Cristiano Alves Garcia

Cristiano Alves Garcia

Número da OAB: OAB/SC 018846

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 192
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF4, TJSP, TJTO, TRF3, TJMG, TJPR, TJRS, TJMT, STJ
Nome: CRISTIANO ALVES GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048674-29.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00492977220078240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : OSNI VIERTEL ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 02/05/2025 - Juntada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000418-12.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE : OSNI VIERTEL ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se, em quinze dias, acerca dos resultados obtidos pelo Sisbajud (ev. 324).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5053712-17.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : OSNI KOPP JUNIOR ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) DESPACHO/DECISÃO Sem maiores delongas, REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 35 em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão atacada (evento 31), tratando-se, pois, de nítida busca pela rediscussão da matéria em viso. Além disso, é sabido que, mesmo após a vigência do CPC/2015, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a sua decisão. Nesse sentido: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. Apenas por amor ao debate, o conteúdo da certidão do sr. oficial de justiça não tem o condão de alterar o deslinde do incidente, tendo em vista que o mandado foi expedido tão somente para citação da parte requerida. Dessa forma, em face de a decisão atacada não padecer de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecem acolhimento as alegações da parte embargante.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001938-17.2025.8.24.0036/SC EMBARGANTE : VILMAR CHOASTE ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) EMBARGANTE : FCP FABRICACAO DE COMPOSTOS PLASTICOS EIRELI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) EMBARGANTE : ROSELEIA FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) EMBARGADO : DANK BANK SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS COMERCIAIS SA ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO I  – Apresentados tempestivamente, recebo os embargos à execução ora propostos, sem, contudo, emprestar-lhes efeito suspensivo. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos, como exceção à regra geral, somente é legalmente autorizada em situações excepcionais e desde que presentes os pressupostos insculpidos no art. 919, § 1º, do CPC. In casu , a pretexto de obter o sobrestamento do curso da ação de execução de n. 5019340-48.2024.8.24.0036, afirma a parte embargante que há excesso na execução pretendida pela embargada, e que qualquer ato de constrição a ser deferido nos autos lhe acarretará danos de difícil reparação. Contudo, pelo que se infere dos autos apensos, apesar do deferimento de bloqueios pelo Sisbajud nas contas dos embargantes, o valor bloqueado não representa sequer 10% do total da execução, de modo que se mostra desarrazoado, ao menos neste primeiro momento, o deferimento do efeito suspensivo, sobretudo se se considerar que os bloqueios foram realizados apenas na conta da pessoa jurídica, não atingindo efetivamente os embargantes VILMAR CHOASTE e Roseleia Choaste. Não obstante, ainda que o juízo da execução estivesse garantido por meio da formalização de penhora, tal fato, por si só, não implicaria na concessão automática do efeito suspensivo, cujo deferimento está condicionado ao preenchimento de outros requisitos dispostos no art. 919, § 1º, do CPC que, por ora, encontram-se ausentes. Frise-se que o título executivo extrajudicial juntado pela embargada para dar azo à execução possui a assinatura de todos os ora embargantes, conforme se vê no evento 01, doc. 04 do processo 5019340-48.2024.8.24.0036, contendo, ainda, a assinatura de duas testemunhas, nos moldes do art. 784, III do Código de Processo Civil. Logo, não verifico qualquer indício de que o procedimento executório trará à parte executada/embargante grave dano de difícil ou incerta reparação e, também, porque não evidenciado, no caso, qualquer "grave dano" que extrapole o prejuízo normal a todo processo executivo, motivo pelo qual não há que se falar em suspensão do processo de execução. Por tais razões, denego o efeito suspensivo almejado. II – Importante ressaltar que não há incidência de custas em sede de embargos à execução, consoante art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/18. III – Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos (CPC, art. 920). IV – Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5006058-66.2025.8.24.0113/SC AUTOR : GRAN PVC LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, conforme documentos que a acompanham, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2. Defiro, de plano, a citação do réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3. Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 4. Apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 5. Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5008512-73.2024.8.21.0101/RS AUTOR : LEVEL SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) SENTENÇA Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial representativo do débito de R$ , apurado em 01/06/2025, conforme artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser corrigido a partir da última atualização c
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001590-13.2013.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Seara Hickel EXEQUENTE : GILMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 367 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0035774-51.2011.8.24.0038/SC AUTOR : CESAR LUIZ STOLFI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito, e apensos, passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, e Resolução N. 6/2018 GP/CGJ,  para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra, sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5046478-81.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE : LEONCIO NEITZEL ADVOGADO(A) : MAYNARA ISABELA FREITAG (OAB SC066447) EMBARGADO : VITOR GUSTAVO LOTOSKI ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) EMBARGADO : AUTO PREMIER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) DESPACHO/DECISÃO I. Antes de apreciar os embargos de declaração opostos no evento 48, passo à análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo embargante no evento 61:2. No ponto, sabe-se que a presunção de pobreza da parte postulante, insculpida no art. 98 do Código de Processo Civil, não é absoluta, mas sim relativa, admitindo prova em contrário, consoante o próprio dispositivo legal. Outrossim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . Nos mesmos moldes é a orientação exposta na Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina. In casu , a documentação juntada no evento 61:1 é insuficiente para a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, vez que o pró-labore, em que se evidencia o recebimento de valor singelo, é prova por vezes frágil, pois não se refere aos dividendos repassados pela empresa, os quais sequer são tributáveis. Assim, deverá a parte embargante carrear aos autos, em 15 dias, comprovante ou declaração de rendimentos atualizados (últimos três meses), declaração de imposto de renda , CTPS e outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica, visando apurar-se a sua efetiva incapacidade financeira de arcar com as taxas do processo, sob pena de indeferimento. II. Após, voltem conclusos para análise do pleito em comento, bem como dos prefalados embargos de declaração.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016745-85.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : LEPOTI KIDS COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades.  Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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