Gedson Pagnussatt
Gedson Pagnussatt
Número da OAB:
OAB/SC 019808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT12, TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
GEDSON PAGNUSSATT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001054-60.2024.8.24.0088/SC EXEQUENTE : MAGALY TERESA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO 1. PROCEDA-SE à penhora dos imóveis, cujas matrículas estão ao ev. 13.1 , observando a área pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos moldes do § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente ou por seus procuradores, se houver, da penhora efetivada, cientificando-a de que fica constituído depositário (art. 841 do CPC), bem como seu(ua) cônjuge (art. 842 do CPC). 3. INTIME-SE a parte exequente deste ato, cientificando-a que a ela caberá providenciar, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo de penhora, a respectiva averbação no registro imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Importante destacar que em caso de alienação judicial do bem penhorado, deverão ser cientificados as pessoas arroladas no art. 889 do CPC. 4. Efetivada a penhora, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem, intimando-se, em seguida, as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias . 4.1 No mesmo prazo acima indicado, deverá a exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. 5. Tudo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900071-04.2016.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski RÉU : ANDERSON REGALIN ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) RÉU : RONALDO REGALIN ADVOGADO(A) : MICHEL LUIDY MACHADO (OAB SC021907) RÉU : HELDES REGALIN ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) RÉU : NEIVA GUEDES ADVOGADO(A) : DIOGO VALIATI LUVISA (OAB SC034968) ADVOGADO(A) : EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB SC009756) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 383 - 03/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5003692-69.2021.8.24.0024/SC APELANTE : MATEUS SERAFINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) APELADO : MAXI FRUTAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302429-19.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : MECANICA JUNIOR AUTO DIESEL EIRELI - ME ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Dispensada a intimação da parte executada, se não houver constituído procurador. ?PROCEDA-SE à baixa da restrição do Sistema Renajud (evento 221, INCRESSIS10). ?Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000367-18.2023.8.24.0024/SC REQUERENTE : IVONETE APARECIDA DE MORAIS (Inventariante) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO Da intimação da Fazenda Municipal No evento 46, PET1 a Fazenda Municipal apresentou oposição à partilha. No evento 201, CERTNEG2 , porém, sobreveio certidão negativa municipal em nome de NEUSA e de APARÍCIO no evento 171, CERTNEG8 ; Assim, INTIME-SE a Fazenda Municipal para esclarecer se ainda remanesce a oposição. Da juntada da documentação faltante Diante do noticiado no evento 201, PET1 , CONCEDO o prazo de 30 dias. Assim, INTIME-SE , com prazo de 30 dias, para que junte aos autos: 1) matrícula atualizada do imóvel registrado sob os n. 16.678 no CRI de Fraiburgo (e não mera certidão); 2) plano de partilha amigável. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito comum Cumulativo sim Autores da herança NEUSA DIAS DE MORAIS e APARICIO DIAS DE MORAIS Cópia do CPF evento 1, RG6 , evento 1, CPF7 e evento 1, CPF7 Estado civil NEUSA: casada; APARICIO: viúvo Certidão de óbito evento 1, CERTOBT4 e evento 1, CERTOBT5 Nomeação inventariante IVONETE APARECIDA DE MORAIS , Decisão de nomeação: evento 10, DESPADEC1 Termo assinado: evento 13, TERMO1 Existência de testamento NEUSA NÃO Certidão CENSEC: evento 188, CERTNEG2 APARICIO NÃO Certidão CENSEC: evento 171, CERT_EXT11 DOS HERDEIROS Herdeiros NOME: IVONETE APARECIDA DE MORAIS DOCUMENTO: evento 1, RG3 CERTIDÃO: evento 152, CERTOBT7 , p. 1 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 NOME: ALCIDES DIAS DE MORAES DOCUMENTO: evento 152, RG3 CERTIDÃO: evento 171, CERTCAS2 CITAÇÃO: evento 121, CERT1 NOME: DIRCEU DIAS DE MORAES DOCUMENTO: evento 152, RG6 , p. 1-2 CERTIDÃO: evento 152, RG6 , p. 3 CITAÇÃO: evento 48, AR1 NOME: ARISTEO DIAS DE MORAES , pré-morto, representado por: CERTIDÃO DE