Marcos Taciano Klein

Marcos Taciano Klein

Número da OAB: OAB/SC 020935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Taciano Klein possui 615 comunicações processuais, em 528 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 528
Total de Intimações: 615
Tribunais: TRF2, TRF3, TJSP, TRF6, TJSC, TRF4, STJ, TRF1
Nome: MARCOS TACIANO KLEIN

📅 Atividade Recente

91
Últimos 7 dias
380
Últimos 30 dias
615
Últimos 90 dias
615
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (289) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (122) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 615 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1018053-22.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CATALAO, MARCOS ANTONIO MARTINS NETTO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os termos da certidão ID 2167972157, e-mail ID 2170201525 e requerimento retro, proceda-se à busca de informações no SISBAJUD a respeito de contas bancárias de titularidade de MARCOS ANTONIO MARTINS NETTO - CPF: 197.918.441-00, tendo em vista o disposto no art. 1º, §6º, da Instrução Normativa COGER nº 01/2019, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Restando frutífera, proceda-se à transferência do saldo total dos valores depositados na conta judicial nº 2301.005.15278307-8 para conta de titularidade da parte exequente, dando preferência para uma conta mantida na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A e, no caso de impossibilidade, nas demais contas mantidas em instituições financeiras. Após a juntada do comprovante de cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1071866-88.2023.4.06.3800/MG RELATOR : EDUARDO HENRIQUE LAUAR FILHO REQUERENTE : JOSE EUSTAQUIO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 04/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6016549-83.2024.4.06.3800/MG AUTOR : VANIA LUCIA BRANDAO RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) SENTENÇA Ante o exposto, face ao reconhecimento do pedido pelo réu, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC/2015, para declarar a inexigibilidade da contribuição social de salário-educação incidente sobre a folha de pagamento dos empregados do(a) autor(a), VANIA LUCIA BRANDAO RIBEIRO, produtor(a) rural pessoa física (CPF: 244.043.301-20), bem como reconhecer o seu direito à devolução do indébito recolhido, observada a prescrição quinquenal. Juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004559-28.2025.4.06.3811/MG AUTOR : VICENTE DE PAULO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada (inclusive eventuais preliminares), nos termos do art. 350 do CPC. Prazo: 15 dias. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; RÉPLICA; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6013492-48.2024.4.06.3803/MG EXEQUENTE : EDGARD JOSE FLORIZ ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Sob o Evento 22 a Fazenda Nacional manifestou sua concordância com o valor executado pela parte exequente. Desse modo, resta a este Juízo acatar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente sob o Evento 1, CALC8, pois não impugnados pela Fazenda Nacional. Assim, expeça-se a requisição de pagamento no seguinte valor: a) para o exequente EDGARD JOSE FLORIZ : R$ 7.253,33 (sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), em novembro de 2024. Observando-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que, sendo juntada aos autos cópia do contrato de honorários, devem esses ser destacados por ocasião da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do precatório ( AG 2008.01.00.008613-9/MG, Relator Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 de 12/11/2008, p.141 ), defiro, em razão do contrato juntado sob o  Evento 1, CONHON4, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, que deverão ser destacados do montante do crédito do exequente, no percentual lá indicado ( 20% ), e solicitados na mesma requisição deste credor originário, em favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 28.385.428/0001-19. Tratando-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação coletiva, são devidos honorários advocatícos, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 973 do STJ, nos seguintes termos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Portanto, modificando meu entendimento anterior (Evento 9) e nos termos do artigo 85, § 2° e 3°, I do CPC/2015,  CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, em sede deste cumprimento de sentença, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ou seja, R$ 725,33 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), em novembro de 2024. Ressalto que os honorários advocatícios acima fixados a favor da parte exequente, em sede deste cumprimento de sentença, deverão ser acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 85, § 13 do CPC/2015, o que significa dizer que, para sua cobrança, não há a necessidade de instauração de uma nova fase processual. Ao contrário, o valor devido à este título será requisitado a favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 28.385.428/0001-19)  juntamente com o valor principal acima homologado, independentemente de novo procedimento autônomo ou incidente, a justificar o arbitramento de novos honorários advocatícios ( Resp nº 1708040 ). Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes do teor das mesmas.  Prazo: 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, venham os autos para migração das requisições ao Eg. TRF da 6ª Região, devendo aguardar sobrestados em Secretaria os pagamentos. Int. UBERLÂNDIA, data da assinatura.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6013491-63.2024.4.06.3803/MG EXEQUENTE : ANASTACIO GOMES LAMOUNIER ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Em atendimento ao pedido da parte exequente sob o Evento 18, PET1, exclua-se dos registros do presente feito sua petição juntada sob Evento 17, pois estranha à presente relação processual. Já sob o Evento 23 a Fazenda Nacional manifestou sua concordância com o valor executado pela parte exequente. Desse modo, resta a este Juízo acatar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente sob o  Evento 1, CALC11, pois não impugnados pela Fazenda Nacional. Assim, expeça-se a requisição de pagamento no seguinte valor: a) para o exequente ANASTACIO GOMES LAMOUNIER : R$ 15.823,88 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), em novembro de 2024. Observando-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que, sendo juntada aos autos cópia do contrato de honorários, devem esses ser destacados por ocasião da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do precatório ( AG 2008.01.00.008613-9/MG, Relator Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 de 12/11/2008, p.141 ), defiro, em razão do contrato juntado sob o  Evento 1, CONHON4, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, que deverão ser destacados do montante do crédito do exequente, no percentual lá indicado ( 20% ), e solicitados na mesma requisição deste credor originário, em favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 28.385.428/0001-19. Tratando-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação coletiva, são devidos honorários advocatícos, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 973 do STJ, nos seguintes termos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Portanto, modificando meu entendimento anterior (Evento 9) e nos termos do artigo 85, § 2° e 3°, I do CPC/2015,  CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, em sede deste cumprimento de sentença, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ou seja, R$ 1.582,38 (mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), em novembro de 2024. Ressalto que os honorários advocatícios acima fixados a favor da parte exequente, em sede deste cumprimento de sentença, deverão ser acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 85, § 13 do CPC/2015, o que significa dizer que, para sua cobrança, não há a necessidade de instauração de uma nova fase processual. Ao contrário, o valor devido à este título será requisitado a favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 28.385.428/0001-19)  juntamente com o valor principal acima homologado, independentemente de novo procedimento autônomo ou incidente, a justificar o arbitramento de novos honorários advocatícios ( Resp nº 1708040 ). Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes do teor das mesmas.  Prazo: 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, venham os autos para migração das requisições ao Eg. TRF da 6ª Região, devendo aguardar sobrestados em Secretaria os pagamentos. Int. UBERLÂNDIA, data da assinatura.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000156-15.2022.4.06.3809/MG AUTOR : JACQUELINE FERREIRA PIEDADE DE CASTRO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO 1 - Providencie a ALTERAÇÃO DA CLASSE JUDICIAL – cumprimento de sentença. 2 - HOMOLOGO o cálculo de INDÉBITO TRIBUTÁRIO elaborado pelo AUTOR (R$ 68.776,87 – DATA-BASE em outubro/2024 – evento 23). 3 – Transcorrido o prazo legal sem comprovação de interposição de recurso contra a presente decisão, EXPEÇAM-SE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO – RPV’s dos seguintes valores: A) Em favor do AUTOR, a título de restituição de INDÉBITO TRIBUTÁRIO (salário-educação), no valor de R$ 48.143,81 (DATA-BASE em outubro/2024 – evento 23) . B) Em favor de KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS, a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS, no valor de R$ 20.633,06 DATA-BASE em outubro/2024 – evento 23). 4 – Comunicados os depósitos pelo TRF – 6ª Região, intimem-se os beneficiários para providenciarem os levantamentos junto ao banco depositário. 5 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6 – Intimem-se. Cumpra-se.
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