Celso Roberto Eick Junior

Celso Roberto Eick Junior

Número da OAB: OAB/SC 014734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Roberto Eick Junior possui 177 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPA, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRF4, TJPA, TJSP, TJMG, TRT12, TJRS, TJPR, TJRJ, TJAM, TJSC
Nome: CELSO ROBERTO EICK JUNIOR

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) APELAçãO CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0013419-18.2009.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00134191820098240038/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELADO : AMANDA DOS SANTOS FLORES (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) APELADO : IVO BELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) APELADO : EDUARDO DOS SANTOS FLORES (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) APELADO : SERGIO LUIZ SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) APELADO : SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS FLORES (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) APELADO : GILSON FLORES (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124) APELADO : JAIR RAUL DA COSTA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 118 - 16/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 115 - 16/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005717-16.2022.8.24.0058/SC AUTOR : LILIAN TEREZINHA BARTSCH ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) AUTOR : PAULO PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda de evento 137.1. Retifique-se o CNPJ do confrontante Supermercado Blazkowski Ltda, devendo constar o nº 06.966.620/0001-66, bem como retifique-se o ?valor dado à causa.  2. Retificado o valor da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais remanescentes, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como para demonstrar, no prazo acima assinalado e sob pena de extinção, que há excessividade dificuldade ou mesmo impossibilidade de regularização da propriedade pela via derivada, o que possibilita o manejo da ação de usucapião, conforme jurisprudência dominante. Salienta-se, a propósito, que recentemente publicado o acórdão no IRDR/TJSC nº 28, a saber: Tese firmada: a) a hipótese de aquisição derivada da propriedade, por si só, não impede o ajuizamento da ação de usucapião, por falta de interesse de agir, se demonstrada a existência de um óbice concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e/ou administrativos ordinários. b) é possível processar a ação de usucapião mesmo em caso de imóvel não matriculado, não desmembrado ou localizado em área não regularizada. c) à luz do princípio da boa-fé, cuidando-se de transmissão derivada da propriedade, e não havendo prova de empecilho à regularização registral do bem, é inviável processar a ação de usucapião quando evidenciado que a providência pode driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas (administrativas e tributárias) exigíveis para o recebimento do título no Ofício de Registro de Imóveis. 3. Persistindo o interesse dos autores no manejo da presente ação de usucapião, citem-se pessoalmente os confinantes ?Eduardo Drefahl? e ?Kely Cristiane Friedrich Drefahl? para, querendo, oferecerem resposta e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial, dentro do prazo legal de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, incisos I a VIII, 335, inciso III, e 336 todos do Código de Processo Civil. 3.1. Autorizo, desde já, a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e/ou a citação por Whatsapp, na forma estabelecida pela Circular n. 222/2020, caso necessário.  3.2. Se for necessário, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, para o cumprimento do ato, observado o artigo 260 do Código de Processo Civil. 4. Caso não sejam localizados nos endereços fornecidos pela parte autora e após esgotados todos os meios para citação pessoal, autorizo a utilização da ferramenta de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a qual utiliza robôs para a extração de informações sobre os endereços da parte requerida nos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, deverá o Cartório seguir as orientações da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.1. Da consulta, dê-se vista à parte autora em 15 dias. 4.2. Indicado novo endereço, expeça-se ofício/mandado/carta precatória para fins de citação pessoal, nos mesmos termos do item n. 4, acima transcrito. 5. Cumpridas todas as determinações, inclusive do evento 23.1, certifique-se. 6. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação em 30 dias. 7. Apresentada a contestação pelos réus, intimem-se os integrantes do polo ativo para ofertar réplica, dentro do prazo legal de 15 dias ? ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ?, conforme arts. 319, inciso VI, 348, 350 e 351 do Código de Processo Civil. 8. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5038566-67.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE : DORIS JANTSCH ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), em observância ao requerimento de evento 107, da dilação do prazo por 30 (trinta) dias, restando desde já cientificada(s) que deverá(ão) impulsionar o feito logo após o término do referido prazo, independentemente de nova intimação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039962-28.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : POSTO XV LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.: Trata-se de agravo contra decisão que negou liminar em ação de despejo por falta de pagamento, sob o argumento de que o contrato é garantido por fiança, malgrado a inadimplência. Recorre a autora, argumentando que se trata de um contrato de cessão autorizada de locação, na qual não foi prevista qualquer garantia. Colho do contrato firmado entre as partes (cessão de contrato de locação): "2.4 - A locação em questão será regida pelas cláusulas e condições abaixo enunciadas, pelas disposições pertinentes ao Código Civil, pela Lei n° 8.245/91 e demais disposições legais aplicáveis à matéria e os CONTRATANTES concordam e declaram-se cientes que a presente locação não terá nenhuma das modalidades de GARANTIAS LOCATÍCIAS." Já no contrato original de locação, assim ficou estabelecida a possibilidade de sublocação: "Clausula 3ª - DA UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL A presente locação destina-se restritivamente ao uso dos imóveis para fins comerciais, especificamente para o ramo de atividade de revenda de combustível e prestação de serviços complementares como lavação, lubrificação e troca de óleo, além de loja de conveniência e escritório. As salas comerciais poderão ser destinadas para fins diversos da atividade de revenda de combustíveis. § 1°. Em face da natureza do objeto social da LOCATÁRIA que não pode operar postos de combustíveis ao varejo, fica expressamente permitida a sublocação dos imóveis objetos do presente contrato, no todo ou em parte." Assim, provada a mora e também o depósito da caução, vejo presentes os requisitos legais e defiro a tutela, para determinar o despejo da agravada, na forma requerida na inicial. I-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5011367-24.2014.4.04.7201/SC EMBARGANTE : ANTÔNIO ESCORZA ANTONANZAS ADVOGADO(A) : VALÉRIO BITTENCOURT MACHADO (OAB SC052172) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264) EMBARGADO : CARLOS CESAR CORREA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria do(a) Juízo Substituto da 14ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSSAN03), com base no artigo 221, inciso XXV, do Provimento n° 62, de 13/06/2017, da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, abre vista dos autos à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em face do Trânsito em Julgado da Sentença . Fica a parte autora ciente de que, na hipótese de execução de valores, deverá apresentar o respectivo cálculo , conforme determinado no comando sentencial. Eventual pedido de apresentação de documentos pela parte contrária somente será aceito se comprovada a impossibilidade de sua obtenção pelo demandante. Da mesma forma, pedido de dilação de prazo só será admitido caso demonstrada a adoção de alguma diligência necessária para confecção do cálculo e o aguardo do seu cumprimento por terceiro. Decorrido o prazo sem manifestação ou não anexado cálculo em caso de execução de valores, sem que esteja configurada uma das hipóteses acima, os autos serão arquivados, nos termos do artigo 221, inciso XXX, do Provimento em epígrafe.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5183481-29.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARLON MENDES CPF: 074.958.179-41 RÉU: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA CPF: 48.449.181/0001-64 DESPACHO Vistos etc. Proceda a secretaria a inclusão do feito em pauta de audiência. P.R.I.C. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5037242-08.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : CARLOS JUCIL DE LIMA FRANCO ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO Assim, de maneira prévia à citação editalícia requerida no evento 55, providencie-se tentativa através de oficial de justiça nos endereços dos eventos 19 e 36 (art. 249 do CPC), diretamente pelo sistema de centrais compartilhadas (v. Orientação nº 60 da CGJSC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ). Intime-se.
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