Gedson Pagnussatt
Gedson Pagnussatt
Número da OAB:
OAB/SC 019808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
GEDSON PAGNUSSATT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300430-31.2018.8.24.0024/SC REQUERENTE : MARCOS JOSE PELISSARI ADVOGADO(A) : NAIARA PASSONI (OAB SC042339) REQUERENTE : FERNANDA MARIA PELISSARI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) REQUERENTE : ODETE BERTOTTI VARGAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO Da retificação do polo passivo CUMPRA-SE o determinado no evento 92, DEC138 e EXCLUA-SE o ESPÓLIO DE MARIA ERONDINA MILESQUI PELISSARI do polo passivo da demanda, porque indeferido o seu processamento. Da gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita Antes de qualquer outra providência, DEFIRO a benesse da gratuidade da justiça ao herdeiro MARCOS JOSE PELISSARI . Ademais, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao herdeiro MARCOS JOSE PELISSARI ( evento 250, NOMEAÇÃO2 ), e, por consequência, NOMEIO defensora dativa a Dra. NAIARA PASSONI para atuação no presente feito, nos moldes da Portaria DF n. 12/2024 desta Comarca. Do ofício OFICIE-SE ao INSS para esclarecer se existe valores retidos a título de benefício previdenciário de DARCI PELISSARI , CPF: 03174212987. Em havendo, DEVERÁ depositar o montante na subconta judicial vinculada ao feito. Das impugnações No evento 12, DECLARACOES17 a inventariante à época, CLAUDETE, apresentou as primeiras declarações. A herdeira FERNANDA apresentou impugnação ( evento 89, INF119 ). Sobreveio decisão indeferindo a inclusão do apartamento n. 906 (do Edifício Vilmar Moreira, situado na Rua Nereu Ramos, n. 414, centro, Herval D'Oeste) na inventariança e, por conseguinte, a fixação de aluguel. Na oportunidade, também foi indeferido o processamento do inventário de MARIA ERONDINA MILESQUI PELISSARI , porque finalizado na via extrajudicial ( evento 92, DEC138 ). Cientificada a companheira ODETE, também apresentou impugnação ( evento 103, IMPUGNAÇÃO149 ), havendo réplica ( evento 109, PET170 ). Foi então proferida a decisão do evento 116, DEC176 que: a) reconheceu, incidentalmente e com efeito endoprocessual, a união estável do falecido e de ODETE no período de 2014 até a data do óbito; b) concedeu o direito real de habitação à ODETE; c) reconheceu a qualidade de bem particular do imóvel matriculado sob o n. 2.319 no CRI de Videira e o direito de ODETE concorrrer com os demais herdeiros, na qualidade de herdeira; d) reconheceu a qualidade de meeira de ODETE em relação aos valores depositados na CEF e aos valores retidos pelo INSS; e) determinou a retificação do plano de partilha com inclusão de ODETE. Tal medida, no entanto, jamais foi cumprida. Ocorre que a petição de primeiras declarações é uma das mais importantes manifestações processuais do representante do espólio, pois, por exemplo: a) são as cópias das primeiras declarações que são anexadas ao ato citatório dos interessados (art. 626, § 2º, do CPC); b) os herdeiros têm prazo específico para manifestarem-se sobre elas, o que não ocorre com relação a outros petitórios (art. 627 do CPC); c) as Fazendas Públicas analisam as primeiras declarações para manifestarem-se sobre o (des)interesse no feito (art. 633 do CPC); e d) o formal de partilha é confeccionado a partir das informações constantes das primeiras declarações. Justamente por tudo isso é que as primeiras declarações devem ser apresentada em petição única , porque se as manifestações estiverem divididas ao longo do processo, não há como aferir a tempestividade das impugnações, além de aumentar a probabilidade de ocorrência de erro no formal de partilha. Nesse caso, dada a necessidade de retificação das primeiras declarações, DEVE ser apresentada uma nova petição contendo todas as informações exigidas no art. 620 do CPC (ainda que repetidas e já conhecidas no processo), VEDADA a retificação por petição intermediária, sob as penas do art. 622, I, do CPC. À vista de tudo isso, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias, ofereça a retificação das primeiras declarações (art. 620 do CPC), contendo: a) a qualificação completa do de cujus (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, último domicílio, dia e lugar em