Edison Pinto Filho
Edison Pinto Filho
Número da OAB:
OAB/SC 018527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edison Pinto Filho possui 67 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
EDISON PINTO FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000309-75.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ALDO WALDEMAR VIEIRA FILHO ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5037242-19.2025.8.24.0023/SC AUTOR : DORIAM MEURER ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que as partes se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o feito ser analisado à luz das normas consumeristas. Por conseguinte, presentes os pressupostos do art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3. Objetivando imprimir maior celeridade ao procedimento, deixo de designar audiência de conciliação e de mediação, ressaltando que, se houver pedido expresso na resposta, será imediatamente oportunizada a resolução consensual do conflito. 4. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011036-81.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496) EXECUTADO : FABIO AMARAL ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por J MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, FABIO AMARAL e ANDERSON ANTONIO CATARINA contra COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ., ao argumento de ser parte ilegítima para figurar na lide, diante da retirada da sociedade e da falta de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimada, a parte excepta se contrapôs ao pedido, defendendo a regularidade da sucessão e do redirecionamento do feito. É o relato necessário. Decido . É consabido que a objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Nesse passo, tratando-se de defesa do executado, em sede de ação executiva, diferentemente dos embargos ou impugnação, independe de prazo ou de formalidade, podendo ser apresentada a qualquer momento no processo. Pois bem. No que toca às alegações da parte excipiente, nenhuma razão lhe assiste, tendo presente que, por primeiro, tratando-se de mera sucessão decorrente da liquidação voluntária da pessoa jurídica, afigura-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento em face do sócio (TJSC, Apelação n. 5012112-14.2021.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2025). Por segundo, tem-se que a dívida objeto da execução corresponde ao período em que o excipiente ainda figurava no quadro societário, não havendo falar em ausência de responsabilidade por este viés. ANTE O EXPOSTO , rejeito a objeção de pré-executividade apresenta pela parte executada, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039867-26.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002187-76.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50085712820238240064/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE : INGRIDI DE MENEZES COELHO ADVOGADO(A) : PEDRO GERMANO DENNY LEMES (OAB SC024949) ADVOGADO(A) : Edison Pinto Filho (OAB SC018527) AGRAVADO : AFONSO CARLOS BOEMER ADVOGADO(A) : DEBORA BRAZ DA SILVA (OAB SC051356) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004334-37.2003.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BANCO DO EMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC010402) EXECUTADO : MIGUEL BRAGA DA MOTTA ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006499-16.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se expressamente sobre o pagamento noticiado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC; bem como para informar dados bancários (banco/agência/conta), nome e CPF do titular da conta, para fins de expedição de alvará judicial.