Luiz Henrique Martins Ribeiro
Luiz Henrique Martins Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 018181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Martins Ribeiro possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJRS, TJMT, TJDFT, TJSC, TJPR, TJGO
Nome:
LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________DECISÃOTrata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova ajuizada por DIVINO CORTES DE MOURA em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que a parte autora busca a exibição de documentos relativos a operações de crédito rural (Certidão de Registro nº 10.502), para fins de instruir futura liquidação provisória de sentença.Alega a parte autora a necessidade de acesso a informações como o número das operações, seus respectivos valores, o índice de correção efetivamente aplicado e a data de quitação de cada contrato — dados indispensáveis ao adequado ajuizamento da liquidação provisória de sentença.No evento 24, foi determinada a citação da parte requerida para que manifeste-se quanto à produção da prova e exiba a documentação exigida na inicial.O requerido, devidamente citado, quedou-se inerte, não apresentando os documentos solicitados.É o breve relatório. DECIDO.Embora a presente demanda esteja estruturada como ação autônoma de produção antecipada de prova, aplica-se, por analogia, o procedimento previsto para a exibição de documento ou coisa (arts. 396 a 404 do CPC), dada a identidade de finalidade: assegurar à parte requerente o acesso a elementos probatórios indispensáveis à futura demanda principal.Nesse sentido, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil:Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;II – a recusa for havida por ilegítima.Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas ou coercitivas para obter a exibição.No caso concreto, não é possível aplicar, a princípio, a presunção de veracidade do caput do art. 400, uma vez que a presente ação de exibição de documentos tem como objetivo justamente possibilitar à parte autora o acesso a informações que desconhece e que são imprescindíveis à liquidação da sentença.Nesse sentido, traz-se à baila os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves (p. 778, 2018):Ao prever que as medidas executivas serão adotadas somente quando necessário, permite a interpretação de que sua adoção somente se justifica naqueles casos em que a presunção de veracidade não pode ser gerada.(…)Apesar da aparente inutilidade da regra ora comentada, diante da omissão da parte contrária em exibir o documento, é preciso atentar que a narração fática da parte que pede a exibição nem sempre tem a exatidão necessária para a geração do efeito da presunção de veracidade prevista em lei. Basta imaginar hipótese comum em muitas ações que envolvem planos econômicos por meio das quais a parte pede a exibição de extratos bancários para demonstrar a existência de conta corrente à época do plano e do valor depositado.Naturalmente, a parte não saberá precisar qual é esse valor, e a inércia da instituição financeira em apresentar os extratos em juízo poderá, quando muito, permitir a presunção de que o autor mantinha conta à época do plano, mas quanto ao valor existente não há o que se presumir, até porque o próprio autor deixa claro no pedido que somente com os extratos terá acesso a essa informação.Em hipóteses como essas não tenho dúvida da pertinência da regra consagrada no art. 400, parágrafo único, do Novo CPC, mas nem por isso entendo elogiável sua redação, que poderia ter sido mais explícita em suas intenções. Conclusivamente, não parece que seja a conveniência do juiz que determine a adoção de medidas executivas para substituir a vontade do requerido ou para pressioná-lo a exibir a coisa ou documento em juízo, mas a impossibilidade material de se presumirem verdadeiras as alegações de fato em razão da imprecisão de sua narrativa quando a omissão for da parte contrária. (destaquei)Dessa forma, estando inviabilizada a aplicação da presunção de veracidade dos fatos nos termos do caput do art. 400, resta autorizada a incidência do seu parágrafo único. Isso porque a resistência ilegítima ou inércia da parte requerida, aliada à relevância da documentação requerida para a formulação de cálculos e delimitação do objeto da futura liquidação, impõe ao juízo o dever de adotar providências indutivas ou coercitivas que viabilizem a efetiva obtenção da prova, sob pena de tornar inócua a tutela jurisdicional pretendida.A respeito disso, colhe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.000), em que fixou a possibilidade de aplicação de multa como medida coercitiva para a exibição de documento:Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.777.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021)Diante da relevância dos documentos requeridos para a adequada propositura da liquidação provisória de sentença e da inércia do requerido, DETERMINO a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos especificados na petição inicial, em especial aqueles relativos à Certidão de Registro nº 10.502.Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas, inclusive busca e apreensão dos documentos, sem prejuízo da possível imposição de multa, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC, e do entendimento jurisprudencial.Intime-se.Itumbiara, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 2646/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da petição de evento 17. Goiânia - GO, 23 de junho de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001695-10.2025.8.24.0057/SC RELATOR : CAMILA MENEGATTI AUTOR FATO : ODEMAR NEUHAUS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) AUTOR FATO : SONIA JUCENIR RIOS PAULI ADVOGADO(A) : VITOR ZIMMERMANN SEVERINO (OAB SC043009) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ JUNIOR (OAB SC044651) AUTOR FATO : AURELIO PAULI ADVOGADO(A) : VITOR ZIMMERMANN SEVERINO (OAB SC043009) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ JUNIOR (OAB SC044651) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 24/06/2025 - Audiência preliminar - realizada sem conciliação - Conciliador(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748820-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NELSON ROBERTO FABIANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em fase de cumprimento de sentença. Pelo Juízo – ID 237013822, determinou-se emenda à petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte credora deixou transcorreu "in albis" o prazo sem atender ao preceito judicial. Sem a devida emenda à petição inicial, impera o seu indeferimento, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 330, inciso IV, e 513, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito de julgado, arquivem-se os autos. Custas, se houver, pela parte credora. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 00:25:18. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5144719-09.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50207728620228240064/SC) RELATOR : Luiz Henrique Bonatelli RÉU : J.M.S. COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS GARCIA (OAB SP421610) RÉU : JRG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS GARCIA (OAB SP421610) RÉU : GUAREZI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS GARCIA (OAB SP421610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 170 - 20/06/2025 - PETIÇÃO Evento 164 - 03/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001402-84.2025.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas EXECUTADO : TIAGO TRINDADE - ME ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) EXECUTADO : TIAGO TRINDADE ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5145049-30.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: TIAGO TRINDADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) APELANTE: TIAGO TRINDADE - ME (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NAMOR SOUZA SERAFIN (OAB SC025650) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ana lucia frança (OAB PR020941) ADVOGADO(A): Blas Gomm Filho (OAB PR004919) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente