Roberto Luiz Correa

Roberto Luiz Correa

Número da OAB: OAB/SC 013403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT12, TJSC, TJMT, TJSP, TJPA, TRF4, TJBA, TJAM, TJRS
Nome: ROBERTO LUIZ CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-35.2025.8.24.0091/SC AUTOR : LISEANE CRIPPA DE CARVALHO MENDES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : ROBERTA CRIPPA DE CARVALHO MENDES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 25/08/2025 08:00:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGFjYzRjMDUtOWZlZC00ZjEwLTk0NTgtNGU1MDM4NWE1Zjcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009791-12.2025.8.24.0090/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ROBERTO LUIZ CORRÊA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 25/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5082609-03.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ROSELI DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : VALTER BERNARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : ISOLDA ZILIOTTO ADVOGADO(A) : DILSON GONZAGA DE ALMEIDA (OAB SC058019) RÉU : TAISE PARISOTTO ADVOGADO(A) : DILSON GONZAGA DE ALMEIDA (OAB SC058019) DESPACHO/DECISÃO 1) Por meio da petição do evento 163, são almejadas, pelos autores: I) a substituição da testemunha Ronaldo Biaggi Mori , a pretexto de que ele é portador de surdez parcial (perda auditiva severa a profunda bilateral - CID: H90.3, segundo os anexos 2 e 3), ou, então, o acompanhamento de sua cônjuge; II) a redesignação da audiência de justificação, porque ele não poderá comparecer devido a uma viagem marcada. Nada veio aos autos, entretanto, a demonstrar que a testemunha não detenha condições de depor, em contraposição com a previsão do art. 451, inc. II, do CPC. Como a comunicação haveria de ser por profissional habilitado e nomeado pelo juízo (CPC, arts. 162 e 163), incabível o desempenho desse mister pela mulher dele. De outro lado, nada indica a suposta viagem assumida pelo depoente, muitos menos demonstra a assunção de compromisso profissional antes da cientificação ao ato. Indefiro, portanto, os pedidos, mas, diante da imprescindibilidade da presença de intérprete, nomeio, para acompanhar presencialmente a audiência , ANDRESSA AMAZONAS DE ANDRADE, que deverá ser instada à apresentação da proposta de honorários, no prazo de 48h , em razão da proximidade do ato (01/07/5025), a serem suportados pelos autores. 2) Através da petição do evento 198, as demandadas pretendem a reconsideração da decisão tomada na última audiência, consignada na ata do evento 155, a pretexto de que houve cerceamento do seu direito de defesa em relação ao indeferimento da oitiva das testemunhas por si arroladas. Como já enfatizei, a audiência de justificação serve para coleta de prova exclusivamente dos autores, sem lugar para coleta de prova da parte adversária, estivessem ou não arroladas as testemunhas nos autos. À guisa de fundamentação, destaco este julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse de imóvel – Tutela provisória concedida após realizada a audiência de justificação prévia (art. 562 CPC)– Insurgência da ré visando a revogação – Não acolhimento – Demonstrado nesta fase de cognição sumária o preenchimento dos requisitos do artigo 561 do CPC – Inocorrência de cerceamento de defesa, por não ouvidas testemunhas da ré na audiência prévia – Audiência com participação da agravante na colheita de prova testemunhal produzida pelo autor – Direito de defesa a ser exercido posteriormente na fase contestatória, com produção de prova na instrutória - Alegação de existência de usucapião em andamento que não obsta o cumprimento da ordem - Inteligência dos arts. 1.210 e seguintes do Código Civil – Pleito de produção de prova pericial - Não conhecimento - Ausência de interesse recursal - Supressão de instância - Matéria que não foi objeto do decisum agravado - Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21703651920248260000 Peruíbe, Relator.: Marcelo Ielo Amaro, Data de Julgamento: 16/09/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2024 - texto grifado agora). Assim e como os argumentos constantes na última petição não trazem inovação apta à formação de novo juízo de convencimento, mantenho a decisão do evento 155. Os autos haverão de ser incluídos, então, em localizador próprio para aguardo do ato. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009117-97.2021.8.24.0082/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng AUTOR : MARIA CRISTINA HULSE PEDERNEIRAS SIROTSKY ADVOGADO(A) : CARLA RIBAS DE MENEZES (OAB SC026240) ADVOGADO(A) : GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB SC013070) RÉU : PORTO SUL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 245 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5122435-07.2022.8.24.0023/SC AUTOR : STENIO ADRIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : DANIELLE CRISTINE FERREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : MARIA PERPETUA FIUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : THAÍS DOMÊNICA MINGHELLI ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393) RÉU : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de evento 276.1 , sustentando a ocorrência de omissão. Manifestou-se a parte contrária no evento 321. