Laura Jane Pivato Carneiro

Laura Jane Pivato Carneiro

Número da OAB: OAB/SC 011505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Jane Pivato Carneiro possui 130 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJPR, TRT12, TRT18, TJSP, TJSC
Nome: LAURA JANE PIVATO CARNEIRO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5051450-77.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0303490-19.2016.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : JULIO ZWIERZYKOWSKI ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 08/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002558-51.2009.8.24.0012/SC AUTOR : ELIZANGELA APARECIDA GOIS ADVOGADO(A) : JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) RÉU : SUELI APARECIDA DE QUADROS MOURA ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 12/JEC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-11.2014.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ELIZANGELA APARECIDA GOIS ADVOGADO(A) : RICARDO PELLEGRINELLO (OAB SC022173) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) EXECUTADO : SUELI APARECIDA DE QUADROS MOURA ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187) ADVOGADO(A) : ANDERSON DINEI TESSER (OAB SC035907) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 12/JEC.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0303714-83.2018.8.24.0012/SC AUTOR : WAGNER DAMACENO ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) AUTOR : TAISA CARVALHO ADVOGADO(A) : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) RÉU : ALEXANDRE JOSE BORTOLINI ADVOGADO(A) : ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RÉU : ELVIRA DOMINGA DEBARBA BORTOLINI ADVOGADO(A) : ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatando 1.1 Nome da parte autora: Wagner Damaceno e Taisa Carvalho - Certidão de nascimento: evento 104.2 e 104.3 - Documento de identificação: evento 1.2 - Representação processual/Substabelecimento: evento ​ 1.3 ​ e 12.23 1.2 Justiça gratuita deferida: evento 16.29 1.3 Proprietários da área: a) Alexandre José Bortonini, casado com Elvira Dominga Debarba Bortolini , proprietários do imóvel de matrícula n. 2.051 - Comparecimento espontâneo ao ofertarem contestação: evento 23.4 . b) Lautério Leonides Rodrigues e Cecília Catarina Rodrigues, proprietários do imóvel de matrícula n. 41668 1.4 Área objeto da demanda: Terreno urbano, com 422,16 m², situado à Rodovia Engenheiro Lourenço Faoro, n. 1200, bairro Martelo, em Caçador/SC. 1.5. Certidão positiva de registro da área com base no memorial e levantamento apresentado na inicial: evento 106.2 Pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador restou certificado que a área pretendida na demanda "compõe (encontra-se localizado dentro) os imóveis objetos das matrículas n. 41.668, registrado em nome de Lautério Leonides Rodrigues e Cecília Catarina Rodrigues e 2.051, registrado em nome de Alexandre José Bortonini, casado com Elvira Dominga Debarba Bortolini ". 1.6. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo: - Área constante da matrícula n. 41.668: 2.345,58 m² (evento 106.3 ) - Área constante da matrícula n. 2.051 m²:  1000,00 m² (evento 106.4 ) 1.7. Anotação de responsabilidade técnica (comprovante de quitação), memorial descritivo e levantamento planimétrico: evento 104.9 - Área indicada no levantamento: 422,16 m² Confrontantes da planta: a) Matrícula n. 2051, de propriedade de Alexandre José Bortolini e Elvira Dominga Debarba Bortolini (requeridos) - Comparecimento espontâneo nos autos (evento 23.4 ) - Comprovante de propriedade: evento 106.4 b) Matrícula n. 39039, de propriedade de Roberto Bombassaro e Carmem Lucia Casagrande Bombassaro - Citação: evento 79.1 - Comprovante de propriedade: evento 106.6 c) Matrícula n. 10208, de propriedade de Janice Bombassaro Salamoni e Mauro Antonio Salamoni - Citação: evento 74.1 - Comprovante de propriedade: evento 106.5 d) Matrícula n. 41.668, de propriedade de Lauterio Leonides Rodrigues e Cecília Catarina Rodrigues - Citação: 86.2 Obs.: informaram ter vendido o imóvel para José Bressan, bem ainda, que a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis ainda não havia sido efetuada - Comprovante de propriedade: evento 106.3 e) Matrícula n. 28803, de propriedade de Jaime Nora - Citação: evento 77.2 - Comprovante de propriedade: evento 106.7 1.8. Documento público que informe o valor venal do imóvel: evento 104.4 1.9. Manifestação da IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estaduais: evento 104.8 1.10. Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade: evento 104.11 1.11. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações judiciais que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome da parte requerente e do(a)(s) proprietário(a)(s) registral(is): - Em nome da autora: evento 1.8 e 104.6 - Em nome dos proprietários registrais: evento 104.7 1.12.  Demais documentos juntados pela parte autora a fim de demonstrar os fatos narrados na inicial: evento 1.8 , 104.14 , 104.15 , 104.16 , 104.17 , 1.13. Edital para eventuais interessados: evento 62.1 1.14. Intimação das Fazendas: a) União: - Intimação: evento 58 - Manifestação: evento 106.7 , requereu a exclusão do feito b) Estado de Santa Catarina: - Intimação: evento 56 - Manifestação: evento 88.1 , requereu a exclusão do cadastro de interessados c) Município de Caçador: - Intimação: evento 57 - Manifestação: evento 87.1 Relatado, passo a decidir. 2. Defiro o pedido de ev. 156.1 . Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a qualificação dos herdeiros de José João Bressan. Intimem-se.
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