Gerson Remi Tecchio

Gerson Remi Tecchio

Número da OAB: OAB/SC 021148

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 319
Tribunais: TJPR, TJPA, TJSC, TRF4, STJ, TJRS
Nome: GERSON REMI TECCHIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001755-53.2025.8.24.0066/SC AUTOR : RODRIGO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por RODRIGO RODRIGUES DA COSTA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade de auxílio-acidente (NB 549.935.967-5), indeferido pelo motivo de não constatação de incapacidade laborativa. Requer, ainda, a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 319 do CPC e aqueles elencados no art. 129-A da Lei 8.213, recebo a petição inicial. 2. Defiro a gratuidade da justiça , dada a presunção decorrente da declaração de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), a qual não foi infirmada pelos elementos do caso concreto, na medida em que os rendimentos são inferiores ao valor do maior benefício do RGPS, consoante definição de parâmetros fixados pelo TRF4 ao julgar o IRDR 25 (TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, por maioria, juntado aos autos em 07/01/2022). 3 . Deixo de designar a audiência de conciliação , em interpretação ao art. 334, § 4º, II, do CPC e ofício n. 002/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, em que informa " previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória". 4. Com fundamento na Lei 14.331/22, determino, desde logo, a realização da prova pericial, a ser realizada pelo Dr. Matheus Henrique Morez (CRM 44361/PR e 29724/SC), Médico formado pela Universidade Federal de Alagoas em 2020. Inscrito no CRM-SC sob o número 29.724 e no CRM-PR sob o número 44.361. Pós-graduando em perícias médicas pela Faculdade UNIMED. Experiência em atuação nas áreas de perícia judicial, urgência e emergência e saúde de família e comunidade, com endereço profissional na Rua Coronel Bertaso, n° 1425, Centro, Edifício Michelangelo, sala 8, Município de São Lourenço do Oeste/SC, esquina do Amauri Supermercado, acesso pela rampa da loja Digicell, seguindo pelo corredor até a penúltima sala, telefone (49) 3344-1353, e-mail: matheusmorez@gmail.com , que cumprirá o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O perito judicial nomeado é profissional de confiança do Juízo, que tem por compromisso examinar a parte com imparcialidade, bem como responde aos quesitos apresentados satisfatoriamente, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. 5. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), dada a dificuldade de nomeação de profissionais técnicos da região que aceitem receber honorários nos moldes burocráticos da AJG, o que faço com fundamento no art. 28 da Res. n. 305, de 7.11.2014, do CJF. Apenas e tão somente para a hipótese de a parte autora formular expressamente pedido de concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, deverá o INSS, no prazo de 30 dias, antecipar os honorários periciais estipulados pelo Juízo (art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93), sem prejuízo de, em caso de sucumbência da parte contrária, o montante lhe ser restituído pelo Estado de Santa Catarina (Tema 1.044/STJ). 6. Adoto como quesitos do Juízo aqueles dispostos no anexo da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ , que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências . 7. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente eventuais quesitos complementares e indique assistente técnico; para o INSS, o prazo será estendido para 30 dias, oportunidade na qual a autarquia também deverá ser intimada para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso a parte autora não tenha promovido a juntada de tais informações exigidas pelo artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91 8. Em contato prévio com o Perito nomeado nos autos, pontuo que já aceitou o encargo e a perícia será realizada em seu consultório, mediante prévio agendamento de data, horário e local para o ato . Portanto, determino ao Cartório que entre em contato - pelo meio mais ágil - com o Perito nomeado para informar a data, horário e local para fins de realizar a prova pericial. Todavia, havendo desinteresse na nomeação, por economia e celeridade processuais, autorizo ao Cartório a fazer consulta ao sistema de cadastro de peritos judiciais da Comarca e cadastrados na “lista pública de peritos” disponibilizada pelo e-Proc do TRF4, a fim de proceder à prova pericial. 9. A cientificação da parte requerente, a ser realizada pelo (a) próprio(a) advogado(a), para comparecer na data agendada pelo perito deverá indicar a necessidade da apresentação de toda a documentação médica que detiver, de modo a possibilitar a realização do exame, sendo advertida que sua ausência injustificada importará na desistência quanto à produção da prova pericial, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC. 10. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial. 11. Caso o perito judicial concluir no mesmo sentido da perícia administrativa (ex. ausência de incapacidade total ou parcial, de redução da capacidade/inexistência de acidente do trabalho ou equiparado), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, e, na sequência, tornem conclusos para análise de cabimento de julgamento liminar de improcedência (arts. 332 do CPC c/c 129-A, § 2º, do CPC), se for o caso. 12. Caso o perito judicial concluir de forma diversa, mesmo que parcial, daquela indicada pela perícia administrativa, determino o lançamento do ato forma de citação do INSS com prazo de 30 dias, inclusive para possibilitar eventual acordo/transação ou, então, para contestação, com ou sem impugnação ao laudo pericial . No mesmo prazo, incumbe ao INSS juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC, se for o caso. 13. Apresentando proposta de acordo/transação ou contestação, abra-se prazo para que a parte autora se manifeste sobre as conclusões do laudo pericial, inclusive sugerindo eventuais esclarecimentos e, a depender do caso, informe se aceita a proposta de acordo elaborada pelo INSS ou, então, apresente réplica. 14. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se a verba honorária pericial e, na sequência, tornem conclusos para sentença ou, se for o caso, para decisão sobre os pedidos de ajustes/esclarecimentos ao laudo pericial, outras provas ou demais questões de direito que prejudiquem/condicionem o julgamento final de mérito. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001066-09.2025.8.24.0066/SC EXEQUENTE : SIXTO MILITINO ECKER (Sucessão) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) EXEQUENTE : IGNES CATHARINA TOCHETTO ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) EXEQUENTE : CLAUDEMIR ECKER (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) EXEQUENTE : ANA PASCOA ECHER LARGO ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) EXEQUENTE : PEDRO ECKER ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) EXEQUENTE : CLAUDETE ECKER CARBONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública movido por ANA PASCOA ECHER LARGO , IGNES CATHARINA TOCHETTO , PEDRO ECKER , SIXTO MILITINO ECHER, representado por seus sucessores, CLAUDETE ECKER CARBONI e CLAUDEMIR ECKER , em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Intimado, o ente executado manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados, uma vez que informou que "não se opõe aos valores apresentados na inicial (R$ 1.407.106,12)". Todavia, em virtude do falecimento de um dos credores, há pedido de habilitação de herdeiros, mas não foi comprovada a inclusão do crédito em inventário e partilha. Portanto, entende que não é cabível a simples habilitação de herdeiros neste cumprimento, devendo ser comprovado o inventário e a partilha/sobrepartilha do crédito do de cujus, além do recolhimento do tributos devidos" (evento 16). A parte exequente, por sua vez, requer: (1) o afastamento das alegações acerca da sucessão do litisconsorte SIXTO MILITINO ECKER , permitindo a sucessão direta (substituição processual) por Claudete Ecker Carboni e Claudemir Ecker , uma vez que já findado o respectivo inventário (escritura anexa); (2) quanto ao ITCMD, seja descontado o valor no momento do pagamento do precatório; (3) a homologação dos valores apresentados na inicial para as parcelas de principal e honorários advocatícios sucumbenciais; (4) a requisição dos precatórios, nos dados informados (evento 26). Decido. 1. Ante a concordância do ente executado com os valores apresentados na inicial (R$ 1.407.106,12), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente. 2. Foi informado o falecimento do autor "SIXTO MILITINO ECHER, ocorrido em 14/08/2022, "cuja parcela deve ser subdividida em partes iguais para os sucessores de Sixto Milito Ecker"​. A certidão de óbito foi juntada no evento 1.8. Os documentos e procurações dos sucessores - Claudete Ecker Carboni e Claudemir Ecker - foram juntados aos autos (evento 1.11-14). A viúva Adelina Esser Ecker foi à óbito na data de 11/10/2024 (evento 1.9). No caso, foi juntada a escritura pública de inventário e partilha do espólio de SIXTO MILITINO ECHER (evento 26). Homologo o pedido de habilitação dos sucessores de ​​SIXTO MILITINO ECHER. Retifique-se o polo ativo para incluir os sucessores do falecido ​SIXTO MILITINO ECHER​, na forma do art. 110 do Código de Processo Civil . 