que faleceu; b) a qualificação completa do cônjuge ou companheiro supérstite (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, endereço eletrônico e residência) e o regime de bens em que eram casados/conviventes; c) a relação de herdeiros e qualificação completa (nome, estado civil, existência ou não de união estável, idade, endereço eletrônico e residência) e, se houver, dos respectivos cônjuges ou companheiros, com a indicação do regime de bens; d) a existência de representação processual ou a necessidade de citação do meeiro e/ou herdeiro; e) a relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), dentre eles: i) bens imóveis; ii) bens móveis (veículo, motocicleta, caminhão, revólver e etc.); iii) montante em dinheiro (depositado em conta-corrente, poupança ou conta capital); iv) direitos (quotas sociais, crédito em ação judicial e etc.); f) relação de dívidas do espólio; g) plano de partilha amigável; ANOTO que: i) recolhimento de ITCMD; ii) despesas com emissão de certidões de inexistência de testamento; iii) despesas com emissão de certidões de nascimento, casamento ou matrícula de imóvel atualizada; iv) honorários; e demais despesas cujo fato gerador ocorreu após o falecimento do de cujus , não são dívidas do espólio, mas sim despesas dos herdeiros, até porque elas passam a existir após o passamento do falecido e somente por interesse dos herdeiros. Ou seja, é o interesse deles em receber os bens do espólio que fizeram com que essas despesas passassem a existir. A respeito das custas iniciais, por exemplo, o art. 6º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018, estabelece que as despesas processuais serão pagas pela parte autora. No que concerne ao pagamento do ITCMD, o sujeito ativo (contribuinte) é o herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário (art. 5º, I, da Lei Estadual n. 13.136/2004). Isso tudo significa dizer que, ao final, o valor deverá ser ressarcido a quem adiantou o pagamento (geralmente o inventariante), mediante desconto dos quinhões dos demais herdeiros. Da documentação imprescindível ao deslinde do feito INTIME-SE a inventariante para que, no mesmo prazo retro aludido, junte aos autos: - cópia da certidão de nascimento ou casamento de ODETE e FERNANDA; - cópia de um documento de identidade de FERNANDA; - certidão de inexistência de veículos em nome do falecido, obtida no site do Detran; - DIEF do ITCMD e comprovante de pagamento (emitido em: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/consultar-a-situacao-de-uma-declaracao-dief-itcmd-cartorios-e-registros ). Da publicação do edital Imediatamente, PUBLIQUE-SE edital 1 , nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, inciso III, ambos do CPC. Tudo cumprido na forma acima, RETORNEM-SE conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito comum Cumulativo não Autor da herança DARCI PELISSARI Cópia de um documento de identidade * FALTANTE Estado civil viúvo, convivente em união estável Certidão do registro civil evento 91, INF121 Certidão de óbito DARCI: evento 1, INF7 Nomeação inventariante CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI Decisão de nomeação: evento 3, DESP9 Termo assinado: evento 6, TERMO12 Decisão de remoção: evento 181, DESPADEC1 FERNANDA MARIA PELISSARI Decisão de nomeação: evento 181, DESPADEC1 Decisão de remoção: evento 203, DESPADEC1 ODETE BERTOTTI VARGAS Decisão de nomeação: evento 203, DESPADEC1 Existência de testamento NÃO Certidão CENSEC: evento 14, INF39 , p. 1-2 DOS HERDEIROS Companheira NOME: ODETE BERTOTTI VARGAS DOCUMENTO: evento 103, OUT151 CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 103, PROC150 Herdeiros NOME: CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI DOCUMENTO: evento 1, OUT4 CERTIDÃO: evento 1, OUT6 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 (renúncia: evento 151, DOCUMENTACAO2 e evento 151, DOCUMENTACAO5 ) NOME: MARCOS JOSE PELISSARI DOCUMENTO: evento 89, INF102 e evento 89, INF103 CERTIDÃO: evento 89, INF104 PROCURAÇÃO: evento 12, PROC19 (renúncia: evento 149, DOCUMENTACAO2 ) NOVA PROCURAÇÃO: evento 250, NOMEAÇÃO2 e evento 250, PROC3 NOME: MARIZETE APARECIDA DALMEDICO DOCUMENTO: evento 12, OUT22 CERTIDÃO: evento 12, OUT23 PROCURAÇÃO: evento 12, PROC18 (renúncia: evento 151, DOCUMENTACAO3 e evento 151, DOCUMENTACAO6 ) NOME: FERNANDA MARIA PELISSARI DOCUMENTO: * FALTANTE CERTIDÃO: * FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 78, PROC93 Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis 1) imóvel matriculado sob o n. 2.319 no CRI de Videira Matrícula: evento 114, INF175 Avaliação: evento 89, INF119 Bens móveis NÃO (certidão de inexistência do Detran: FALTANTE ) Montante em dinheiro 2) valores retidos pelo INSS, referente a aposentadoria do falecido não paga Comprovante: * FALTANTE Direitos NÃO O cumprimento de sentença n. 0302318-74.2014.8.24.0024/0001 (registrado sob o n. 5000110-66.2018.8.24.0024 após a migração para o Sistema Eproc) foi extinto e baixado DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado Certidão negativa fisco federal evento 12, INF37 Certidão negativa fisco estadual evento 12, INF36 , p. 1 Certidão negativa fisco municipal evento 89, INF117 DO PLANO DE PARTILHA Primeiras declarações * FALTANTE Plano de partilha * FALTANTE Recolhimento do ITCMD DIEF: * FALTANTE Comprovante de quitação: * FALTANTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 3, DESP9 Concessão da gratuidade da justiça * FALTANTE Manifestação da Fazenda Federal evento 88, PET100 Manifestação da Fazenda Estadual evento 50, PET67 Manifestação da Fazenda Municipal * FALTANTE Manifestação do Ministério Público INAPLICÁVEL Publicação do edital * FALTANTE 1. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASObjetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por X, para o qual foi nomeado(a) inventariante X. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300430-31.2018.8.24.0024/SC REQUERENTE: CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI (Sucessor) REQUERENTE: MARIZETE APARECIDA DALMEDICO REQUERENTE: MARCOS JOSE PELISSARI REQUERENTE: FERNANDA MARIA PELISSARI (Inventariante) REQUERENTE: ODETE BERTOTTI VARGAS (Inventariante) REQUERIDO: DARCI PELISSARI (Espólio) EDITAL Nº 310078753646 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: 15 dias TIPO DE PUBLICAÇÃO: rede mundial de computadores, site do TJSC e na plataforma de editais do CNJ, tudo via Sistema Eproc PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL: dispensada CITANDOS: Herdeiros, legatários ou terceiros que possam apresentar interesse jurídico em integrar a presente relação jurídica processual. AUTOR DA HERANÇA: DARCI PELISSARI, CPF: 03174212987 OBJETO: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. TEOR DO ATO: Trata-se de inventário dos bens deixados por DARCI PELISSARI, figurando como sucessores CLAUDETE DE FATIMA PELISSARI, CPF: 56029748904, MARIZETE APARECIDA DALMEDICO, CPF: 52195813920, MARCOS JOSE PELISSARI, CPF: 62523066904, FERNANDA MARIA PELISSARI, CPF: 98588222949 e ODETE BERTOTTI VARGAS, CPF: 70563780991. Pelo presente, ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma única vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000610-62.2024.4.04.7219/SC IMPETRANTE : JOSE LAZZARETTI SOBRINHO ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO (OAB SC054185) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a decisão liminar e CONCEDO A SEGURANÇA requerida na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 dias, promova o restabelecimento do auxílio-doença NB 31/518.063.565-5, titularizado pelo impetrante, desde a sua cessação.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001818-83.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROSELY DE OLIVEIRA MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) EXEQUENTE : EVERSON LUIZ MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO SUSPENSOS, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300942-48.2017.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXEQUENTE : OXFOR VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 339 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001818-83.2020.8.24.0024/SC (originário: processo nº 03003411320158240024/) RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXEQUENTE : ROSELY DE OLIVEIRA MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) EXEQUENTE : EVERSON LUIZ MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 219 - 01/07/2025 - PETIÇÃO