Claudemar De Oliveira
Claudemar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 021115
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemar De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
CLAUDEMAR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009151-41.2024.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009913-57.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : ROSANGELA DE CASTRO CEZAR MORAES ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem da MMª. Juíza Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e para requererem o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, o presente processo será baixado independentemente de nova intimação. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5006365-24.2024.4.04.7201/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006365-24.2024.4.04.7201/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELADO : JORDELINO VARELA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) EMENTA Direito previdenciário. Mandado de segurança. Demora na análise de recurso administrativo. Perda superveniente do objeto. Recurso julgado na via administrativa. Extinção do processo sem resolução do mérito. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra a demora na análise de recurso administrativo referente ao NB 42/200.751.741-2, interposto em 10/10/2023, que visava à mudança de decisão administrativa contrária às pretensões do impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na análise do recurso administrativo impetrado pelo autor justifica a concessão da segurança para determinar a análise e decisão do recurso em prazo razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O objeto do mandado de segurança era o julgamento do recurso administrativo referente ao NB 42/200.751.741-2, interposto em 10/10/2023. Quando da impetração do mandamus , em 29/04/2024, o processo pendia de julgamento junto ao CRPS. 4. Em sessão realizada em 22/01/2025, a 17ª Junta de Recursos do CRPS julgou o recurso administrativo do impetrante, dando-lhe provimento. Assim, verifica-se a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. 5. Aplica-se o artigo 493 do Código de Processo Civil: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. De ofício, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e julgar prejudicadas a apelação e a remessa necessária. Tese de julgamento: 1. A superveniência de julgamento do recurso administrativo no curso do mandado de segurança impetrado contra a demora na análise do recurso acarreta a perda do objeto do mandamus , impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e julgar prejudicadas a apelação e a remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005672-06.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : JACSON NILSON DUNCKER ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003927-04.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ANISIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) DESPACHO/DECISÃO A autora pretende a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de Ivanio Nack, ocorrido em 24/08/2020. De acordo com a documentação acostada, constato a existência de benefício ativo (NB 197.577.348-6), instituído pelo falecido, em favor de Vania Luiza dos Santos Nack ( evento 1, PROCADM8 ). Pois bem. É regra assente que, em se tratando de lide que verse sobre o fracionamento de pensão por morte, o titular do benefício deve integrar o polo passivo. Tal providência é determinada em todos os casos como o presente, originando um litisconsórcio passivo necessário, uma vez os efeitos de eventual sentença de procedência atingirão diretamente seus interesses. Nesta perspectiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a integração à lide de Vania Luiza dos Santos Nack, na condição de litisconsorte passiva necessária, devendo informar os respectivos endereço e telefone de contato, a fim de possibilitar a citação. Cumprida a determinação acima, inclua-se Vania Luiza dos Santos Nack no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessária. Após, cite-se para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005264-15.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : TEREZINHA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL