Jefferson Custodio Prospero

Jefferson Custodio Prospero

Número da OAB: OAB/SC 016086

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMG, TRF4, TJRJ
Nome: JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5008203-83.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva REQUERENTE : ALEXANDRE ALCINO RAMOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : JOVELINA ISABEL ANDRE ADVOGADO(A) : MARISA SCHMITT SIQUEIRA MENDES (OAB SC026035) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) REQUERENTE : TARCISIO ALCINO RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : EDUARDO ALCINO RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : BRUNA VALENZA RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 04/02/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 84 - 20/12/2024 - PETIÇÃO Evento 82 - 11/12/2024 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009439-65.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : GIOVANA RAFAELLY LARA PANTALEAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) RECORRENTE : FRANCIELE DA SILVA LARA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009392-91.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE : ANA MARIA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009187-62.2024.4.04.7208/SC AUTOR : JANAINA DE OLIVEIRA PENHA (Pais) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da superveniência dos Temas 6 e 1.234 do STF, vigentes desde 30/09/2024 e 19/09/2024, respectivamente, bem como da decisão da CONITEC de não incorporação das tecnologias Dupilumabe, A brocitinibe, Baricitinibe e Upadacitinibe para o tratamento de adultos com dermatite atópica moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria SECTICS/MS nº 53, de 24 de outubro de 2024 1 , e para garantir os princípios da não-surpresa, do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, ciente de seu ônus , complementar a documentação já apresentada, a fim de preencher os seguintes requisitos: - Provas Científicas : Apresentar evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises) que comprovem a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento para o caso trazido a análise (menores de seis anos). Posição do STF sobre Medicamentos Não Incorporados No julgamento do Tema 1234, sob a sistemática da repercussão geral, o STF fixou as seguintes teses relevantes: - Análise Judicial : O Judiciário deve obrigatoriamente analisar a legalidade do ato administrativo que negou o fornecimento do medicamento, sem interferir no mérito administrativo, mas verificando a conformidade com as normas constitucionais e legais. - Ônus da Prova : O autor da ação deve demonstrar, com base em evidências científicas, a segurança e eficácia do medicamento, além da inexistência de alternativas terapêuticas incorporadas no SUS. 2.1. Concomitantemente, também no prazo de 15 dias, deverá a parte autora: a) apresentar o preço da tecnologia requerida previsto na CMED, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG, situado na alíquota zero), conforme determinado no Tema 1234 do STF (RE 136643/SC); b) valorar adequadamente a causa, com o cômputo do custo de 12 meses de tratamento com a tecnologia postulada, observado o valor previsto na CMED referente à data do ajuizamento da ação, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG, situado na alíquota zero) e na prescrição médica. Links de apoio : Preços de Medicamentos - CMED Preços de Anos Anteriores - CMED 2.2. Com a juntada da emenda à petição inicial, dos documentos solicitados, dê-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. 2.3. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento, salvo necessidade de dilação probatória. 2.4. Não atendida a determinação acima pela parte autora, voltem os autos conclusos para julgamento no estado em que o feito se encontra. 1. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-53-de-24-de-outubro-de-2024
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017542-32.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA (RÉU) ADVOGADO(A): Diogo Silva Kamers (OAB SC029215) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) APELADO: SANDRA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO JOSE DA COSTA (OAB SC022494) ADVOGADO(A): Jefferson Custódio Próspero (OAB SC016086) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0131524-88.2013.8.24.0045/SC AUTOR : UBIRATAN RAULINO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAULINO (OAB SC027144) RÉU : MAURICIO JOSE ESKUDLARK ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) SENTENÇA RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de Maurício Skudlark e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do réu Maurício Skudlark, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor expurgado do pedido inicial, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do Estado de Santa Catarina para CONDENÁ-LO ao pagamento de indenização ao autor, correspondente ao vale-alimentação relativo ao período de 03/02/2011 a 02/03/2012. Os valores devidos devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência e acrescidos de juros de mora, no patamar dos juros remuneratórios aplicáveis à caderneta de poupança, desde a data da citação até 08/12/2021.  A partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, para fins de correção monetária e juros de mora, exclusivamente a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da referida emenda. O Estado é isento do pagamento de custas processuais,  por expressa previsão legal.  CONDENO o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor total da condenação. Sem remessa necessária.  P.R.I.  Se houver recurso, depois de apresentadas as contrarrazões, remeta-se este processo ao TJSC.  Transitada em julgado, intime-se o Estado para, se desejar, dar início à EXECUÇÃO INVERTIDA, apresentando os cálculos do valor devido em 30 dias.
Anterior Página 3 de 9 Próxima