Alexandre Barnack
Alexandre Barnack
Número da OAB:
OAB/SC 020461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPB, TJSC, STJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE BARNACK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817399-26.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE DECISÃO Defiro o pedido de ID 110254735, notadamente quanto a busca de endereço do promovido no sistema RENAJUD. À escrivania para providências. Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e requerer o que entender de direito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041717094347700000067851065 0 - INICIAL Outros Documentos 23041717094394700000067851071 1 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração 23041717094461700000067851073 2 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Procuração 23041717094493900000067851625 3 - ATA - DIRETORES Documento de Comprovação 23041717094513500000067851626 4 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 23041717094552500000067851628 5 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 2 Documento de Comprovação 23041717094635200000067851630 6 - Clausulas Aymore Documento de Comprovação 23041717094676500000067851632 6 - CONTRATO Documento de Comprovação 23041717094716300000067851634 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23041717094923900000067851637 8 - DETRAN Documento de Comprovação 23041717095040100000067851640 9 - GRAVAME Documento de Comprovação 23041717095124800000067851643 10 - PLANILHA Documento de Comprovação 23041717095182400000067851646 Decisão Decisão 23042422474559900000068024946 Outros Documentos Outros Documentos 23042613444904500000068237175 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - 20033117981 - OJ9940596 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613444992000000068237181 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - 200331179819940597 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445077300000068237182 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE 480 739940590 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445170100000068237186 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE9940591 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445229000000068237188 Cls Informação 23050312390639100000068507649 Sentença Sentença 23050419232166200000068559102 Sentença Sentença 23050419232166200000068559102 Apelação Apelação 23052908594504600000069695511 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - 20033117981 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052908594600700000069695516 FRANSCISCA NEIDE DE ANDRADE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052908594669700000069695517 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23091215085653800000074417564 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO FATAL2922592023-09-11 09-51-45 Documento de Comprovação 23091215085722000000074417567 KIT PROCURAÇÃO AYMORE - COMPRIMIDO Procuração 23091215085822400000074417568 Carta de Fiel Depositario PB Documento de Comprovação 23091215085874300000074417570 Despacho Despacho 24031813094255600000082101565 Mandado Mandado 24031914410613700000082198561 Petição Petição 24032509402439000000082447982 PET Outros Documentos 24032509402474200000082447983 Diligência Diligência 24032509492010300000082448743 Intimação Intimação 24041817453428800000083706178 Intimação Intimação 24041817453428800000083706178 Petição Petição 24042610472112800000084114953 PET Outros Documentos 24042610472154200000084114954 Decisão Decisão 24051616325175900000085079718 Petição Petição 24060414053025200000085992555 PET REMESSA APELAÇÃO Documento de Comprovação 24060414053124700000085992557 Decisão Decisão 24070219355017700000087358969 Intimação Intimação 24080217172429500000092047744 Intimação Intimação 24080217172429500000092047744 Petição Petição 24082713454981300000093343500 PET Outros Documentos 24082713455052700000093343501 Petição Petição 24121910433669100000099278403 KIT PROC UNIFICADO - ARC4U Outros Documentos 24121910433731000000099278407 Decisão Decisão 25011511291466100000099723661 pesquisa RENAJUD Informação 25011611330405000000099825599 Informação Informação 25011611432938200000099826998 Intimação Intimação 25011710192789100000099861905 Intimação Intimação 25011710192789100000099861905 Petição Petição 25013013081857100000100450159 Decisão Decisão 25031319384925400000102518162 RENAJUD- BLOQUEIO Comunicações 25031810562261700000102742152 Intimação Intimação 25031908322364300000102803306 Intimação Intimação 25031908322364300000102803306 Petição Petição 25040110104395400000103507139 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23041717094394700000067851071, Procuração: 23041717094461700000067851073, Procuração: 23041717094493900000067851625, Documento de Comprovação: 23041717094513500000067851626, Documento de Comprovação: 23041717094552500000067851628, Documento de Comprovação: 23041717094635200000067851630, Documento de Comprovação: 23041717094676500000067851632, Documento de Comprovação: 23041717094716300000067851634, Documento de Comprovação: 23041717094923900000067851637, Documento de Comprovação: 23041717095040100000067851640]
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012118-93.2023.8.26.0004 (processo principal 0008625-11.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Kress Industrial Farmoquimica Ltda - GPS Corretagens de Seguros Ltda - Vistos. FLs. 539/541: Dê-se ciência à parte executada, que deverá esclarecer, em dez dias, se já utilizou o nome empresarial Pamcary, conforme alegado pela parte exequente, comprovando documentalmente, mediante juntada de sua ficha cadastral/histórico de registro que poderá ser obtido na Junta Comercial. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALEXANDRE BARNACK (OAB 20461/SC), EDUARDO CHAVES DE SOUSA (OAB 206947/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0308795-95.2019.8.24.0038/SC APELANTE : ROSANGELA DE OLIVEIRA ZAVODINE (RÉU) ADVOGADO(A) : Guilherme Aquino Reusing Pereira (OAB SC033209) ADVOGADO(A) : NATHALIE LUIZA REIS (OAB SC026346) APELADO : FELIPE RAFAEL MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARNACK (OAB SC020461) DESPACHO/DECISÃO ROSANGELA DE OLIVEIRA ZAVODINE interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 113, 422 e 945 do Código Civil, além da divergência jurisprudencial no que concerne à anulação de negócio jurídico decorrente de estelionato perpetrado por terceiro. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. A parte recorrente pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita ( evento 37, RECESPEC1 ). Da análise do conjunto probatório constante dos autos, bem como dos documentos que acompanham a petição do evento 49, PET1 , verifica-se que a parte recebe benefício de auxílio acidente no valor mensal de R$ 759,00, e não estão presentes sinais exteriores de riqueza. Diante disso, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, com efeitos ex nunc . Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , não se mostra viável a admissão do apelo nobre pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). É sabido, também, que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023). Em adição, observa-se que descortinar as premissas utilizadas pela Câmara acerca da conjuntura da compra e venda de veículo realizada exigiria a incursão no arcabouço fático-probatório encartado nos autos, providência vedada na via excepcional, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto: 1) DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à recorrente, com efeitos não retroativos. 2) com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 37, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0053037-96.2011.8.24.0038/SC AUTOR : INNOVARTI SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E PROCESSOS DE NEGOCIOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB SP117514) ADVOGADO(A) : THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB SP262168) RÉU : NEOMIND SOLUTIONS INFORMATICA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARNACK (OAB SC020461) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição e documentos contidos no evento 212, DOC1, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Após, voltem conclusos para sentença. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827028-44.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido contido na petição retro. SUSPENDO o curso do feito pelo prazo requerido de 60(sessenta) dias. INTIME-SE. Com o término do prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050690-53.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00254336820088240038/SC) RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : ALEXANDRE BARNACK ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARNACK (OAB SC020461) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 14/05/2025 - PETIÇÃO