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Inicialmente, especificados os documentos que a parte autora pretende que sejam utilizados como prova de suas alegações ( 297.1 ), admito a recepção do depoimento do réu João Batista extraído dos autos 5012986-85.2020.8.24.0023 e da inicial do processo n. 5004835-33.2020.8.24.0023 como prova emprestada. No mais, urge ressaltar que, de acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, restringindo-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, em decisão judicial. Conforme brilhantemente leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Aduz o caput do art. 1.022 do Novo CPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, ou seja, são impugnáveis a decisão interlocutória, sentença, acórdão, e decisão monocrática – final ou interlocutória – proferida pelo relator em sede recursal, reexame necessário e processo de competência originária do tribunal. Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1001 do novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração [...] Os incisos do art. 1022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC) (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 8. Ed., Salvador: Ed.. JusPodivm, 2016, p. 1590). Denota-se que os embargos apresentados buscam, em verdade, a rediscussão da decisão de evento 276.1 , uma vez que devidamente fundamentada. Portanto, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a qual expôs de forma clara sua fundamentação. Ainda, se porventura foi mal aplicado o direito à presente hipótese, deverá a parte embargante suscitar o pronunciamento da Instância Superior, por meio de recurso próprio, não servindo os embargos ao fim colimado. Dessa maneira, como os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no pronunciamento jurisdicional e tais vícios não foram encontrados na decisão combatida, outra alternativa não resta senão a rejeição dos citados recursos. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos no evento 297.1 . No mais, compulsando os autos, verifico que o rol de testemunha apresentado no evento ​ 297.1 ​ é intempestivo, pelo que configurada a preclusão temporal. Como cediço, não configura cerceamento de defesa a recusa do rol de testemunhas pelo magistrado, uma vez constatada a preclusão temporal para a prática do ato processual, conforme estabelecido no art. 450 e 451 do Código de Processo Civil, sob pena de violação ao princípio da igualdade. No caso, as partes foram intimadas do evento 265, DESPADEC1 para juntada do rol de testemunhas. Intimada, a parte autora opôs embargos de declaração da referida decisão em 28/02/2025, mas não no tocante à audiência de instrução e julgamento designada. Sabe-se que "a entrega antecipada do rol de testemunhas também tem como objetivo possibilitar à parte contrária investigar as pessoas relacionadas, bem como elaborar seus questionamentos e produzir prova para eventual contradita. Dessa forma, admitida apresentação intempestiva da lista, o outro litigante restará prejudicado, situação que deverá ser evitada pelo julgador.” (TJSC, Agravo de instrumento n. 2006.035183-3, de Palhoça. Relª Desª Salete Silva Sommariva. Julgado em 16.01.2007)". Na mesma direção: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CPC/1973, ART. 523, § 1º - PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - DEPÓSITO INTEMPESTIVO DO ROL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA 1 De acordo com a interpretação do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, havendo pedido expresso nas razões recursais para que o agravo retido seja conhecido, deve-se apreciar o recurso, porquanto preenchido o requisito legal. 2 "O depósito intempestivo do rol de testemunhas dá margem à aplicação do instituto da preclusão temporal, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil. Logo, não há nulidade processual resultante do indeferimento da ouvida de testemunhas em audiência" (AC n. 2011.050538-4, Des. Luiz Carlos Freyesleben [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0300018-67.2015.8.24.0166, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2016)". Dessa maneira,  rol de testemunha apresentado pela parte autora no evento 297, EMBDECL1 , em 31/03/2025, é intempestivo. Por fim, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009791-12.2025.8.24.0090/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ROBERTO LUIZ CORRÊA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 25/06/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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