Marco Antonio Ceni Lemos
Marco Antonio Ceni Lemos
Número da OAB:
OAB/SC 013057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Ceni Lemos possui 142 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
142
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TJRJ, TST, TRT12, TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
MARCO ANTONIO CENI LEMOS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5016351-95.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: NEW VISION TEXTIL LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) ADVOGADO(A): FELIPE FROESCHLIN (OAB SC028392) ADVOGADO(A): DEBORA SILVA KANTOR (OAB SC034927) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) APELADO: RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB SP350749) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0008138-11.2008.8.24.0008/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL APELANTE: ROSELI ROCHA DE ALCANTARA (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) APELADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE FROESCHLIN (OAB SC028392) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) ADVOGADO(A): DEBORA SILVA KANTOR (OAB SC034927) ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELADO: GERALDO ALVES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) APELADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5050810-74.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LOTUS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) AGRAVADO : FERIDIANA RODRIGUES DA SILVA SALES ADVOGADO(A) : MELINA SOLANHO (OAB PR043449) INTERESSADO : FABRICA 1 MARCENARIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARIN RUPP DESPACHO/DECISÃO I - Lotus Fomento Mercantil Ltda. interpôs Agravo de Instrumento (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na Vara Estadual de Direito Bancário, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica - autos n. 5066697-92.2023.8.24.0930 - proposto pela Agravante em face de Feridiana Rodrigues da Silva Sales e Aurélio Valmor de Sales: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Custas pela parte autora. Intimem-se e arquive-se o incidente. (Evento 49, autos de origem). As razões recursais foram apresentadas no Anexo 1 do Evento 1. Ademais, constato que o presente Inconformismo é cabível - art. 1.015, inciso IV, do CPC - tempestivo - art. 1.003, § 5º, do CPC - sendo desnecessária a juntada dos documentos indispensáveis para sua apreciação, porquanto os autos de origem são eletrônicos - art. 1.017, § 5º, Código Fux - bem como comprovado o recolhimento do preparo recursal - art. 1.007, do CPC - restando, portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade. A mais disso, vislumbro a inexistência de específico pedido de concessão de efeito suspensivo/ativo. II – Sendo assim, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do NCPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5050810-74.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LOTUS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) autor(a), LOTUS FOMENTO MERCANTIL LTDA, para proceder, nos termos do art. 3º da Resolução CM N. 3, de 11 de março de 2019, ao recolhimento das despesas postais referentes ao envio de 1 ofício(s) de intimação à(s) parte(s) ré(s). Registra-se que cabe a parte interessada indicar o exato endereço para o envio da correspondência ao recolher as despesas postais, contendo o nome da rua/avenida/servidão, o número da casa ou edifício (neste caso com o número do apartamento e bloco se necessário), o bairro, a cidade e o estado, bem como o CEP do endereço. Outrossim, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 3 - Antecipação de despesas postais, do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001651-18.2010.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Rabaldo Bottan EXECUTADO : FERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039427-30.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos previstos no art. 798 do CPC. Cite-se a parte executada , pela via postal (AR-MP) ou por oficial de Justiça, a depender do que foi requerido na Inicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou para, em 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 917 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Se a tentativa de citação restar frustrada e, caso requerido pela parte exequente, consigno, desde já, autorização para expedição de carta precatória, se adequada, e/ou cumprimento de novo mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp , observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista não existir endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 4. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para que promova o necessário ao prosseguimento da execução. 5. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 6. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.