Jean Carlo Pasetto
Jean Carlo Pasetto
Número da OAB:
OAB/SC 019060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJSC, TRF4, TJMS, TJRS
Nome:
JEAN CARLO PASETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5001072-06.2022.8.24.0071/SC REQUERENTE: ZEMIRIO RENATO LOSCH (Espólio) INTERESSADO: EDER CHITES INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE SOTEL (Representante) INTERESSADO: LEDIANE CAMILA SOTEL (Representante) INTERESSADO: JULIAN RODRIGO CHITES (Representante) INTERESSADO: JULIO EVANGELISTA DE SOUZA (Inventariante) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ INTERESSADO: ELIANA LEMOS DAL PRA DE SOUZA INTERESSADO: FATIMA MARIA NUNES DE SOUZA (Espólio) INTERESSADO: IVONEI MARCOS NUNES DE SOUZA INTERESSADO: JUNIA REGINA CHITES (Representado) INTERESSADO: LUIZ COELHO DA SILVA INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO INTERESSADO: MARLI SALETE PONTES DE CAMPOS INTERESSADO: REINALDO CHITES JUNIOR EDITAL Nº 310078703592 JUIZ DO PROCESSO: Flávio Luís Dell'Antônio - Juiz de Direito Citando(a)(s): REINALDO CHITES JUNIOR, CPF: 112.131.909-24, e EDER CHITES, CPF: 05189579930, endereço Rua Teófilo Kuhn, 0 - Frei Rogério - 89642000, Tangará/SC (Residencial), Rua Teófilo Kuhn, 0 - Frei Rogério - 89642000, Tangará/SC (Residencial) e av. Francisco Laurindo, 354 - São Domingos - 88375000, Navegantes/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO(S) OS CONFRONTANTES do imóvel para, querendo, se manifestar sobre o pedido de retificação, externando sua concordância nos moldes apresentados na inicial, ou não concordando apresentarem suas manifestações, em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301443-60.2017.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA TANGARA - COOTAN ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) ADVOGADO(A) : Emerson Luis Godinho (OAB SC013113) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) EXECUTADO : PEDRO CEZAR MARTENDAL ADVOGADO(A) : FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da designação do leilão, conforme informações de evento 117, DOC2 .
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000309-34.2024.8.24.0071/SC EXEQUENTE : WANDERLEY BERTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Exequente para se manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000810-85.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE : NEIMAR GABRIEL DUQUESNE ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Exequente para recolher as custas intermediárias, procedimento que deverá ser feito pelo procurador através da ações custas, preenchendo o endereço da diligência para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001350-41.2021.8.24.0071/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA TANGARA - COOTAN ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão da execução, uma vez que até o momento não foram encontrados bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, inciso III), pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Transcorrido o prazo mencionado sem manifestação do Exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo prescricional, voltem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000810-85.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE : NEIMAR GABRIEL DUQUESNE ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO 1. Destaco que as cessões de meação não devem ser realizada nos autos de inventário, uma vez que este diz respeito aos bens deixados pelo de cujus , sendo eles partilhados de forma igualitária aos herdeiros e resguardando a meação do cônjuge supérstite, de modo que a cessão da meação configura ato entre vivos e deverá ser realizado por meio de escritura pública. Assim, intime-se o Inventariante para promover a retificação do plano de partilha, diante da impossibilidade de homologar a cessão da meação nos autos de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penalidades legais. 2. Ademais, havendo o interesse de incapaz envolvido, em observância do artigo 633 do CPC, DETERMINO a avaliação judicial dos bens imóveis relacionados na petição de evento 30. Nesse sentido: "INVENTÁRIO. PARTILHA. INTERESSE DE INCAPAZ. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS . 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Havendo herdeira menor é obrigatória a avaliação judicial, a fim de ser apurado o valor real do bem assegurando os direitos da incapaz. Inteligência do art. 633 do NCPC . Recurso desprovido." (...) (TJ-RS - AI: 70068166420 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 18/05/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/05/2016). E: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO ESPÓLIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVENTADO INTERESSE DE HERDEIRO INCAPAZ. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PARCELA ATRIBUÍDA AO DESCENDENTE NO PLANO DE PARTILHA. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE QUE NÃO AFASTA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COTAS SOCIAIS NO PATRIMÔNIO ARROLADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 620, § 1º, II, E 630, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 8000258-35.2017.8.24.0000, de São Carlos, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2020). Isto posto, expeça-se mandado de avaliação sobre os bens imóveis indicados na petição de evento 30. 3. Após a apresentação da documentação acima, intime-se o Inventariante para retificar o plano de partilha e se manifestar acerca da avaliação judicial.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5000559-79.2024.8.24.0940/SC APELANTE : EDSON PERAZZOLI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Emerson Luis Godinho (OAB SC013113) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO A parte apelante requer a concessão de gratuidade da justiça. Decido . 