Carlos Henrique Beirao
Carlos Henrique Beirao
Número da OAB:
OAB/SC 017795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Beirao possui 91 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
CARLOS HENRIQUE BEIRAO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PRECATÓRIO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000300-32.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : LEONARDO FIGUEIRA MAURANO ADVOGADO(A) : LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre o cálculo/parecer/informação prestado pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017820-66.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : OSNI TEOFILO DOS ANJOS ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a respeito da impugnação apresentada pelo executado no evento 15. Após, retornem os autos conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055502-81.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075323-08.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50142092920218240091/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 14/05/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016765-72.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029602-04.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar cálculo atualizado do débito e dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056865-96.2024.8.24.0090/SC AUTOR : ELENA FARKAS ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ MARTINS BERNARDES (OAB SC074170) ADVOGADO(A) : ETEUANE STAMM DE CARVALHO (OAB SC053327) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Traslade-se a presente sentença aos autos nº 5043492-61.2025.8.24.0090, para que o Juízo correlato tenha ciência da extinção da demanda anteriormente ajuizada pela requerente. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.