, Conta de Água e/ou Contrato de Locação) atualizado e em seu nome ou declaração que reside com terceiro .
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002935-47.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50004312520118240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EMBARGADO : IZALTINO CESAR GAMBA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 26/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002935-47.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50004312520118240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EMBARGADO : NELIANE JUNCKES GAMBA ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 26/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003172-90.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 25/05/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApós proferida a decisão que deferiu a habilitação de Eugênia de Macedo Soares Telles Ribeiro como herdeira do de cujus, melhor compulsandos os autos verifica este Juízo a existencia de sentença de fls. 78, que reconheceu judicialmente a existência de união estável entre o falecido e Cristine, com início anterior à data do óbito./r/r/n/nReferida sentença, com força de coisa julgada, demonstra a separação de fato entre o falecido e Eugênia, rompendo a convivência conjugal e a affectio maritalis, ainda que o vínculo formal do casamento não tenha sido dissolvido por divórcio./r/r/n/nNessas condições, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 526 da Repercussão Geral, segundo o qual é inconstitucional o reconhecimento de uma união estável concomitante a um casamento civil ainda existente, salvo se houver separação de fato e inequívoca./r/r/n/nPortanto, reconhecida a separação de fato, não há que se falar em habilitação de Eugênia como herdeira, por ausência dos pressupostos do art. 1.830 do Código Civil./r/r/n/nConsiderando que a decisão anterior ainda não transitou em julgado, é plenamente cabível sua revogação de ofício, com fundamento no poder de autotutela judicial (art. 494, I, e art. 505, I, do CPC), independentemente de provocação da parte, desde que respeitado o contraditório./r/r/n/nAnte o exposto, revogo de ofício a decisão que deferiu a habilitação de Eugênia como herdeira, indeferindo seu pedido de habilitação sucessória./r/r/n/nRessalvo, por cautela, a possibilidade de apuração de eventual direito à meação, desde que comprovada a existência de bens adquiridos na constância da sociedade conjugal./r/r/n/nIntime-se a interessada para ciência e, querendo, manifestação no prazo de 5 (cinco) dias./r/r/n/nPublique-se. Cumpra-se
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001213-38.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: JULIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: OPEN FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4741837 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Pretendem as reclamadas a reconsideração das perícias designadas, sustentando, em suma, que foi pago o adicional de insalubridade no grau médio e que não resultou nenhuma sequela ou lesão ao acidente de trabalho relatado na exordial. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, com efeito, os recibos salariais demonstram o pagamento da parcela no grau médio. Destarte, intime-se a autora para que esclareça sobre o efetivo pagamento do adicional, devendo retificar ou ratificar a pretensão de perícia neste aspecto, ficando ressaltado que o pedido exarado na inicial é concernente ao adicional de 20% (grau médio), devendo ser respeitados os limites da lide, sendo certo que as empresas anuem, de forma implícita com o adicional no grau referido. 3. Com relação à perícia médica, esclareça a autora, igualmente, se há (ou houve) sequelas ou lesões físicas provocadas pelo acidente relatado na exordial, ou se a pretensão de indenização por danos morais decorre de outros aspectos fáticos, ficando ciente que a realização de ato processual desnecessário (perícia judicial) poderá ensejar pagamento dos respectivos honorários técnicos, independentemente da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prazo de 10 dias para manifestação. 4. Após, voltem conclusos para novas deliberações, mormente inclusão do feito em pauta de instrução ou prosseguimento das perícias. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 26 de maio de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA DA SILVA