Gerson Palma Arruda
Gerson Palma Arruda
Número da OAB:
OAB/SC 014192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Palma Arruda possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
GERSON PALMA ARRUDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010456-84.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-64.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARIA TEREZA MALDANER GHIORZI ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) EXECUTADO : GRACILIO MORAES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON TADEU SIQUEIRA (OAB SC034931) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PEREIRA FURTADO (OAB SC004893) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (evento 723) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida, ex vi do art. 922 do CPC/2015. Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Em caso de inadimplemento, a Execução prosseguirá nestes mesmos autos, pelo valor pactuado devidamente atualizado, descontando-se eventual pagamento parcial do crédito e acrescido dos consectários de mora previstos no pacto de vontades juntado no Evento 723 dos autos. Determino a suspensão do leilão designado, conforme requerido no acordo. Aguarde-se suspenso. Dê se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042072-97.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006264-45.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50202804320208240039/SC) RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXEQUENTE : RAMOS & ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) EXEQUENTE : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 05/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-64.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARIA TEREZA MALDANER GHIORZI ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) EXECUTADO : GRACILIO MORAES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON TADEU SIQUEIRA (OAB SC034931) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PEREIRA FURTADO (OAB SC004893) DESPACHO/DECISÃO Sobre a petição do evento 716, DOC1 , abra-se vista às partes para manifestação em 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009704-15.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ALINE SUELYN SCHEMES SOUZA ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) AUTOR : VALDIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) AUTOR : IRACELIA SCHEMES SOUZA ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial [art. 319, VII, do CPC] deve a parte se manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação ou de mediação. O art. 334, § 4º, I, do CPC, estabelece que " a audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ". Ou seja, mesmo que o autor manifeste sua recusa à conciliação, a audiência seria designada, com a prática de atos processuais e o registro na pauta. Somente se o réu recusasse a conciliação, depois de citado, seria dispensada. Essa situação inusitada acarreta, a um só tempo, a multiplicação de audiências conciliatórias designadas e previamente frustradas, quer porque o autor desde logo nela não tem interesse - o que é igualmente legítimo - e a prática de atos processuais inúteis, como a intimação do autor e de seu advogado, retardando a formação do processo e seu desenvolvimento, que se dão mais celeremente com a citação para responder. De outra parte, com a citação, ambas as partes têm melhores elementos para estimar os riscos do processo e a conveniência da conciliação, que poderá ocorrer durante a tramitação do processo e ao início da audiência de instrução [art. 359 do CPC]. Por isso, a doutrina [Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Processual Constitucional. 2. ed. Atlas, 2010, p. 45], tem sustentado que a recusa do autor à conciliação basta para a dispensa da audiência, na medida em que [i] a transação pressupõe a convergência de interesses e concessões mútuas (art. 840 do CC) e [ii] pode ocorrer a qualquer tempo. Por essas razões, dispenso a audiência de conciliação e determino a citação dos réus por carta postal [CPC, art. 247, caput] para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia [CPC, art. 344]. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025239-18.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : WALTER JOAO GALLI ADVOGADO(A) : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS (OAB SC007464) ADVOGADO(A) : GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias , apresentar minuta de acordo válida, com assinatura das partes, indicação precisa do valor total da dívida e formas de pagamento.