Paulo Gilberto Zandavalli Winckler
Paulo Gilberto Zandavalli Winckler
Número da OAB:
OAB/SC 011668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Gilberto Zandavalli Winckler possui 191 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TST, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
APELAçãO CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080213-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH EXECUTADO : ROSANI ANDRIOLI VIAL ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB sc001981) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) EXECUTADO : EDU LUIS VIAL ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB sc001981) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que pode arguida a qualquer tempo e modo. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL QUE SE ENQUADRA NA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 8.009/90. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ALEGADA IMPENHORABILIDADE. A Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei n. 8.009/90) trata como não passível de qualquer constrição o bem de utilizado pela entidade familiar para moradia permanente. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser discutida, ou rediscutida, em qualquer momento ou grau de jurisdição, inclusive reconhecida de ofício pelo Magistrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013353-13.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2022). Na espécie, a parte executada apresentou pedido de impenhorabilidade de bem de família, todavia não indicou qual o imóvel objeto do pedido, bem como não acostou aos autos qualquer documento para comprovar o alegado. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o imóvel objeto do pedido e juntar aos autos documentação hábil a fim de comprovar a alegação de impenhorabilidade , sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, INTIME-SE o exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018330-23.2024.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 08/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018835-77.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020112-31.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001610-28.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VANESSA FATIMA ROSSI RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224f559 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA FATIMA ROSSI
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001610-28.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: VANESSA FATIMA ROSSI RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224f559 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA