Andrea Cristine Martins De Souza
Andrea Cristine Martins De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 013381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Cristine Martins De Souza possui 583 comunicações processuais, em 256 processos únicos, com 237 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TRT9 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
256
Total de Intimações:
583
Tribunais:
TJPR, TRT5, TRT9, TRT17, TJSP, TRT15, TST, TRT12, TJSC, TRT2, TRF4
Nome:
ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
237
Últimos 7 dias
358
Últimos 30 dias
583
Últimos 90 dias
583
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (181)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (165)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (95)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 583 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000609-68.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM RECLAMADO: GOEDERT LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GOEDERT LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para indicar as provas que pretende produzir no prazo de cinco dias. Em caso de produção de prova pericial, deverá juntar os quesitos e indicar assistente técnico, se houver. PALHOCA/SC, 10 de julho de 2025. DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GOEDERT LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000609-68.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM RECLAMADO: GOEDERT LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para indicar as provas que pretende produzir no prazo de cinco dias. Em caso de produção de prova pericial, deverá juntar os quesitos e indicar assistente técnico, se houver. PALHOCA/SC, 10 de julho de 2025. DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000657-10.2023.5.05.0021 RECLAMANTE: JONIVAL SANTOS MACIEIRA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cc8ea proferido nos autos. Notifique-se o Reclamante para tomar ciência da petição de id c4319be. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONIVAL SANTOS MACIEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000756-86.2024.5.09.0003 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE SCHOLTZ DE CAMARGO RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90df014 proferido nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das alegações de fls. 5946 - 5948 ; 5949 - 6012. Após, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE SCHOLTZ DE CAMARGO
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000837-87.2024.5.09.0018 EXEQUENTE: JOAO PAULO DA CRUZ SILVA EXECUTADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb87b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 10/07/2025, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO 1) Processem-se os embargos à execução. Intime-se a parte contrária para resposta. 2) Após, ao contador, por cinco dias, para ciência das impugnações feitas aos cálculos, verificação e esclarecimentos que reputar necessários. 3) Em seguida, voltem conclusos para julgamento. LONDRINA/PR, 10 de julho de 2025. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA CRUZ SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001041-73.2024.5.09.0005 RECLAMANTE: DEBORA ZIEMBICK RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811559d proferido nos autos. Vistos, etc 1. Analisando os autos para proferir o julgamento, verifico que, na petição inicial, alega-se que “a Reclamante não auferiu em sua integralidade os depósitos de FGTS aos quais fazia jus” e pede-se o depósito “referente aos meses faltantes", sem, no entanto, especificar quais seriam tais meses. Entendo que a petição inicial é inepta, no particular. De outro lado, em tal situação, cabe ao Magistrado do Trabalho conceder prazo à parte autora para que emende a peça de ingresso, antes de decretar sua inépcia, aplicando subsidiariamente o artigo 321 do CPC. E nem se alegue que seria extemporânea tal determinação nessa fase processual, posto que, ao revés do que ocorre no Processo Civil, na Justiça do Trabalho não há despacho saneador e o Juiz, em regra, só mantém contato mais próximo com o processo no momento em que vai proceder a instrução processual ou o julgamento do feito, quando então realiza a atenta leitura da peça inicial e defesa, sendo perfeitamente possível e, mais do que isso, imprescindível, que o julgamento seja convertido em diligência para se determinar a emenda da peça inicial, sob risco de decretação de nulidade processual. Diante disso, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do artigo 765, da CLT, e, com fulcro no artigo 321, caput, do CPC, deferir prazo de 05 (cinco) dias à autora (contados de sua intimação desta decisão), para que emende a petição inicial, esclarecendo quais seriam os mencionados "meses faltantes", em que alegadamente não houve recolhimento de FGTS, sob pena de extinção do respectivo pedido sem resolução do mérito. Em caso de apresentação da emenda à peça de ingresso, venham os autos imediatamente conclusos à Juíza que profere esta decisão, para que seja analisada sua aptidão, quando então será determinada a concessão de prazo às reclamadas para que, querendo, apresentem a correspondente emenda à peça de defesa, realizando-se, em seguida, as demais providências necessárias para reinclusão dos autos em pauta de julgamento. Decisão proferida apenas nesta data em razão do grande volume de serviços nessa unidade judiciária. 