Julio Max Manske

Julio Max Manske

Número da OAB: OAB/SC 013088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJSC, TRT12, TJRJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJMG, TRT15, TJBA
Nome: JULIO MAX MANSKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista ao autor a fim de dar andamento ao feito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006342-14.2025.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco AUTOR : HORIZONTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 13 - 06/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - ROBSON DA COSTA BASTOS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5027921-39.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE : ADRIANA CARMEN COMELLI ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACHER (OAB SC019040) ADVOGADO(A) : MARISTELA HERTEL (OAB SC014149) SENTENÇA Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadora ao Sr.   , a pessoa de sua filha  , o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal. Destaco que á curadora não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como  não poderá alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo. Outrossim, a curadora deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015. Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC.  Custas processuais, se houver, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014583-11.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber RÉU : RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB SP185338) RÉU : M. G. SCHWEINLE COMERCIAL HIDRAULICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 06/05/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0009203-78.2013.8.24.0036/SC AUTOR : KBIT'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB SP199625) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) RÉU : MARISOL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000529-78.1994.8.24.0036/SC AUTOR : CONFECCOES TORRES LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) RÉU : VOLNEI TORRES ADVOGADO(A) : OSMAR DUTRA (OAB SC001281) ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ADVOGADO(A) : JOÃO RONALDO MARTINS HAEFFNER (OAB SC006953) RÉU : COMPETE AGROPEC SERVICOS DE TERRAPLEN E REFLOREST LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE MEDEIROS SCHUHMACHER (OAB SC023444) RÉU : A B C ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427) RÉU : ANTÔNIO ESCORZA ANTONANZAS ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : DEBORA PINNOW ESCORZA ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : METALURGICA LJ LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI TEIXEIRA DOMINGHINI (OAB SC046531) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : OSMAR JOSE VAILATTI ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado na inicial e julgo o feito com resolução de mérito, para tão somente condenar os réus COMPETE ? Agropecuária, Serviços de Terraplanagem e Reflorestamento Ltda e Volnei Torres a indenizar a massa falida de Confecções Torres Ltda, no valor correspondente à diferença do valor de mercado dos imóveis permutados, desconsiderando-se eventuais construções realizadas posteriormente, a ser devidamente apurado em liquidação de sentença. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora e os réus COMPETE ? Agropecuária, Serviços de Terraplanagem e Reflorestamento Ltda e Volnei Torres ao pagamento das custas e despesas processuais no montante de 1/3 para cada. De igual sorte, condeno tais partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC, sendo que 50% desse valor é devido pela parte autora aos procuradores dos demais réus (que participaram do processo). O restante (50%) seria devido pelos réus (Compete e Volnei) em favor da parte autora, todavia, não há se falar em honorários em favor do Síndico, diante da incompatibilidade. Por fim, a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, deve permanecer suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita, os quais defiro na presente oportunidade, mormente em razão do derruído estado financeiro da massa falida. Adote o Síndico as medidas necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002610-97.2012.8.24.0026/SC EXEQUENTE : G MAIOCHI E CIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de analisar o pedido de expedição de alvará, nos termos da petição de evento 184, cumpra-se a parte final da decisão de evento 167, ou seja: " Ademais, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil, havendo penhora/restrições oriundas de outros processos, cumprirá ao arrematante informar nos presentes autos, para fins de ciência dos credores ou instauração de concurso singular sobre o produto da arrematação ". 2.Certifique-se se há penhora no rosto dos autos. 3. Cumpra-se o item 5, da decisão de evento 167. Intimem-se.
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