1. A mera declaração de necessidade é insuficiente, pois deve vincular-se às demais variáveis capazes de autorizar a conclusão de que o valor das custas e do preparo significam concretamente prejuízo à subsistência ou à saúde econômico-financeira da parte, porque não é sinônimo de "simples economia pessoal". No caso, a parte apelante alega que não dispõe de recursos para responder pelas custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, mas deixa de juntar comprovação atual de sua renda. 2. Assim, deve a parte apelante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias , os seguintes documentos digitalizados e categorizados [com exceção daqueles já apresentados aos autos]: [a] certidão de nascimento/casamento ou outro documento oficial em que conste o estado civil atual; [b] última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; [c] da parte e de seu cônjuge/companheiro, se isento de IR: [c.1] certidão de veículos registrados no Detran, em seu nome ou do cônjuge/companheiro; e [c.2] certidão sobre a existência de bens imóveis; [d] cópia da Carteira de Trabalho com a indicação dos registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou ausência [dispensado se servidor público]; [e] demonstrativo de pagamento de salário, pró-labore, benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 meses; [f] se sócio de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens [móveis e imóveis], do pró-labore pago a todos os beneficiários e as retiradas; [g] extrato de contas bancárias em seu nome ou em nome do cônjuge/companheiro nos últimos 60 dias, em todos os bancos, fintechs e equivalentes; [h] declaração assinada em que conste: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacen (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas. 3. No mais: [a] intime-se; [b] comprovado o pagamento do preparo, juntada a documentação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002141-19.2024.8.24.0034/SC EXEQUENTE : FRIQUALI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE DE MARCO (OAB SC012157) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI (OAB SC028882) EXECUTADO : FRIGORIFICO BOI NOBRE LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA (OAB SC032828) INTERESSADO : SOPASTA SA IND E COM ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI ADVOGADO(A) : Emerson Luis Godinho ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : Darlan José Kuhn DESPACHO/DECISÃO 1 - Deixo de conhecer a matéria aventada no evento 84, PET2, uma vez que discutida nos embargos de terceiro em apenso. 2 - Tendo em vista que subsiste o interesse da parte exequente na constrição dos bens indicados pela peticionante do evento 78, PET1 (vide evento 100, PET1), deixo de conhecer a impugnação formulada por esta, devendo eventual direito ser tutelado por meio de embargos de terceiro. ?3 - Intimem-se. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro de nº 5001147-54.2025.8.24.0034, nos quais houve deferimento parcial da medida liminar. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005258-03.2024.8.24.0039/SC AUTOR : JOVANE SCHUMACKER PITZ ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUSA DA SILVA (OAB SC069698) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) AUTOR : ERICA DIOVANA RIBEIRO PITZ ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUSA DA SILVA (OAB SC069698) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) AUTOR : TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO PITZ ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUSA DA SILVA (OAB SC069698) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) AUTOR : DEYVID RIBEIRO PITZ ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUSA DA SILVA (OAB SC069698) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) RÉU : GILVANO RIBEIRO ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) RÉU : VALPASA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a existência, a princípio, de vínculos contratuais de seguro (evento 67, DOCUMENTAÇÃO4 e DOCUMENTAÇÃO5), e não havendo oposição da parte autora (evento 68), DEFIRO a DENUNCIAÇÃO À LIDE de ALLIANZ SEGUROS S/A (proposta n. 125868241, apólice n. 517720238A311738740) e AXA SEGUROS (proposta n. P-0077287, apólice n. 02852.2023.0049.0351.0010749), conforme solicitado no evento 67, PET1, fl. 3, com fulcro no art. 125, II, do CPC. CITEM-SE e INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000458-30.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE : AMARILDO MASCARELLO ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na petição de evento 48, tendo em vista as informações acerca das cessões dos direitos dos herdeiros, expeça-se o Termo de Cessão e intimem-se os interessados para assinatura - pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (a cessão de direitos poderá ser efetivada mediante escritura pública, por termo nos autos firmada por todos os interessados ou por procurador com poderes especiais), no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da transferência do bem. Ainda, no mesmo prazo acima concedido, deverá o Inventariante juntar os seguintes documentos, sob pena de extinção: a) Retificação do plano de partilha, para incluir a quota parte de cada herdeiro em relação ao pagamento da quantia recebida pelo imóvel; b) Dossiê dos veículos (QJH0045 e LXP6642) junto ao Detran, com eventuais débitos quitados; c) Comprovar a existência ou não de testamento deixado pelo autor da herança (CENSEC). O comprovante de inexistência de testamento deixado pelo de cujus , poderá ser obtido através do site www.censec.org.br, na aba "Busca de Testamento"; d) Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome dos de cujus atualizada. Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento.