Gustavo Domingues Vieira
Gustavo Domingues Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 016281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Domingues Vieira possui 95 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRT13, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJRJ, TRT13, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0021368-73.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001581-30.2021.8.24.0019/SC AUTOR : GILVANA MOREIRA ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) RÉU : SERGIO D. DE PAOLI ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RÉU : DENIS ANDRE DA SILVA MANAO ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão de ev. 40, determinou-se inversão do ônus da prova e deferiu-se perícia a pedido de ambas as partes. Contudo, considerou-se que a requerente é beneficiária da JG para nomeação de perito pelo sistema, com limitação dos honorários. Neste contexto, não cabe onerar o Estado com o pagamento de parte honorários periciais, quando a prova é requerida por ambos e o ônus é da parte passiva, com condições de arcar com a despesa. Também não cabe limitar os profissionais àqueles vinculados ao sistema AJG, cuja remuneração é sujeita a teto. Além disso, as partes não concordaram com a perícia à distância, embora a parte autora se coloque à disposição para deslocamento, o que certamente oneraria a prova. Por fim, a inversão do ônus implica obrigação da parte passiva comprovar a prestação de serviços médicos adequados e consentâneos com a obrigação assumida na especialidade, o que demanda prova técnica mais complexa, também para avaliação de danos e extensão (estéticos e funcionais). A propósito: STJ, AgInt no AREsp n. 2.402.427/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025 Neste contexto e diante da impugnação das partes, revogo a nomeação do perito (ev. 72) e , em parte, a decisão de ev. 40 no tocante ao rateio dos honorários , consequentemente, estes serão quitados pela parte passiva, conforme distribuição do ônus. Intime-se o profissional para ciência, autorizado qualquer meio hábil mediante certificação. Certifique-se o valor depositado em subconta pela parte passiva. Intimem-se as partes para informar se há concordância com a nomeação daqueles já consultados no processo e conforme proposta a ser ratificada/retificada. Se não houver, deverão informar se há possibilidade de escolha de perito por comum acordo, desde já com indicação se for o caso, conforme art. 471 do CPC. Se ainda não houver consenso, a nomeação será judicial, desde já com alerta do atraso no trâmite vinculado à perícia. Prazo comum de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0314682-42.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : CONSBEL SERVICOS DE PINTURA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : MILENA PROPP (OAB SC014860) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOAO ANTONIO BERTOTTI (Representante) ADVOGADO(A) : MILENA PROPP (OAB SC014860) RÉU : REINALDO VITÓRIO BECKER ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO JAKUBIAK (OAB SC022456) RÉU : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSEOS (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 277 - 10/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV Número: 03146824220188240023/TJSC
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002817-81.2023.8.24.0072/SC AUTOR : PELEGRINI HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) RÉU : HEALTH CARE & DUBEBE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUTZ STEPHANES ANTUNES (OAB SC058702) ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PELEGRINI HOLDING LTDA. em face de HEALTH CARE & DUBEBE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza e o tempo de duração da demanda, o trabalho desenvolvido e o zelo profissional, bem como local da prestação do serviço, fulcro no art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-24.2011.8.24.0125/SC EXEQUENTE : CONDOMINÍO RESIDENCIAL AREIAS AO MAR (Representado) ADVOGADO(A) : FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) EXECUTADO : MARIO LUIZ RAMBO ADVOGADO(A) : ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518) ADVOGADO(A) : THIAGO SILVEIRA DE CARO (OAB SC036156) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos, para corrigir erro material no item 1 do evento 308, DESPADEC1 , que deverá passar a ter a seguinte redação: 1. Defiro o pedido do Evento 305, devendo-se oficiar ao 2º ORI de Balneário Camboriú, a fim de que retire a averbação premonitória oriunda deste processo em relação à matrícula n. 38.302 , tal como requerido no Evento 301.