Rodrigo Cordoni

Rodrigo Cordoni

Número da OAB: OAB/SC 017367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Cordoni possui 171 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 171
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJMS, TRT17, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: RODRIGO CORDONI

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000507-30.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: KALISTON EVANDRO OLIVEIRA DE MELLO RECLAMADO: PAO E GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd127 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Para averiguar a existência de insalubridade, NOMEIO o engenheiro NELTON LUIZ BAU, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias. II - DETERMINO a realização de perícia médica para identificação do nexo causal e para eventual apuração do grau de incapacidade da parte Autora.  NOMEIO para o encargo a médica ISABELLA VIEIRA MARTIGNAGO, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias.  A parte autora deverá comparecer no endereço para a realização da perícia munida dos exames/documentos que possuir, fazendo-se acompanhar, querendo, de seu procurador. Fica a parte autora ciente de que em caso de ausência à perícia o motivo deve ser justificado e comprovado, sob pena de ser interpretada como desistência da prova, arcando a parte com os custos da diligência. INTIME-SE a perita. III - INTIMO as partes para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, MANIFESTEM-SE acerca dos documentos médicos juntados aos autos, APRESENTEM quesitos e INDIQUEM assistentes técnicos, se desejarem. ESCLAREÇO que caberá às partes dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos acerca da data, horário e local da perícia designada. IV - Na hipótese de eventual impossibilidade de realizar o ato, o perito deverá informar o juízo imediatamente. V - JUNTADOS os laudos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (CINCO) dias, DEVENDO dizer se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALISTON EVANDRO OLIVEIRA DE MELLO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000507-30.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: KALISTON EVANDRO OLIVEIRA DE MELLO RECLAMADO: PAO E GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd127 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Para averiguar a existência de insalubridade, NOMEIO o engenheiro NELTON LUIZ BAU, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias. II - DETERMINO a realização de perícia médica para identificação do nexo causal e para eventual apuração do grau de incapacidade da parte Autora.  NOMEIO para o encargo a médica ISABELLA VIEIRA MARTIGNAGO, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias.  A parte autora deverá comparecer no endereço para a realização da perícia munida dos exames/documentos que possuir, fazendo-se acompanhar, querendo, de seu procurador. Fica a parte autora ciente de que em caso de ausência à perícia o motivo deve ser justificado e comprovado, sob pena de ser interpretada como desistência da prova, arcando a parte com os custos da diligência. INTIME-SE a perita. III - INTIMO as partes para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, MANIFESTEM-SE acerca dos documentos médicos juntados aos autos, APRESENTEM quesitos e INDIQUEM assistentes técnicos, se desejarem. ESCLAREÇO que caberá às partes dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos acerca da data, horário e local da perícia designada. IV - Na hipótese de eventual impossibilidade de realizar o ato, o perito deverá informar o juízo imediatamente. V - JUNTADOS os laudos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (CINCO) dias, DEVENDO dizer se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAO E GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000255-12.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: WAGNER DEJAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUCAS CESAR HOSCHER 15997931803 E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA]  DESTINATÁRIO: WAGNER DEJAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para ciência do agendamento da perícia, conforme informação constante dos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER DEJAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000255-12.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: WAGNER DEJAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUCAS CESAR HOSCHER 15997931803 E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA]  DESTINATÁRIO: LUCAS CESAR HOSCHER 15997931803   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para ciência do agendamento da perícia, conforme informação constante dos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CESAR HOSCHER 15997931803
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000255-12.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: WAGNER DEJAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUCAS CESAR HOSCHER 15997931803 E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA]  DESTINATÁRIO: ORALSYNC LTDA   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para ciência do agendamento da perícia, conforme informação constante dos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ORALSYNC LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043245-49.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.R.G. - - ANDRÉ MATEUS - - G.F.D. - - A.P.S.T.S. - - D.R.R.J. - - A.C.P.S. e outro - C. - Vistos. Fls. 1.458/1.479 - Ciente quanto a juntada dos documentos pela douta Defesa do acusado ARLINDO CARLOS PINEDO DA SILVA, conforme deliberado às fls. 1.429/1.431 - itens "3 e 4". Desta forma, declaro por encerradas as diligências deferidas na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, e determino o processamento do feito em seus ulteriores termos. Assim, prossiga-se nos termos da determinação constante no item "4" às fls. 1.429/1.431, vindo os autos após conclusos para prolação de sentença. Fls. 1.480/1.484 - Em relação ao acusado ANDRÉ MATEUS, caso as pesquisas de fls. 1.480/1.484, indiquem endereços do réu, que porventura não foram diligenciados, expeça-se o necessário. Ao contrário, cumpra-se conforme r. decisão de fls. 1.184/1.185, certificando-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), RODRIGO CORDONI (OAB 17367/SC), CARLOS ALBERTO DA SILVA COELHO (OAB 148076/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP), IVANIA FERNANDES DANTAS (OAB 211484/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022117-05.2025.4.04.7200/SC AUTOR : VIVIANE IRENO (Representante) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORDONI (OAB SC017367) AUTOR : RAFAEL IRENO PRANGER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORDONI (OAB SC017367) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - juntar aos autos comprovante atualizado de residência (tais como conta de água, luz, telefone), com data de expedição de no máximo um ano. Se o documento da concessionária estiver em nome de terceiro, deverá anexar declaração subscrita por este de que a parte autora reside no respectivo endereço, ou, se em nome do cônjuge, juntar cópia atualizada da certidão de casamento; - regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração em nome próprio do menor, RAFAEL IRENO PRANGER , sendo este representado por sua mãe, outorgando poderes para atuação em Juízo; - juntar aos autos declaração de hipossuficiência; Fica a parte autora ciente que o não cumprimento do supra determinado pode resultar na extinção do feito sem julgamento do mérito. Atendida a determinação acima, prossiga-se o feito observando-se os comando abaixo. Do contrário, retornem conclusos . É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração da alegada incapacidade laboral e de avaliação socioeconômica do grupo familiar. Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias d a respectiva Subseção Judiciária para: a) realização de perícia médica com médico especialista em PEDIATRIA ou NEUROLOGIA; e b) realização de perícia socioeconômica . Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação dos peritos, designação e realização dos atos, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante às perícias determinadas . Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos: 1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação? 1.1) Qual a causa? 1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando: - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)] - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar] - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade] - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas] - De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde] 1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos? 2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)? Leve, moderada, grave, completa. 3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança, se for o caso)? 3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança, se for o caso)? 3.2) Em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora pode andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos)? 3.3) Ainda em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora precisa, para se deslocar, utilizar equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) A Assistente Social deverá comparecer atual local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). 5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? 6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? 7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? 8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente. 10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes. 14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos. 16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários. Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação. Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Cite-se e intime-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo. A parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de toda a documentação que disponha sobre a alegada doença ou incapacidade, inclusive a anexada aos autos. Não sendo acolhida a justificativa referente à ausência na perícia e não havendo o pagamento da multa, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), ficando ciente de que, nesta hipótese, não será recebida eventual nova ação sem o depósito do respectivo valor. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017. Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC. Intimem-se.
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