3. O ente executado alega que, em virtude do falecimento de um dos credores, há pedido de habilitação de herdeiros. Entretanto, não foi comprovada a inclusão do crédito objeto deste processo em inventário e a partilha/sobrepartilha, o que seria imprescindível. Referente à questão de que se faz necessária "apresentar o formal de partilha/sobrepartilha e a prova do pagamento do ITCMD incidente sobre o crédito recebido em herança, antes do adimplemento/levantamento de quaisquer valores", foi juntada escritura pública de inventário e partilha no evento 26 . Quanto ao ITCMD, consta no item 11 da escritura que já houve o recolhimento do tributo estadual, a saber: "[...] 11- DO IMPOSTO: Pelas partes me foi apresentado o Imposto de Transmissão Mortis Causa ou Doação (ITCMD/SC), conforme Declaração de Informações Econômicas-Fiscais, Protocolo n° 230920004895030, quitado conforme segue: 11.1- DARE nº 230420020715758 aos 13/07/2023, no montante de R$ 27.100,03, autenticação mecânica nº 064.921.600 no Banco Bradesco, Agência 7275, Conta 5906-4; 11.2- DARE n° 230420020715766 aos 12/07/2023, no montante de R$ 27.100,03, autenticação mecânica nº SICOOB3076001 120723 060 0027, na Cooperativa de Crédito Sicoob agência 3076. [...]" A despeito disso, pontuo que, dada a independência das instâncias, sob pena de lançamento administrativo e processo fiscal, serão expedidos alvarás, sem o comprovante de recolhimento do ITCMD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, aplicável analogicamente . Nesse sentido: REsp 1.704.359-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, por maioria, julgado em 28/08/2018, DJe 02/10/2018. Ora, incumbe à Fazenda Pública Estadual instaurar o procedimento administrativo para constituir e cobrar o tributo, oportunizando ao contribuinte o direito ao contraditório e a ampla defesa, se for o caso. Isso porque, consoante a Lei Estadual n. 13.136/2004 (dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD), a saber: Art. 8º O imposto será calculado pelo próprio sujeito passivo que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitando-se a extinção do crédito tributário a ulterior homologação pela Fazenda Pública. § 1º Parágrafo único. Se a base de cálculo empregada pelo sujeito passivo for inferior à prevista no art. 7º, exigir-se-á o imposto sobre a diferença; e, havendo discordância, caberá ao sujeito passivo comprovar a exatidão da base de cálculo por ele utilizada. (Renumerado pela LEI 14.967, de 2009) § 2º As informações econômico-fiscais relativas ao imposto serão prestadas à Fazenda Pública pelo contribuinte, na forma prevista em regulamento. (NR) (Redação dada pela LEI 14.967, de 2009) Inviável, portanto, a eventual cobrança do tributo estadual pretendida pelo ente executado. Todavia, diante da concordância, nada impede a compensação de débitos de ITCMD com precatório. 4. Requisite-se o pagamento do precatório em favor dos exequentes (CPC, art. 535, §3º, II, c/c art. 1º da Lei estadual n. 13.120/2004, com a redação dada pela Lei n. 15.945/2013). 5. Juntado o demonstrativo de pagamento da requisição, expeça-se alvará para liberar os valores depositados, nos dados a serem informados oportunamente pelos beneficiários, nos dados bancários informados no evento 26. 6. Após, por economia e celeridade processuais, aguarda-se o pagamento da requisição de precatório, suspendendo-se o presente feito até a comunicação do depósito . 7. Nada sendo requerido, informado o pagamento do precatório, retornem conclusos para extinção. Cumpra-se, com prioridade , nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000642-98.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Tanit Adrian Perozzo Daltoe AUTOR : RAFAEL CALEFFI ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 26/06/2025 - APELAÇÃO Evento 65 - 03/06/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000181-29.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : LORIMAR BELLEBONI ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 01/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000311-19.2024.8.24.0066/SC (originário: processo nº 03003418120158240066/SC) RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi EXEQUENTE : CARLA FRANZ ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO ROSSI WESTIN (OAB SC071334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001055-82.2022.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : NERI PEDROSO ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 02/07/2025 - APELAÇÃO
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002552-42.2012.8.16.0083   Processo:   0002552-42.2012.8.16.0083 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$20.308,98 Exequente(s):   BANCO DO BRASIL S/A CESAR REITER GEROSN REMI TECCHIO REITER, TECCHIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s):   BANCO DO BRASIL S/A CA FOLLMANN E CIA LTDA CARMEM ADRIANA FOLLMANN Solange Beatriz Follmann de Camargo Valdomiro de Camargo   1. Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. A ação foi julgada procedente à seq. 405.1 e extinta, sem resolução de mérito, em relação ao executado Valmir Capellaro. Certificou-se o trânsito em julgado à seq. 411. Intimados, os procuradores do executado Vilmir Capellaro, em causa própria, apresentaram pedido de cumprimento de sentença, relativamente aos honorários advocatícios. Certificou-se o pagamento das custas iniciais (seq. 430.1). O pedido de cumprimento de sentença foi recebido à seq. 436.1. Intimada, a parte executada juntou comprovante de depósito dos honorários executados (seq. 455). Ato contínuo, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença (seq. 460). Foi expedida intimação para pagamento dos devedores (seq. 464.1). O patrono da parte executada informou estar satisfeito em relação ao pagamento efetuado a título de honorários advocatícios sucumbenciais e, na ocasião, requereu a intimação do banco autor para realizar o pagamento do valor de R$ 1.015,66, apontando se referir ao ressarcimento das custas adiantadas pelo credor à seq. 435.1. Rogou pela expedição de alvará (Seq. 476.1). É o relato. Do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelos patronos da parte ré 2. Considerando o pagamento realizado pela parte executada à seq. 455.1, expeça-se alvará na forma requerida à seq. 476.1. 3. A parte exequente requereu o pagamento do valor de R$ 1.015,66, referindo se tratar do ressarcimento das custas adiantadas pelo credor ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença (seq. 435.1). 3.1 Intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, para que se manifeste e realize o depósito complementar requerido, no prazo de 15 dias. 3.2 Com o pagamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte exequente. 3.3 Na sequência, retornem para extinção do processo, relevando a quitação já prestada pelo exequente, no tocante ao pagamento dos honorários advocatícios. 3.4 Deixando de realizar o pagamento complementar, diga a parte contrária em 15 dias. Da conversão da monitória em título executivo judicial. 4. A sentença proferida à seq. 405.1 constituiu o título executivo judicial em desfavor dos requeridos C A Follmann e Cia Ltda, Carmem Adriana Follmann,  Valdomiro de Camargo e Solange Beatriz Follman de Camargo, no valor de R$87.083,16. 5. A parte exequente apresentou o demonstrativo de cálculo à seq. 460.4, apontando que o saldo atualizado devedor atinge R$ 804.071,74. Da análise do cálculo de seq. 460.4, verifica-se que a parte exequente aplicou "juros à taxa de 1,569% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente, conforme a taxa média BACEN (série 20725-Capital de Giro) e multa contratual de 2% sobre o saldo devedor". Todavia, para o período de inadimplemento, o título firmado entre as partes previu o seguinte (seq. 1.1, fl. 11): Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação e, se for o caso, correção dos cálculos. Ainda, deverá apresentar o demonstrativo pormenorizado do cálculo, pois aquele juntado à seq. 460.4 já inicia do valor a ser atualizado (R$ 734.969,53). 6. Com a manifestação, retornem para apreciação.  7. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 51/2023 desta Vara 8. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente.   Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002205-35.2021.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : ARI ANTONIO GUARNIERI ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 02/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 608) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5002068-87.2020.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : GUERINO CLAUDIO ECKER ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 02/07/2025 - APELAÇÃO
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