Fabio Vinicius Guero

Fabio Vinicius Guero

Número da OAB: OAB/SC 016645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Vinicius Guero possui 130 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 130
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: FABIO VINICIUS GUERO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (12) MONITóRIA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008381-90.2025.4.04.7208 distribuido para 2ª Vara Federal de Itajaí na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5008381-90.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE : MDF PRINT LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) REQUERENTE : TOP TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar à parte requerida que promova, em relação às mercadorias objeto da LPCO nº I2500614736 finalização, em até 48 horas, do processo de fiscalização respectivo. À Secretaria para inclusão como parte interessada do Chefe do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO/MAPA), em Itajaí/SC
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5000511-77.2025.8.24.0167/SC AUTOR : EFICACIA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, através do seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos, na opção "geração e recolhimento das custas judiciais".
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053790-20.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Zzzleepandgo Brasil Locacao de Equipamentos Ltda e outro - Gilberto Dardo Ravache Regules - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade manejada por GILBERTO DARDO RAVACHE REGULES nos autos da execução que lhe é movida por CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A alegando, em suma, ter a excepta ingressado com ação de execução em face da empresa ZZZLEEPANDGO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em razão de locatícios inadimplidos, sendo o excipiente único sócio de referida empresa, com diversos representantes no Brasil. Alega ainda que, em 26/06/2024, em patente má-fé, a excepta informou a este Juízo a baixa voluntária da empresa e, sendo o excepto único sócio, sendo que na realidade, atuou como representante legal do sócio estrangeiro a partir de 22/11/2021, solicitando sua inclusão no polo passivo da demanda. Assevera nunca ter sido sócio da empresa executada, conforme se verifica dos contratos sociais e suas alterações, não podendo, portanto, ser incluído no polo passivo pela simples baixa da empresa. Ademais, assumiu como representante legal do sócio estrangeiro da executada, sendo que o contrato executado jamais fora assinado por ele e, ainda, na época da contratação sequer seria representante legal do sócio estrangeiro. Na época da contratação era somente administrador da empresa, com poderes limitados, inclusive com impedimento para firmar contratos com valor acima de R$ 40.000,00 e, de locação. Assim, não participou do contrato em questão. Alega também, ainda que fosse sócio de fato da executada, somente poderia responder a demanda caso tivesse ocorrido a liquidação da empresa, o que não ocorreu. Verifica-se do distrato da empresa a inexistência de ativos a ser partilhados. Assim, deveria a excepta ter promovido o procedimento adequado para sua inclusão. Portanto, não houve o cumprimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, não sendo possível sua inclusão no polo passivo da execução. Assim, pretende a concessão de tutela de urgência para revogação da decisão que o incluiu no polo passivo da demanda executória e, ao final, seja reconhecida sua ilegitimidade para integrar a demanda. Juntou os documentos de fls. 685 e seguintes. Às fls. 817/819, a excepta apresenta impugnação alegando, em suma, não ter o excipiente indicado quem seria o verdadeiro requerido, tendo em vista a alegação de ilegitimidade. Ainda, os argumentos apresentados não se enquadram no cabimento da exceção de pré-executividade. As alegações do autor, de que seria tão somente representante de sócio estrangeiro, demanda análise de fatos que extrapolam o âmbito documental, sendo necessária dilação probatória, o que não é possível por meio de exceção de pré-executividade. Assim, pugna pela rejeição da exceção apresentada. Às fls.823/828, o executado reitera suas alegações. É o relatório. Decido. A exceção de pré executividade é cabível somente em relação a matérias de ordem pública, como pressupostos processuais e condições da ação ou ainda, em relação a matérias que seja desnecessária dilação probatória para sua comprovação. Nessa esteira, ainda que o executado alegue sua ilegitimidade (condição da ação), tal alegação não é demonstrada de modo inequívoco, sem que haja necessidade de produção de outras provas ou da formação do contraditório, uma vez que, aparentemente, o executado agia como sócio da empresa executada. Verifica-se que, ao contrário do alegado pelo executado, o aditamento do contrato de locação, fls. 297/302, fora assinado digitalmente pelo executado, bem como a confissão de dívida acostada às fls. 303/308. Portanto, para a demonstração de que não seria sócio da empresa executada, necessária dilação probatória de modo a demonstrar inequivocadamente que seria tão somente administrador, ou como alegado, representante do sócio estrangeiro. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3 . Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1960444 SP 2021/0295868-1, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022- grifei) Assim, apesar de se tratar de alegação de ilegitimidade, seria necessária dilação probatória, com o contraditório e deveria ser objeto de embargos à execução. Assim, REJEITO a execução de pré- executividade. Em termos de prosseguimento, indique o exequente as formas pelas quais deseja perseguir seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA MANSOUR (OAB 388341/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP), FÁBIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), FÁBIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB 48635/SC)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004662-51.2021.4.04.7205/SC EXECUTADO : SOULLER ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) EXECUTADO : RUBBERON INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Posto isso, pronuncio a prescrição intercorrente no PAF 10909 000384/2011-51 e julgo extinta a execução fiscal, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, II, do CPC.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021317-27.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 4010373-34.2013.8.26.0562) (processo principal 4010373-34.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - Agrega Assessoria Aduaneira Ltda. e outro - Banco do Brasil S.A. - Ciência resultado pesquisa CCS-BACEN. - ADV: CARUNCHO ADVOCACIA (OAB 6732/SP), FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005258-84.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50040922220228240033/SC) RELATOR : Juliano Rafael Bogo EXEQUENTE : WAGNER ANTONIO COELHO ADVOGADO(A) : JONATAM CLAUDINO (OAB SC035536) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) EXEQUENTE : FÁBIO VINÍCIUS GUERO ADVOGADO(A) : JONATAM CLAUDINO (OAB SC035536) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) EXEQUENTE : SOLUCOES EM SERVICOS REEFER LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JONATAM CLAUDINO (OAB SC035536) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
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