Jefferson Custodio Prospero
Jefferson Custodio Prospero
Número da OAB:
OAB/SC 016086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TRF4, TJRJ
Nome:
JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5008203-83.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva REQUERENTE : ALEXANDRE ALCINO RAMOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : JOVELINA ISABEL ANDRE ADVOGADO(A) : MARISA SCHMITT SIQUEIRA MENDES (OAB SC026035) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) REQUERENTE : TARCISIO ALCINO RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : EDUARDO ALCINO RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) REQUERENTE : BRUNA VALENZA RAMOS ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 04/02/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 84 - 20/12/2024 - PETIÇÃO Evento 82 - 11/12/2024 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009439-65.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : GIOVANA RAFAELLY LARA PANTALEAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) RECORRENTE : FRANCIELE DA SILVA LARA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009392-91.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE : ANA MARIA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009187-62.2024.4.04.7208/SC AUTOR : JANAINA DE OLIVEIRA PENHA (Pais) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da superveniência dos Temas 6 e 1.234 do STF, vigentes desde 30/09/2024 e 19/09/2024, respectivamente, bem como da decisão da CONITEC de não incorporação das tecnologias Dupilumabe, A brocitinibe, Baricitinibe e Upadacitinibe para o tratamento de adultos com dermatite atópica moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria SECTICS/MS nº 53, de 24 de outubro de 2024 1 , e para garantir os princípios da não-surpresa, do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, ciente de seu ônus , complementar a documentação já apresentada, a fim de preencher os seguintes requisitos: - Provas Científicas : Apresentar evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises) que comprovem a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento para o caso trazido a análise (menores de seis anos). Posição do STF sobre Medicamentos Não Incorporados No julgamento do Tema 1234, sob a sistemática da repercussão geral, o STF fixou as seguintes teses relevantes: - Análise Judicial : O Judiciário deve obrigatoriamente analisar a legalidade do ato administrativo que negou o fornecimento do medicamento, sem interferir no mérito administrativo, mas verificando a conformidade com as normas constitucionais e legais. - Ônus da Prova : O autor da ação deve demonstrar, com base em evidências científicas, a segurança e eficácia do medicamento, além da inexistência de alternativas terapêuticas incorporadas no SUS. 2.1. Concomitantemente, também no prazo de 15 dias, deverá a parte autora: a) apresentar o preço da tecnologia requerida previsto na CMED, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG, situado na alíquota zero), conforme determinado no Tema 1234 do STF (RE 136643/SC); b) valorar adequadamente a causa, com o cômputo do custo de 12 meses de tratamento com a tecnologia postulada, observado o valor previsto na CMED referente à data do ajuizamento da ação, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG, situado na alíquota zero) e na prescrição médica. Links de apoio : Preços de Medicamentos - CMED Preços de Anos Anteriores - CMED 2.2. Com a juntada da emenda à petição inicial, dos documentos solicitados, dê-se vista aos réus pelo prazo de 15 dias. 2.3. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento, salvo necessidade de dilação probatória. 2.4. Não atendida a determinação acima pela parte autora, voltem os autos conclusos para julgamento no estado em que o feito se encontra. 1. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-53-de-24-de-outubro-de-2024
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017542-32.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA (RÉU) ADVOGADO(A): Diogo Silva Kamers (OAB SC029215) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) APELADO: SANDRA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO JOSE DA COSTA (OAB SC022494) ADVOGADO(A): Jefferson Custódio Próspero (OAB SC016086) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0131524-88.2013.8.24.0045/SC AUTOR : UBIRATAN RAULINO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAULINO (OAB SC027144) RÉU : MAURICIO JOSE ESKUDLARK ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) SENTENÇA RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de Maurício Skudlark e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do réu Maurício Skudlark, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor expurgado do pedido inicial, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do Estado de Santa Catarina para CONDENÁ-LO ao pagamento de indenização ao autor, correspondente ao vale-alimentação relativo ao período de 03/02/2011 a 02/03/2012. Os valores devidos devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência e acrescidos de juros de mora, no patamar dos juros remuneratórios aplicáveis à caderneta de poupança, desde a data da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, para fins de correção monetária e juros de mora, exclusivamente a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da referida emenda. O Estado é isento do pagamento de custas processuais, por expressa previsão legal. CONDENO o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor total da condenação. Sem remessa necessária. P.R.I. Se houver recurso, depois de apresentadas as contrarrazões, remeta-se este processo ao TJSC. Transitada em julgado, intime-se o Estado para, se desejar, dar início à EXECUÇÃO INVERTIDA, apresentando os cálculos do valor devido em 30 dias.