Fabio Vinicius Guero
Fabio Vinicius Guero
Número da OAB:
OAB/SC 016645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Vinicius Guero possui 130 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
130
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
FABIO VINICIUS GUERO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (12)
MONITóRIA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017447-27.2024.8.26.0562 (processo principal 1017533-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Midas - Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Midas - Importacao e Exportacao Ltda; Valor atualizado: R$ 183.331,43. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017447-27.2024.8.26.0562 (processo principal 1017533-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Midas - Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Midas - Importacao e Exportacao Ltda; Valor atualizado: R$ 183.331,43. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017447-27.2024.8.26.0562 (processo principal 1017533-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Midas - Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Midas - Importacao e Exportacao Ltda; Valor atualizado: R$ 183.331,43. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0900169-11.2017.8.24.0005/SC RÉU : WALTER CARL KRUGER ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial (ev. 176) e cientificadas para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5018511-13.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50185111320238240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : MIDAS - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 01/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002246-36.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : GRAZIELLA MARTINS BATISTA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) DESPACHO/DECISÃO 1. São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). 2. Em caso de ausência de cálculo , remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária – deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). 4. Após, retornem os autos conclusos .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5053653-57.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 1265) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS APELADO: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente