Norival Raulino Da Silva Junior
Norival Raulino Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SC 017445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norival Raulino Da Silva Junior possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMS, TJPA, TJRS, TJSC, TJAM, TJSP, TJPR
Nome:
NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Ueda Feitosa (OAB 66625/PR), Luiz Alexandre Oliveira Castelo (OAB 299931/SP), Marcos Antonio Picoli (OAB 260407/SP), José Claudinei Silva e Walquíria Martins Silva - Sociedade de Advogados (OAB 3601/MG), José Claudinei Silva (OAB 64328/MG), Marília Bachi Comerlato (OAB 352266/SP), Diana Rombaldi (OAB 104192/RS), Renata Favero Rampaso (OAB 242076/SP), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Alan Pizzolatto (OAB 67642/RS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Andressa Carolina Nigg (OAB 32376/PR), Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB 206403/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Fernando Rennert Rossi (OAB 299879/SP), Vinicius Magno de Campos Fróis (OAB 77852/MG), Cristiane Maria Minski Carneiro (OAB 29061/SC), Vitor Leonardo Schulze (OAB 36268/SC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Zanetti Godói (OAB 139051/SP), Liziany Niero Veran (OAB 22099/SC), Renata Menezes de Assis Capponi (OAB 260423/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Aguinaldo Ribeiro Júnior (OAB 56525/PR), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), André Chedid Daher (OAB 21677/SC), Mariana L. Montini (OAB 59084/SC), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Renata de Souza Jacob (OAB 34426/SC), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Walquíria Martins e Silva (OAB 68055MG/), Larissa Campos Martins e Silva (OAB 177109M/G), Daiany dos Santos (OAB 460841/SP), Divina Márcia Ferreira da Costa Caixeta (OAB 198966/SP), Joanna Paes de Barros Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Adriane Barbosa de Oliveira (OAB 24875/GO), Fernando Henrique Fernandes (OAB 206725/SP), Camila Almeida Delman Lains (OAB 332129/SP), Julia Pereira Klarmann (OAB 326408S/P), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 13994A/MT), Marcelo José Pereira da Silva (OAB 32419/PE), André Luiz Perez Correia Dourado (OAB 35895/PE), Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Emerson Alvarez Predolim (OAB 309313/SP), Ana Paula Gimenez Moreira (OAB 38032/PR), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurélio Rossi (OAB 60745/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB 9430/MS), Celson Meira Junior (OAB 8635/SC), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Marcelo de Lima Castro Diniz (OAB 19886/PR), Elza Megumi Lida Sassaki (OAB 95740/SP), Rita Perondi (OAB 6977/RS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Écio Roza (OAB 59630/MG), Magda Regina Maciel da Silva (OAB 78918/MG), Kazuyoshi Takahashi (OAB 5169/MS), Noêmia Maria de Lacerda Schütz (OAB 122124A/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), José Paulo de Freitas Junior (OAB 27774/SC), Murillo Macedo Lôbo (OAB 14615/GO), ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756/SC), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Marco Andre Honda Flores (OAB 9708A/MT), Leonardo de Lima Naves (OAB 91166/MG), Waldemar Cantu Júnior (OAB 159099/SP), Luis Felipe Andreazza Bertagnoli (OAB 278797/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leonardo Jackson Rodrigues (OAB 87784/MG), Paulo Roberto Pegoraro Junior (OAB 36723/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215A/SP), Paula Lopes da Costa Gomes (OAB 11586/MS), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Norival Silva Junior (OAB 17445/SC), Ana Lúcia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB 154733/SP), Tamara Rodrigues Ganassin (OAB 15923/MS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Roberto Becker Misturini (OAB 68841/RS), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Ana Lucia Macedo Mansur (OAB 21951PR/) Processo 0832323-56.2016.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Reqte: DMM Lopes & Filhos Ltda., JCL Logística Ltda - EPP, José Carlos Lopes Call Center - EPP - Vistos, Banco Safra S/A opôs Embargos de Declaração em face do despacho de fl. 6566, aduzindo para tanto a omissão no tocante a denuncia de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que autoriza a convolação da recuperação judicial em falência. Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Pois bem. Como é sabido, após a sentença concedendo a recuperação a uma empresa, os artigos 61 e 62 da Lei 11.101/05 assim disciplinam: “Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.” Com efeito, durante o período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial (02 anos), caso haja descumprimento do referido plano, a recuperação judicial será convolada em falência. Entretanto, caso já tenha decorrido o período de fiscalização judicial, com o encerramento do processo recuperacional, o credor poderá requerer a execução específica ou a falência da referida empresa. No caso dos autos, a recuperação judicial da empresa DDM Lopes e Filhos Ltda e outras foi devidamente encerrada em 05/7/2023, fl. 6388/6398. Destarte, o credor prejudicado, ora Embargante, poderá ingressar com pedido de falência autônomo ou optar por ingressar com a execução específica de seu crédito junto à Vara competente. Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração. Cadastre-se no SAJ o advogado do credor indicado às fl. 6577. Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039352-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 26/05/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003279-26.2019.8.21.0019/RS RELATOR : LEANDRO PRECI AUTOR : ATRIO HOTEIS S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 178 - 26/05/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 177 - 25/05/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001518-50.2011.8.24.0081/SC AUTOR : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) RÉU : RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ROCHA CÂMARA MESA CASA (OAB SC018305) ADVOGADO(A) : RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5033636-06.2023.8.24.0038/SC APELANTE : CONDOMINIO DE CHACARAS CUBATÃO VELHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ADVOGADO(A) : Marcelo Patzsch Tavares (OAB SC018934) APELADO : PAULA VERONICA DE CARVALHO HARDT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES (OAB SC054162) ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA LONGARETE (OAB SC049629) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO DE CHACARAS CUBATÃO VELHO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 23, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , a parte alega a existência de divergência jurisprudencial no que concerne ao "entendimento consolidado por outros Tribunais da Federação e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, no qual o STJ decidiu que em razão do princípio da saisine, a herança se transmite desde logo ao herdeiro e caso em que as herdeiras, diante da não abertura de inventário ou arrolamento, respondem pelo pagamento da dívida, observada as forças da herança". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo excepcional pela alínea "a" do permissivo constitucional, não reúne condições de ascender à instância superior, por aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, porquanto deficitária a sua fundamentação. Constata-se que a parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, distanciando-se da técnica própria para apresentação da presente espécie recursal de natureza vinculada, pois deixou de especificar, de forma clara e objetiva, o dispositivo de lei federal violado pela decisão recorrida. É assente no Superior Tribunal de Justiça que "o recurso especial possui natureza vinculada, e, para sua admissibilidade, inclusive quando se alega dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam demonstrados de forma clara os dispositivos que teriam sido violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.787.900/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025). Outrossim, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 23. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoOUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS Nº 0001142-40.2006.8.24.0081/SC REQUERENTE : RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ROCHA CÂMARA MESA CASA (OAB SC018305) ADVOGADO(A) : RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) REQUERIDO : DATASUL S/A ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) REQUERIDO : DT SANTA CATARINA CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000111-84.2012.8.24.0081/SC REQUERENTE : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) REQUERIDO : DT SANTA CATARINA CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.