Michele Barreto

Michele Barreto

Número da OAB: OAB/SC 022489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Barreto possui 240 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJCE, TRF2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 240
Tribunais: TJCE, TRF2, TJRJ, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: MICHELE BARRETO

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) APELAçãO CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006986-75.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001369-89.2025.8.24.0044 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 16/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000567-37.2024.4.04.7216/SC AUTOR : ALDO FRANCISCO DE CORDOVA ADVOGADO(A) : ANGELICA WESSLING MARTINS (OAB SC050101) ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO CATTANEO (OAB SC022489) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a) afasto a arguição de prescrição quinquenal; b) JULGO PROCEDENTE(S), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: b.1) declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 01/05/1976 a 31/01/1977, 01/03/1977 a 17/03/1977, 20/06/1977 a 28/12/1977, 01/06/1978 a 30/09/1978 , 01/01/1979 a 30/06/1986, 01/07/1987 a 31/10/1989, 01/12/1989 a 31/01/1992, 01/04/1993 a 28/04/1995, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum (atividades até 13/11/2019, conforme  a ); b.2) condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição nº 201.457.594-5 a partir da DER/DIB (27/04/2021 ), de acordo com os critérios previstos na fundamentação, devendo ser implantado o benefício com a regra mais vantajosa ao autor; b.3) condenar o INSS a pagar ao(à) autor(a) as diferenças das prestações vencidas, não prescritas, até a data de implantação da nova renda mensal do benefício, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação, com efeitos financeiros a partir da data do pedido de revisão (DPR) do benefício, em 07/08/2023. b.4) condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do(a) autor(a), fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, I a V, do CPC, sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC), consideradas as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 do STJ;  STJ, AgInt no REsp 1.888.117/SP, Primeira Turma; STJ, AgInt no REsp 1.884.102/SP, Segunda Turma). Demanda isenta de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/1996). Sentença não sujeita ao reexame necessário (STJ. Recurso Especial nº 1.735.097/RS, Relator Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006986-75.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA DA GLORIA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO CATTANEO (OAB SC022489) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004424-89.2022.4.04.7207/SC RECORRENTE : JUCARA NACIONE WESSLING RECH (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELICA WESSLING MARTINS (OAB SC050101) ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO CATTANEO (OAB SC022489) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Regional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Regional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. O paradigma apontado é oriundo da própria Turma Recursal prolatora da decisão recorrida, inservível para demonstração de divergência para fins de manejo de incidente de uniformização. Dessa forma, não há divergência entre Turmas Recursais  como exige o art. 14, Lei 10.259/01, mas sim alteração de posicionamento da própria Turma Recursal prolatora da decisão impungada, razão pela qual não há divergência apta à admissão do incidente interposto. O mesmo se dá com o paradigma oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inservível para fins de demonstração de divergência no microssistema dos Juizados Especiais Federais. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Turma Regional de Uniformização: "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. STJ. TRF. TNU. TURMA RECURSAL DE ONDE PROVEIO O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não se conhece de pedido de uniformização regional que indica como paradigmas acórdãos do STJ, do TRF da 4ª Região e da TNU, porque necessária a demonstração de divergência entre as turmas recursais da região ou, ainda, em relação ao entendimento uniformizado pela TRU. 2. Não se conhece de pedido de uniformização regional que indica comoparadigma acórdão da própria turma recursal de onde proveio a decisão recorrida, pois se compreende a divergência, neste caso, como mudança de entendimento."( 5002321-73.2012.404.7106 INCIDENTE DEUNIFORMIZAÇÃO JEF, Rel. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, D.E 11/04/2014). "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEDENTES DO TRF DA 4ª REGIÃO E DO STJ COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL COMO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Precedentes do Tribunal regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça não têm o condão de ensejar a divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização regional, a teor do disposto no art. 14, §1º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 21 da Resolução do Tribunalregional Federal da 4ª Região. 2. A ausência de indicação precisa de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que seja contrária ao acórdão recorrido inviabiliza a admissão da referida decisão como paradigma. 3. Não é possível o conhecimento do incidente com base na Questão de Ordem n. 01 da TRU 4. 4. Incidente não conhecido." (5001715-61.2011.404.7015INCIDENTE DEUNIFORMIZAÇÃO JEF, Rel.  Juiz Federal OSÓRIO ÁVILA NETO, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, D.E. 10/04/2014). Ante o exposto, não admito o incidente de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao Juizado de origem.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000473-85.2021.8.24.0044/SC EXEQUENTE : DIONALDO LUIZ DE LORENZI ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO (OAB SC022489) DESPACHO/DECISÃO I - Postergo a análise do pedido referente ao SISBAJUD (evento 156) e determino que a parte exequente junte a memória do cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. II - Defiro e contanto que a dívida não seja superior a cinco anos, a inclusão do nome executado no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, ficando a cargo da parte requerente da medida o requerimento de sua exclusão ao término do processo. III - Indefiro a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, uma vez que tal medida não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de violar direitos fundamentais do devedor e afrontar os princípios da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Indefiro desde já a penhora de quota-parte de capital social da parte devedora junto a cooperativa de crédito, pois foi recentemente promulgada a Lei-Complementar n.º 196/2022, que dispõe acerca da impenhorabilidade (art. 10). V - Indefiro o pedido de bloqueio do CNPJ da parte executada (evento 60), uma vez que tal medida não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de violar direitos fundamentais do devedor e afrontar os princípios da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e da razoabilidade; VI - Determino desde já, acaso as diligências acima não obtiverem sucesso, a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for pertinente para a satisfação do débito ou requeira a suspensão do feito (art. 921, inciso III, do CPC), sob pena de sua inércia ser considerada abandono e dar ensejo à extinção do feito.
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