ÓBITO: evento 152, CERTOBT4 , p. 4 THAIS MAIRA DE MORAES ZONTA DOCUMENTO: evento 152, RG13 CERTIDÃO: evento 152, CERTCAS12 , p. 1 CITAÇÃO: evento 43, AR1 TONY MARCEL DE MORAES DOCUMENTO: evento 152, CERTCAS14 , p. 2 CERTIDÃO: evento 152, CERTCAS14 , p. 1 PROCURAÇÃO: evento 89, PROC2 NOME: ERACLIDES DIAS DE ANDRADE , pré-morto, representado por: CERTIDÃO DE ÓBITO: evento 152, CERTOBT7 FRANCISCO GULARTE ANDRADE DOCUMENTO: evento 98, PROC2 , p. 5 CERTIDÃO: evento 98, PROC2 , p. 7 PROCURAÇÃO: evento 98, PROC2 , p. 6 FRANCINE APARECIDA DE ANDRADE DOCUMENTO: evento 98, PROC2 , p. 4 CERTIDÃO: evento 98, PROC2 , p. 3 PROCURAÇÃO: evento 98, PROC2 , p. 2 CAMILA MARIANA DE ANDRADE DOCUMENTO: evento 152, CERTOBT4 , p. 2-3 CERTIDÃO: evento 152, CERTOBT4 , p. 1 PROCURAÇÃO: evento 98, PROC2 , p. 1 NOME: ESPÓLIO DE ALCEU DIAS DE MORAES , pós-morto, sem exercício de representação ( evento 174, DESPADEC1 ) CERTIDÃO DE ÓBITO: evento 171, CERTOBT3 NOME: JANETE DIAS DOS SANTOS MILANI Filha socioafetiva com pedido incidental de reconhecimento como sucessora ( evento 19, PET1 ) DOCUMENTO: evento 152, CERTCAS9 , p. 2-3 CERTIDÃO: evento 152, CERTCAS9 , p. 1 CITAÇÃO: evento 42, AR1 Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis 1) imóvel matriculado sob o n. 7.635 no CRI de Fraiburgo Matrícula: evento 171, MATRIMÓVEL4 2) imóvel matriculado sob o n. 16.678 no CRI de Fraiburgo Matrícula: FALTANTE (juntada apenas a certidão no evento 19, MATRIMÓVEL3 ) 3) imóvel matriculado sob o n. 12.337 no CRI de Fraiburgo Matrícula: evento 19, MATRIMÓVEL4 4) imóvel matriculado sob o n. 12.336 no CRI de Fraiburgo Matrícula: evento 19, MATRIMÓVEL5 5) imóvel matriculado sob o n. 8.291 no CRI de Fraiburgo Matrícula: evento 19, MATRIMÓVEL6 Bens móveis NEUSA: NÃO (certidão de inexistência do Detran: evento 152, Certidão Propriedade16 ) APARÍCIO: SIM ( evento 152, Certidão Propriedade15 ) 6) VW/FUSCA 1600, placas LYB5245 Dossiê: evento 171, DOCUMENTACAO6 Montante em dinheiro 7) montante de R$ 90.484,43 depositado na conta-corrente n. 1001986-9, agência n. 1736, do Banco Bradesco, em nome de APARÍCIO; Extrato atualizado: evento 171, Extrato Bancário7 Direitos 8) credor decorrente de contrato de locação de poço artesiano junto ao Município de Fraiburgo/SC, em valor a identificar Depósitos nos autos (evs. 68, 84, 86, 91, 96, 97, 99, 100, 101, 108, 111, 123, 132, 136, 151, 153, 160, 167, 187, 194 até o momento ) DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado Certidão negativa fisco federal NEUSA: evento 171, CERTNEG8 APARÍCIO: evento 152, CERTNEG17 , p. 2 Certidão negativa fisco estadual NEUSA: evento 152, CERTNEG17 , p. 3 APARÍCIO: evento 152, CERTNEG17 , p. 1 Certidão negativa fisco municipal NEUSA: evento 201, CERTNEG2 APARÍCIO: evento 171, CERTNEG8 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha FALTANTE Cessão dos direitos hereditários Não informado, presunção de inexistência Recolhimento do ITCMD DIEF NEUSA: evento 177, DOCUMENTACAO5 Quitação: evento 188, DOCUMENTACAO7 e evento 188, DOCUMENTACAO8 DIEF APARÍCIO: evento 177, DOCUMENTACAO3 Quitação: evento 188, DOCUMENTACAO4 e evento 188, DOCUMENTACAO5 ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 10, DESPADEC1 Concessão da gratuidade da justiça FALTANTE Primeiras declarações evento 19, PET1 evento 177, PET1 ( RETIFICADA ) Plano de partilha FALTANTE Manifestação da Fazenda Federal evento 51, PET1 Manifestação da Fazenda Estadual evento 35, EDITAL1 Manifestação da Fazenda Municipal evento 46, PET1 - OPOSIÇÃO Manifestação do Ministério Público evento 62, PROMOÇÃO1 Publicação do edital evento 34, EDITAL1 , evento 35, EDITAL1
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0001150-79.2024.5.12.0013 RECORRENTE: HENRIQUE CESAR ESTEVAM RECORRIDO: CONSEST PRE-MOLDADOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001150-79.2024.5.12.0013 RECORRENTE: HENRIQUE CESAR ESTEVAM RECORRIDO: CONSEST PRE-MOLDADOS LTDA - ME ROT 0001150-79.2024.5.12.0013 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HENRIQUE CESAR ESTEVAM GUILHERME RIBEIRO VENTURIN (RS107525) JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA (RS98083) Recorrido: Advogado(s): CONSEST PRE-MOLDADOS LTDA - ME GEDSON PAGNUSSATT (SC19808) RECURSO DE: HENRIQUE CESAR ESTEVAM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2025; recurso apresentado em 23/06/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de revista, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem a exigência acima referida. Neste sentido, cito os seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho: "(...) II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que a recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-1001041-90.2018.5.02.0060, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/05/2025). (....) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO, SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento " (Ag-RRAg-10839-19.2017.5.15.0011, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2025). "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a transcrição integral de extenso capítulo do acórdão regional objeto do recurso de revista, sem indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido." (Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/10/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TÓPICO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão, sem destaque algum do trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR - 804-33.2014.5.06.0018 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13/06/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/06/2018) CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE CESAR ESTEVAM
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000508-37.2020.5.12.0049 RECLAMANTE: ADRIANA DO PRADO DE MATTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: CONSEST ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Destinatário: CONSEST ENGENHARIA LTDA - EPP Considerar-se ciente da efetivação dos bloqueios de sua conta bancária, pelo Sisbajud, no valor total da execução, para os efeitos do art. 884 da CLT. FRAIBURGO/SC, 02 de julho de 2025. BRUNO DE ASSUMPCAO LOUREIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSEST ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300430-31.2018.8.24.0024/SC REQUERENTE : MARCOS JOSE PELISSARI ADVOGADO(A) : NAIARA PASSONI (OAB SC042339) REQUERENTE : FERNANDA MARIA PELISSARI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) REQUERENTE : ODETE BERTOTTI VARGAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO Da retificação do polo passivo CUMPRA-SE o determinado no evento 92, DEC138 e EXCLUA-SE o ESPÓLIO DE MARIA ERONDINA MILESQUI PELISSARI do polo passivo da demanda, porque indeferido o seu processamento. Da gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita Antes de qualquer outra providência, DEFIRO a benesse da gratuidade da justiça ao herdeiro MARCOS JOSE PELISSARI . Ademais, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao herdeiro MARCOS JOSE PELISSARI ( evento 250, NOMEAÇÃO2 ), e, por consequência, NOMEIO defensora dativa a Dra. NAIARA PASSONI para atuação no presente feito, nos moldes da Portaria DF n. 12/2024 desta Comarca. Do ofício OFICIE-SE ao INSS para esclarecer se existe valores retidos a título de benefício previdenciário de DARCI PELISSARI , CPF: 03174212987. Em havendo, DEVERÁ depositar o montante na subconta judicial vinculada ao feito. Das impugnações No evento 12, DECLARACOES17 a inventariante à época, CLAUDETE, apresentou as primeiras declarações. A herdeira FERNANDA apresentou impugnação ( evento 89, INF119 ). Sobreveio decisão indeferindo a inclusão do apartamento n. 906 (do Edifício Vilmar Moreira, situado na Rua Nereu Ramos, n. 414, centro, Herval D'Oeste) na inventariança e, por conseguinte, a fixação de aluguel. Na oportunidade, também foi indeferido o processamento do inventário de MARIA ERONDINA MILESQUI PELISSARI , porque finalizado na via extrajudicial ( evento 92, DEC138 ). Cientificada a companheira ODETE, também apresentou impugnação ( evento 103, IMPUGNAÇÃO149 ), havendo réplica ( evento 109, PET170 ). Foi então proferida a decisão do evento 116, DEC176 que: a) reconheceu, incidentalmente e com efeito endoprocessual, a união estável do falecido e de ODETE no período de 2014 até a data do óbito; b) concedeu o direito real de habitação à ODETE; c) reconheceu a qualidade de bem particular do imóvel matriculado sob o n. 2.319 no CRI de Videira e o direito de ODETE concorrrer com os demais herdeiros, na qualidade de herdeira; d) reconheceu a qualidade de meeira de ODETE em relação aos valores depositados na CEF e aos valores retidos pelo INSS; e) determinou a retificação do plano de partilha com inclusão de ODETE. Tal medida, no