2. Em tempo, verifico que as degravações juntadas pela 3ª ré não correspondem ao testemunho cuja utilização como prova emprestada se deferiu. Com efeito, na audiência de instrução, foi deferido o pedido da SANEPAR “de utilização de prova testemunhal emprestada, consistente no depoimento da testemunha FABIANA CHAGAS DE CARVALHO, colhido nos autos 0000455-59.2023.5.09.0041” destaquei). Na mesma oportunidade, foi concedido à 3ª reclamada “o prazo de 10 (dez) dias para que apresente a degravação completa do respectivo depoimento, com vistas à parte autora e demais réus pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, contado independentemente de intimação”. No entanto, as degravações juntadas pela SANEPAR referem-se a depoimentos colhidos nos autos de nº 0000372-42.2023.5.09.0009 (das testemunhas Thomerson Gonçalves e Fabiana Chagas de Carvalho), conforme se pode verificar a partir do acesso ao PJe Mídias. Diante disso, defiro o prazo de 05 (cinco) dias à 3ª ré (contados de sua intimação desta decisão), para que junte a degravação correta (referente aos autos 0000455-59.2023.5.09.0041), com vistas à reclamante e às demais reclamadas pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, contado independentemente de intimação. 3. INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus procuradores. Nada mais. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLORIPARK SERVICOS DE LEITURA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001041-73.2024.5.09.0005 RECLAMANTE: DEBORA ZIEMBICK RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811559d proferido nos autos. Vistos, etc 1. Analisando os autos para proferir o julgamento, verifico que, na petição inicial, alega-se que “a Reclamante não auferiu em sua integralidade os depósitos de FGTS aos quais fazia jus” e pede-se o depósito “referente aos meses faltantes", sem, no entanto, especificar quais seriam tais meses. Entendo que a petição inicial é inepta, no particular. De outro lado, em tal situação, cabe ao Magistrado do Trabalho conceder prazo à parte autora para que emende a peça de ingresso, antes de decretar sua inépcia, aplicando subsidiariamente o artigo 321 do CPC. E nem se alegue que seria extemporânea tal determinação nessa fase processual, posto que, ao revés do que ocorre no Processo Civil, na Justiça do Trabalho não há despacho saneador e o Juiz, em regra, só mantém contato mais próximo com o processo no momento em que vai proceder a instrução processual ou o julgamento do feito, quando então realiza a atenta leitura da peça inicial e defesa, sendo perfeitamente possível e, mais do que isso, imprescindível, que o julgamento seja convertido em diligência para se determinar a emenda da peça inicial, sob risco de decretação de nulidade processual. Diante disso, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do artigo 765, da CLT, e, com fulcro no artigo 321, caput, do CPC, deferir prazo de 05 (cinco) dias à autora (contados de sua intimação desta decisão), para que emende a petição inicial, esclarecendo quais seriam os mencionados "meses faltantes", em que alegadamente não houve recolhimento de FGTS, sob pena de extinção do respectivo pedido sem resolução do mérito. Em caso de apresentação da emenda à peça de ingresso, venham os autos imediatamente conclusos à Juíza que profere esta decisão, para que seja analisada sua aptidão, quando então será determinada a concessão de prazo às reclamadas para que, querendo, apresentem a correspondente emenda à peça de defesa, realizando-se, em seguida, as demais providências necessárias para reinclusão dos autos em pauta de julgamento. Decisão proferida apenas nesta data em razão do grande volume de serviços nessa unidade judiciária. 2. Em tempo, verifico que as degravações juntadas pela 3ª ré não correspondem ao testemunho cuja utilização como prova emprestada se deferiu. Com efeito, na audiência de instrução, foi deferido o pedido da SANEPAR “de utilização de prova testemunhal emprestada, consistente no depoimento da testemunha FABIANA CHAGAS DE CARVALHO, colhido nos autos 0000455-59.2023.5.09.0041” destaquei). Na mesma oportunidade, foi concedido à 3ª reclamada “o prazo de 10 (dez) dias para que apresente a degravação completa do respectivo depoimento, com vistas à parte autora e demais réus pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, contado independentemente de intimação”. No entanto, as degravações juntadas pela SANEPAR referem-se a depoimentos colhidos nos autos de nº 0000372-42.2023.5.09.0009 (das testemunhas Thomerson Gonçalves e Fabiana Chagas de Carvalho), conforme se pode verificar a partir do acesso ao PJe Mídias. Diante disso, defiro o prazo de 05 (cinco) dias à 3ª ré (contados de sua intimação desta decisão), para que junte a degravação correta (referente aos autos 0000455-59.2023.5.09.0041), com vistas à reclamante e às demais reclamadas pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, contado independentemente de intimação. 3. INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus procuradores. Nada mais. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ZIEMBICK