Fábio Ricardo Lunelli

Fábio Ricardo Lunelli

Número da OAB: OAB/SC 015044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Ricardo Lunelli possui 202 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 202
Tribunais: TRF4, TJRS, TRF1, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: FÁBIO RICARDO LUNELLI

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301087-29.2018.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : DIPRORAMA IND. E COM. DE NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044) ADVOGADO(A) : DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 308 - 09/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001224-28.2020.8.24.0070/SC EXEQUENTE : G. B. SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044) ADVOGADO(A) : DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do ev. 169, determino a utilização do SISBAJUD para tentativa de penhora de valores, conforme itens 6-9 da decisão do ev. 13. No mais, concedo à exequente o prazo solicitado, de 30 dias, para que se manifeste a respeito do se interesse na adjudicação dos direitos creditórios penhorados.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001693-88.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: GABRIELI VERONEZI SILVA RECLAMADO: FARIAS LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5119939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do requerimento formulado na petição ID c9f7766, arquive-se. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FARIAS LOGISTICA LTDA - HF ECO HOUSE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002285-39.2020.8.26.0624 (processo principal 1007632-75.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.H.C. - - P.B.C.A. - - F.C.C. - E.R.S.L. - Trata-se de execução de alimentos que tramita pelo rito da penhora. O exequente M.H.D.C., representado pela sua genitora F.D.C.C. ajuizou cumprimento de sentença em face do executado E.R.S.L.. Durante o curso da demanda o exequente completou a maioridade, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de intervir (fls. 401). A genitora do exequente noticiou nos autos o falecimento do exequente a fls. (519/526), pleiteando sua habilitação nos autos como sucessora e requerendo o levantamento dos valores depositados no feito. É o relatório. Decido. Fundamento. O pedido não comporta deferimento. Em que pese a obrigação de prestar alimentos seja transmissível aos herdeiros, conforme o artigo 1.700, do Código Civil, em se tratando de execução de alimentos não é cabível tal transmissão. Caso o exequente venha a falecer no curso da execução, há entendimento dos Tribunais Superiores de que não cabe a transmissão do processo aos sucessores, haja vista ser uma obrigação personalíssima. Sendo assim,extinta a obrigação alimentar em decorrência da morte do alimentado, a genitora não detém legitimidade ativa para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA. SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO ALIMENTANDO. DIREITO AOS ALIMENTOS CONCEBIDO COMO DIREITO DA PERSONALIDADE DO ALIMENTANDO, DO QUE DECORRE SEU VIÉS PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AOS ALIMENTOS (AINDA QUE VENCIDOS) AOS SUCESSORES DO ALIMENTANDO. EXAURIMENTO DA FINALIDADE DOS ALIMENTOS. PRESERVAÇÃO DE EVENTUAL PRETENSÃO DA GENITORA PARA A REPARAÇÃO DOS GASTOS EVENTUALMENTE DESPENDIDOS EM FAVOR DO ALIMENTÁRIO QUE ERAM DE OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE, PROPORCIONANDO-LHE ENRIQUECIMENTO DEVIDO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.681.877 - MA (2017/0154691-6) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Além do mais, a intransmissibilidade do direito aos alimentos como consectário do seu viés personalíssimo, amplamente difundido da doutrina nacional, tem respaldo no Código Civil, em seu artigo 1707 que dispõe: "pode o credor (de alimentos) não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora". Há de se salientar que com o falecimento do executado, se extingue a finalidade da execução. Assim, por todo o exposto, indefiro o pedido de habilitação nos autos como sucessora do exequente. No que tange, ao valor depositado nos autos o beneficiário era o exequente falecido. Trata-se, portanto, de direito subjetivo inerente à condição de pessoa humana, imprescindível ao desenvolvimento, à integridade física, psíquica e intelectual do exequente. Desse modo, o levantamento dos valores depositados não merece prosperar, visto a natureza juridica personalíssima dos alimentos. Portanto, indefiro tal pedido. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de certidão de crédito, para eventual pedido de alvará judicial ou abertura de inventário. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB 39336/SC), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), FABIO RICARDO LUNELLI (OAB 15044/SC)
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000817-85.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: CLEITON ARNDT RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): CLEITON ARNDT Fica V. Sª. intimado(a) para ter ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como das demais informações, instruções e eventuais requerimentos formulados pelo(a) expert, sem prejuízo de eventual intimação anteriormente encaminhada pelo(a) Sr(a). Perito(a). RIO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON ARNDT
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000817-85.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: CLEITON ARNDT RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA Fica V. Sª. intimado(a) para ter ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como das demais informações, instruções e eventuais requerimentos formulados pelo(a) expert, sem prejuízo de eventual intimação anteriormente encaminhada pelo(a) Sr(a). Perito(a). RIO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA
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