entanto, jamais foi cumprida. Ocorre que a petição de primeiras declarações é uma das mais importantes manifestações processuais do representante do espólio, pois, por exemplo: a) são as cópias das primeiras declarações que são anexadas ao ato citatório dos interessados (art. 626, § 2º, do CPC); b) os herdeiros têm prazo específico para manifestarem-se sobre elas, o que não ocorre com relação a outros petitórios (art. 627 do CPC); c) as Fazendas Públicas analisam as primeiras declarações para manifestarem-se sobre o (des)interesse no feito (art. 633 do CPC); e d) o formal de partilha é confeccionado a partir das informações constantes das primeiras declarações. Justamente por tudo isso é que as primeiras declarações devem ser apresentada em petição única , porque se as manifestações estiverem divididas ao longo do processo, não há como aferir a tempestividade das impugnações, além de aumentar a probabilidade de ocorrência de erro no formal de partilha. Nesse caso, dada a necessidade de retificação das primeiras declarações, DEVE ser apresentada uma nova petição contendo todas as informações exigidas no art. 620 do CPC (ainda que repetidas e já conhecidas no processo), VEDADA a retificação por petição intermediária, sob as penas do art. 622, I, do CPC. À vista de tudo isso, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias, ofereça a retificação das primeiras declarações (art. 620 do CPC), contendo: a) a qualificação completa do de cujus (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, último domicílio, dia e lugar em que faleceu; b) a qualificação completa do cônjuge ou companheiro supérstite (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, endereço eletrônico e residência) e o regime de bens em que eram casados/conviventes; c) a relação de herdeiros e qualificação completa (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, endereço eletrônico e residência) e, se houver, dos respectivos cônjuges ou companheiros, com a indicação do regime de bens; d) a existência de representação processual ou a necessidade de citação do meeiro e/ou herdeiro; e) a relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), dentre eles: i) bens imóveis; ii) bens móveis (veículo, motocicleta, caminhão, revólver e etc.); iii) montante em dinheiro (depositado em conta-corrente, poupança ou conta capital); iv) direitos (quotas sociais, crédito em ação judicial e etc.); f) relação de dívidas do espólio; g) plano de partilha amigável; ANOTO que: i) recolhimento de ITCMD; ii) despesas com emissão de certidões de inexistência de testamento; iii) despesas com emissão de certidões de nascimento, casamento ou matrícula de imóvel atualizada; iv) honorários; e demais despesas cujo fato gerador ocorreu após o falecimento do de cujus , não são dívidas do espólio, mas sim despesas dos herdeiros, até porque elas passam a existir após o passamento do falecido e somente por interesse dos herdeiros. Ou seja, é o interesse deles em receber os bens do espólio que fizeram com que essas despesas passassem a existir. A respeito das custas iniciais, por exemplo, o art. 6º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018, estabelece que as despesas processuais serão pagas pela parte autora. No que concerne ao pagamento do ITCMD, o sujeito ativo (contribuinte) é o herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário (art. 5º, I, da Lei Estadual n. 13.136/2004). Isso tudo significa dizer que, ao final, o valor deverá ser ressarcido a quem adiantou o pagamento (geralmente o inventariante), mediante desconto dos quinhões dos demais herdeiros. Da documentação imprescindível ao deslinde do feito INTIME-SE a inventariante para que, no mesmo prazo retro aludido, junte aos autos: - cópia da certidão de nascimento ou casamento de ODETE e FERNANDA; - cópia de um documento de identidade de FERNANDA; - certidão de inexistência de veículos em nome do falecido, obtida no site do Detran; - DIEF do ITCMD e comprovante de pagamento (emitido em: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/consultar-a-situacao-de-uma-declaracao-dief-itcmd-cartorios-e-registros ). Da publicação do edital Imediatamente, PUBLIQUE-SE edital 1 , nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, inciso III, ambos do CPC. Tudo cumprido na forma acima, RETORNEM-SE conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito comum Cumulativo