Edemir Aguiar

Edemir Aguiar

Número da OAB: OAB/SC 018521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edemir Aguiar possui 172 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPA, TRF4, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJPA, TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC
Nome: EDEMIR AGUIAR

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5006097-17.2022.8.24.0033/SC INDICIADO : FERNANDO JACINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS DE ALMEIDA SARDO (OAB SC056179) ADVOGADO(A) : EDEMIR AGUIAR (OAB SC018521) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia do indiciado, conforme certificado no evento 137.1 , e também porque consta sentença de extinta da punibilidade em razão de cumprimento do ANPP ( 62.1 ), PROVIDENCIE-SE a destruição dos documentos apreendidos, a seguir descritos: (UM) CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO EM NOME DE FERNANDO JACINTO DA SILVA 1 (UM) CERTIFICADO DE REGISTRO EM NOME DE FERNANDO JACINTO DA SILVA 1 (UMA) GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL EM NOME DE FERNANDO JACINTO DA SILVA - BENS CARTÓRIO 17.01.24).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5012194-02.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro REQUERENTE : MIRO DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : VINICIUS DE ALMEIDA SARDO (OAB SC056179) ADVOGADO(A) : EDEMIR AGUIAR (OAB SC018521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 10/07/2025 - Link para pagamento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301034-94.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WILIAN HEIL ADVOGADO(A) : EDEMIR AGUIAR (OAB SC018521) EXECUTADO : OSVALDO HEIL ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) INTERESSADO : GREIZIANE MACAES ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001330-94.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDEMIR AGUIAR (OAB SC018521) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que executada realizou o depósito de 50% da quantia executada, bem como pugnou pelo parcelamento do saldo remanescente em 3 vezes (evento 27). Em que pese tenha feito fora do prazo estipulado, viável o deferimento do pedido de parcelamento, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao executado e ao disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil. Por consequência, suspendo o processo, de acordo com o art. 916, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de seis meses, ficando ciente a parte executada de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente no vencimento das prestações subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como na imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intimar a parte executada acerca do saldo devedor. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de intimação, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de presunção do pagamento. Expedir alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores depositados (evento 32), observando-se os dados bancários indicados na petição de evento 34.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000321-19.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MIRELI CORREA OLIVEIRA RECLAMADO: RC FASHION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86765db proferido nos autos.   DESPACHO   DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas em audiência e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIRELI CORREA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000321-19.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MIRELI CORREA OLIVEIRA RECLAMADO: RC FASHION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86765db proferido nos autos.   DESPACHO   DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões apresentadas pelo Perito do Juízo para manifestação em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes, obrigatoriamente, informar acerca da necessidade de provas em audiência e, em caso positivo, deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RC FASHION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009038-98.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 04/07/2025.
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