Ivo Borchardt
Ivo Borchardt
Número da OAB:
OAB/SC 012015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Borchardt possui 656 comunicações processuais, em 502 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT4, TRT1, STM e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
502
Total de Intimações:
656
Tribunais:
TRT4, TRT1, STM, STJ, TRT2, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4, TJMG
Nome:
IVO BORCHARDT
📅 Atividade Recente
160
Últimos 7 dias
487
Últimos 30 dias
656
Últimos 90 dias
656
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (198)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (124)
APELAçãO CíVEL (64)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 656 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5052166-69.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) SENTENÇA acolho os embargos, com efeitos infringentes, para condenar o réu/embargado a restituir os valores adiantados pela autora/embargante, ressalvados os valores já pagos diretamente pelas unidades 203-A e 404-A e, como consequência disso, afastar a sucumbência recíproca. A parte dispositiva da sentença proferida no ev. 21 fica então assim redigida, em substituição àquela: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ADELANTE COBRANÇAS GARANTIDAS LTDA. contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO DOL, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência: (a) CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.146,78 (um mil cento e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data da notificação extrajudicial acerca da rescisão contratual, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; (b) CONDENO o réu a restituir os valores adiantados pela autora, pertinentes às taxas devidas pelas unidades 303-A e 301-B, acrescidos da cláusula penal de 10%, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data da notificação extrajudicial acerca da rescisão contratual e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se. Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se. Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-02.2024.8.24.0057/SC AUTOR : MWM COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB SP249937) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no valor de R$ 30.206,74 (trinta mil duzentos e seis reais e setenta e quatro centavos) , corrigido monetariamente desde a data que o valor deveria ter sido creditado, e com incidência de juros de mora desde a citação. Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil). Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017237-73.2022.8.24.0930/SC AUTOR : RODOLFO MANOEL BENTO FILHO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) RÉU : BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Para sanar referida omissão, acolho os embargos declaratórios, nos seguintes termos: A correção monetária sobre o valor recebido pelo autor acompanha o IPCA-IBGE (CC, art. 389, parágrafo único), desde o depósito em sua conta bancária. Os juros moratórios seguem a taxa legal (CC, art. 406) e contam-se apenas do trânsito em julgado da sentença, quando o autor tomou ciência da obrigação de restituir o importe pecuniário ao banco. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-83.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : Patrícia do Rocio Mattos (OAB SC032898) EXECUTADO : HELENA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO DA COSTA ATHERINO (OAB SC019563) ADVOGADO(A) : MARCOS BAYER (OAB SC001980) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA NORONHA RIEKE CHRYSSOVERGIS (OAB SC015813) ADVOGADO(A) : JANAINA BATISTA (OAB SC015754) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus, conforme disciplina o art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais requerido, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0014325-19.2010.8.24.0023/SC INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE AREAS DO LOTEAMENTO ALTOS DE RATONES ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT DESPACHO/DECISÃO Assim, considerando a relação de prejudicalidade até então havida entre as demadas, e tendo em vista a norma processual do art. 10 do CPC, que impõe a observância da não prolação de decisões surpresa, bem como o fato de que até agora não houve manifestação sobre o ponto, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado da ação de usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000960-61.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DANTAS SILVA RECLAMADO: FERREIRA SANTOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DANTAS SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DANTAS SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001473-74.2019.8.24.0082/SC (originário: processo nº 03003773620198240082/) RELATOR : Fernando Vieira Luiz EXEQUENTE : OSVALDO PEDRO FERMINO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXEQUENTE : GABRIELA ROSA FERMINO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 238 - 25/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 236 - 19/05/2025 - Decisão interlocutória