não Autor da herança DARCI PELISSARI Cópia de um documento de identidade * FALTANTE Estado civil viúvo, convivente em união estável Certidão do registro civil evento 91, INF121 Certidão de óbito DARCI: evento 1, INF7 Nomeação inventariante CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI Decisão de nomeação: evento 3, DESP9 Termo assinado: evento 6, TERMO12 Decisão de remoção: evento 181, DESPADEC1 FERNANDA MARIA PELISSARI Decisão de nomeação: evento 181, DESPADEC1 Decisão de remoção: evento 203, DESPADEC1 ODETE BERTOTTI VARGAS Decisão de nomeação: evento 203, DESPADEC1 Existência de testamento NÃO Certidão CENSEC: evento 14, INF39 , p. 1-2 DOS HERDEIROS Companheira NOME: ODETE BERTOTTI VARGAS DOCUMENTO: evento 103, OUT151 CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 103, PROC150 Herdeiros NOME: CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI DOCUMENTO: evento 1, OUT4 CERTIDÃO: evento 1, OUT6 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 (renúncia: evento 151, DOCUMENTACAO2 e evento 151, DOCUMENTACAO5 ) NOME: MARCOS JOSE PELISSARI DOCUMENTO: evento 89, INF102 e evento 89, INF103 CERTIDÃO: evento 89, INF104 PROCURAÇÃO: evento 12, PROC19 (renúncia: evento 149, DOCUMENTACAO2 ) NOVA PROCURAÇÃO: evento 250, NOMEAÇÃO2 e evento 250, PROC3 NOME: MARIZETE APARECIDA DALMEDICO DOCUMENTO: evento 12, OUT22 CERTIDÃO: evento 12, OUT23 PROCURAÇÃO: evento 12, PROC18 (renúncia: evento 151, DOCUMENTACAO3 e evento 151, DOCUMENTACAO6 ) NOME: FERNANDA MARIA PELISSARI DOCUMENTO: * FALTANTE CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 78, PROC93 Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis 1) imóvel matriculado sob o n. 2.319 no CRI de Videira Matrícula: evento 114, INF175 Avaliação: evento 89, INF119 Bens móveis NÃO (certidão de inexistência do Detran: FALTANTE ) Montante em dinheiro 2) valores retidos pelo INSS, referente a aposentadoria do falecido não paga Comprovante: * FALTANTE Direitos NÃO O cumprimento de sentença n. 0302318-74.2014.8.24.0024/0001 (registrado sob o n. 5000110-66.2018.8.24.0024 após a migração para o Sistema Eproc) foi extinto e baixado DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado Certidão negativa fisco federal evento 12, INF37 Certidão negativa fisco estadual evento 12, INF36 , p. 1 Certidão negativa fisco municipal evento 89, INF117 DO PLANO DE PARTILHA Primeiras declarações * FALTANTE Plano de partilha * FALTANTE Recolhimento do ITCMD DIEF: * FALTANTE Comprovante de quitação: * FALTANTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 3, DESP9 Concessão da gratuidade da justiça * FALTANTE Manifestação da Fazenda Federal evento 88, PET100 Manifestação da Fazenda Estadual evento 50, PET67 Manifestação da Fazenda Municipal * FALTANTE Manifestação do Ministério Público INAPLICÁVEL Publicação do edital * FALTANTE 1. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASObjetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por X, para o qual foi nomeado(a) inventariante X. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300430-31.2018.8.24.0024/SC REQUERENTE: CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI (Sucessor) REQUERENTE: MARIZETE APARECIDA DALMEDICO REQUERENTE: MARCOS JOSE PELISSARI REQUERENTE: FERNANDA MARIA PELISSARI (Inventariante) REQUERENTE: ODETE BERTOTTI VARGAS (Inventariante) REQUERIDO: DARCI PELISSARI (Espólio) EDITAL Nº 310078753646 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: 15 dias TIPO DE PUBLICAÇÃO: rede mundial de computadores, site do TJSC e na plataforma de editais do CNJ, tudo via Sistema Eproc PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL: dispensada CITANDOS: Herdeiros, legatários ou terceiros que possam apresentar interesse jurídico em integrar a presente relação jurídica processual. AUTOR DA HERANÇA: DARCI PELISSARI, CPF: 03174212987 OBJETO: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. TEOR DO ATO: Trata-se de inventário dos bens deixados por DARCI PELISSARI, figurando como sucessores CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI, CPF: 56029748904, MARIZETE APARECIDA DALMEDICO, CPF: 52195813920, MARCOS JOSE PELISSARI, CPF: 62523066904, FERNANDA MARIA PELISSARI, CPF: 98588222949 e ODETE BERTOTTI VARGAS, CPF: 70563780991. Pelo presente, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma única vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.