Sandro Luís Vieira

Sandro Luís Vieira

Número da OAB: OAB/SC 013931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Luís Vieira possui 261 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 261
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome: SANDRO LUÍS VIEIRA

📅 Atividade Recente

128
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
261
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (139) AGRAVO DE PETIçãO (66) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumSen 0001885-16.2024.5.12.0045 EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO HABERMANN E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59f7e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada CELESC DISTRIBUICAO S.A, nos termos da fundamentação; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelos exequentes MARCIO FERNANDO HABERMANN e SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 44,26 pela executada. Considerando que a perita já reapresentou os cálculos de liquidação com a manifestação de ID 3dce81f, tenho por sanadas as irregularidades ora reconhecidas. Intimem-se as partes da presente, inclusive quanto aos cálculos reapresentados. Nada mais. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO HABERMANN - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumSen 0001885-16.2024.5.12.0045 EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO HABERMANN E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59f7e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada CELESC DISTRIBUICAO S.A, nos termos da fundamentação; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelos exequentes MARCIO FERNANDO HABERMANN e SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 44,26 pela executada. Considerando que a perita já reapresentou os cálculos de liquidação com a manifestação de ID 3dce81f, tenho por sanadas as irregularidades ora reconhecidas. Intimem-se as partes da presente, inclusive quanto aos cálculos reapresentados. Nada mais. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0002327-46.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: RINALDO MANGRICH E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): RINALDO MANGRICH Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ requerer o que entender de direito.   NAVEGANTES/SC, 07 de julho de 2025. ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO MANGRICH
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0002327-46.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: RINALDO MANGRICH E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ requerer o que entender de direito.   NAVEGANTES/SC, 07 de julho de 2025. ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0002327-46.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: RINALDO MANGRICH E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): CELESC DISTRIBUICAO S.A Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   NAVEGANTES/SC, 07 de julho de 2025. ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumSen 0001030-18.2025.5.12.0040 EXEQUENTE: JOSE LUIS GALARCA VARGAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df68ab8 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito contábil JAIR MICHELUZZI para realizar a conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para fins do art. 879, §2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos à perita para, em 10 (dez) dias, se manifestar. Verificada eventual inconsistência, deverá a expert proceder a devida retificação dos cálculos. Cientifique-se o exequente de que, não sendo o caso de impugnação, deverá se manifestar para fins do art. 878. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 07 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS GALARCA VARGAS - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0001067-84.2024.5.12.0006 AGRAVANTE: CELIO NUNES CORREA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001067-84.2024.5.12.0006 (AP) AGRAVANTE: CELIO NUNES CORREA JUNIOR, SIND DOS TRAB NA IND DE ENER ELET DO SUL DO EST DE SC AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos declaratórios não se prestam à obtenção direta de reforma da decisão judicial. Devem ser rejeitados os embargos quando ausentes as hipóteses elencadas no art. 897-A da CLT.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, oposto ao acórdão proferido nos autos AP 0001067-84.2024.5.12.0006, sendo embargante CELESC DISTRIBUICAO S.A. A ré opõe embargos de declaração ao acórdão do Id. 5f77d2b, que reconheceu a legitimidade atividade do trabalhador e do sindicato, afastando o indeferimento da inicial e determinando o retorno dos autos à origem. Nas razões de embargos de declaração, rediscute e prequestiona a matéria julgada. É o breve relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração da autora, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Legitimidade ativa. Prequestionamento A ré apresenta embargos de declaração com intuito de rediscutir e prequestionar a matéria julgada. Alega que o autor exerce o cargo de tecnico industrial, e, assim, é representado por sindicato diverso, notadamente o SINTEC, sendo parte ilegítima. Afirma que o acórdão, contudo, julgou em contrariedade a prova dos autos. Pois bem. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração somente se justificam quando houver omissão, contradição ou obscuridade no julgado, a necessidade de retificação de erro material ou de equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade. Na verdade, busca a embargante a rediscussão da matéria e o reexame das suas teses e das provas, com a finalidade de ver modificada a conclusão posta no acórdão embargado. Mediante a leitura integral do acórdão, observa-se que a matéria foi plenamente analisada, inexistindo omissão, contradição, tampouco obscuridade. No acórdão consta fundamentação exaustiva quanto à analise probatória referente à legitimidade da parte autora. Cito trecho do acórdão: No holerite de fl. 12 consta que o autor foi admitido pela ré em 08-01-2014 ou seja, antes do ajuizamento da ação coletiva que deu origem à presente execução individual, o qual ocorreu em 10/11/2017, conforme consulta àqueles autos. Também evidencia a cobrança de "Mensalidade Sintresc" (rubrica 0578). A alegação da executada acerca da filiação do trabalhador exequente ao SINTEC, se reportando ao que "consta do seu recibo salarial, bem como na ficha financeira em anexo" (fl. 92), não restou demonstrada. Tem-se, pois, por cabalmente demonstrada a condição do empregado exequente de associado de Sindicato autor da ação principal. Ademais, conforme já destacado alhures, os beneficiários da condenação da ação principal, ajuizada em face da ora executada, são os "empregados convocados para substituir os colegas do turno de revezamento", sem menção ao exercício de um cargo específico. Registro que eventual "error in judicando", decorrente da má interpretação das provas ou do ordenamento jurídico, deve ser provocado por meio da medida processual adequada, que não a via dos embargos declaratórios. No mais, qualquer necessidade de prequestionamento que pudesse subsistir se encontra suprida pela oposição da presente medida, nos termos da Súmula nº 297, item III, do TST. Não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela demandada. Pelo que,                                                   ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ e REJEITÁ-LOS.  Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, o Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº 232/2025). Presente a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam.          MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT Relatora         FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELIO NUNES CORREA JUNIOR
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