Christian Mirkos Santos Pereira
Christian Mirkos Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 012238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christian Mirkos Santos Pereira possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5028607-09.2022.8.24.0038/SC RÉU : VLAMIR BRAGA TOFOLLI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 387, do Código de Processo Penal, julgo procedente os pedidos da denúncia e, por consequência, condeno o réu VLAMIR BRAGA TOFOLLI pela prática do crime previsto no artigo 171, § 2º, V, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento. Promovo a substituição da pena por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 45, §1º, do Código Penal. Ainda, condeno o réu ao pagamento de indenização mínima à vítima, no valor de R$ 38.834,60, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da transferência dos valores. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Transitada em julgado a sentença: a) extraia-se o processo de Execução Penal definitivo; b) registre-se na base de dados da Justiça Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome do condenados no rol dos antecedentes criminais; d) procedam-se às demais comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e) intime-se para o pagamento da multa, em 10 (dez) dias. Ainda, desde já determino também que, com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para análise da prescrição com base na pena em concreto. Não há informações de bens apreendidos no Sistema Eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001431-32.2021.8.24.0057/SC ACUSADO : ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCAS FUJIMORI MARTINELLI (OAB SP414762) ADVOGADO(A) : NATALIA BORGES PAIXAO DE MENEZES (OAB SC049240) ACUSADO : CLAITON MARQUES PACHECO ADVOGADO(A) : FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) ACUSADO : DIEGO SILVA BOTELHO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ACUSADO : EDGAR BARRETO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : FABIANO DE NAZARE GENEROSO ADVOGADO(A) : Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655) ADVOGADO(A) : MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882) ADVOGADO(A) : NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) ACUSADO : GABRIEL HENRIQUE VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : MARCELO FLORIANO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ACUSADO : MARCOS VIEIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB SC034557) ADVOGADO(A) : GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) ACUSADO : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVA GUARIROBA (OAB SC054601) ACUSADO : RODRIGO HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE LIMA (OAB MS026730) ADVOGADO(A) : CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB MS008219B) ACUSADO : ROGÉRIO RONALDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) ACUSADO : RUBENS RIBEIRO ADVOGADO(A) : RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB MS017895) ACUSADO : VANESSA PIRES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO LEOPOLDO SIQUEIRA VAZ DE OLIVEIRA (OAB PR096550) ACUSADO : VICTOR BRAZ SOUSA ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES TEIXEIRA (OAB SC046038) ADVOGADO(A) : ARTHUR MATTOS VERAS (OAB SC061067) ACUSADO : RAMAO MORAES VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL RITTER GRAPEGGIA (OAB PR121942) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se pessoalmente os acusados Edgar Barreto Medeiros , Gabriel Henrique Vieria, Marcelo Floriano , Marcos Vieira Francisco , Rubens Ribeiro e Victor Braz de Souza para que constituam novo(s) defensor(es) a fim de que apresentem alegações finais, em 5 dias, sob pena de nomeação de dativo(a). Em branco, proceda-se à nomeação de defensor(es) dativo(s). Com as alegações finais de todas as partes, voltem conclusos para sentença
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0062473-61.2010.8.24.0023/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : MARIANGELA ROVERE NOVAES (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAURICIO QUINT FORTUNATO (OAB SC007066) ADVOGADO(A) : JEISON JOSÉ DE SOUSA (OAB SC021681) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 12/06/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005025-71.2024.8.24.0082/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA COSTA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) RÉU : MAXXIMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : SUSANE ZANATTA (OAB SC026484) RÉU : LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a ré LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA.: a) ao pagamento, à título de perdas e danos, de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Diante da alteração legal quanto à atualização monetária, aplique-se, até 30/08/2024, a correção monetária pelo INPC-IBGE (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a partir do evento danoso (05/03/2024) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação (art. 405 do CC e art. 240, caput, do CPC). E, a partir de 30/08/2024, aplique-se a correção monetária pelo IPCA-IBGE (na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024), bem como a incidência de juros de mora, pela taxa legal (esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC). b) ao pagamento, à título de danos morais, de R$5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser corrigido monetariamente, a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024 - e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal -esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. Acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. DEFERE-SE o pedido contraposto formulado pela ré LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA para que, após efetuado o pagamento dos valores a que foi condenada, lhe seja transferida a propriedade do aparelho objeto da presente ação, um "refrigerador LG GS65SDN Frost Free Side by Side 601L Aço Escovado 220V" (evento 1, OUT4) e lhe seja concedido o prazo de 30 dias úteis para retirada do produto no endereço da autora. JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação à ré MAXXIMA COMÉRCIO LTDA. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 5) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais