Edson De Carvalho
Edson De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 013542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson De Carvalho possui 135 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
EDSON DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005266-64.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VALDECI MENDES CAMILO ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria GESTÃO DO PROCESSO 1. Intima para Emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. 2. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados , acompanhados de prova documental específica que sustente cada um dos pedidos e alegações, gerando uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo, tornando célere a tramitação e gerando automaticidade de expedições de Certidões, TED, RPV, Alvarás, etc. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, mesmo antes da citação, uma vez que facilita a análise do direito alegado. 3. Após, prossiga-se com o encaminhamento para Acordo ou citação .
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004556-44.2025.4.04.7207/SC RELATOR : FERNANDA BOHN AUTOR : SAMUEL MARIANO MORAES ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-29.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SUZANA CARDOSO ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002923-95.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ZULMIRA MENDONCA CASCAIS ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria: Intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, querendo, acerca da contestação juntada nos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003580-37.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ERMELI DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria: Intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, querendo, acerca da contestação juntada nos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002001-30.2020.4.04.7207/SC RECORRIDO : VALDIR CARLOS LAURENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrida se fundamentou na análise do caso concreto para reconhecer o tempo especial. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005428-59.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MANFREDO DEFREIN SCHUMACHER ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão , a Secretaria LEMBRA à parte autora acerca da necessidade de observância dos requisitos do art. 319, c/c 320 e 321, todos do CPC . Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Dessa forma, devolve-se o prazo por 01 (um) dia para a integralização da petição inicial , com a juntada da documentação faltante. Adverte-se que, caso os autos retornem sem a devida complementação, serão conclusos para indeferimento da inicial .