Pierre Hackbarth
Pierre Hackbarth
Número da OAB:
OAB/SC 024717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
864
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
STJ, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
PIERRE HACKBARTH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302313-26.2017.8.24.0031/SC AUTOR : PEDRO TULIANO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros arrolados no Ev. 104, na forma do art. 691 do CPC, e determino a inclusão dos sucessores no polo ativo do processo, anotando-se a sucessão no cadastro processual. Tudo cumprido, comunique-se nos autos da Apelação Cível n. 5014102-31.2021.4.04.9999.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004759-77.2023.8.24.0031/SC AUTOR : VALDECI ALVES ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação relacionada ao benefício percebido anteriormente 1 . 1. Inicial, fl. 15 - "A Conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE desde 16- 07-1988 (desde a data posterior a cessação do benefício de Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho percebido – NB 9108271612)"
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302829-46.2017.8.24.0031/SC AUTOR : MARIA DOLORES DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Em sede de apelação, houve " a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, para a reabertura da fase instrutória, com a realização de nova instrunção probatória." Portanto, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 dias (observado o prazo em dobro nas hipóteses legais) , especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, detalhando a necessidade e a utilidade, sendo que em caso de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão. Registre-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, do CPC). Caso não queiram produzir mais nenhuma prova, que o digam expressamente. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001006-47.2025.4.04.7205/SC AUTOR : CELIO DIAS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, tendo em vista o inteiro teor da petição retro, a Secretaria defere o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora. Ciente a parte autora de que não será deferida nova dilação de prazo, sem motivo justificável comprovado documentalmente , para o cumprimento da determinação de emenda à inicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010490-23.2024.4.04.7205/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES REQUERENTE : ROSILENE ZANCANARO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003383-88.2025.4.04.7205/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : DAVID RICHARD NEITZKE ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002428-57.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARTA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar declaração de hipossuficiência para fins de análise do pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o referido documento não acompanhou a petição do evento 10.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010365-55.2024.4.04.7205/SC AUTOR : NOROALDO GRACIANO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação de contestação e da réplica, vieram os autos conclusos para análise das providências preliminares e saneamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 347 e seguintes, do Código de Processo Civil. Decido. No caso dos autos, o autor objetiva a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 143/2013. O INSS, por seu turno, contesta o feito, controvertendo o direito da parte autora ao benefício, ao argumento de que inexiste redução da capacidade laborativa e, em última análise, deficiência. A solução da lide passa pela necessidade de realização de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência. Adoto os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. Remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização das perícias, iniciando-se pelo exame médico , o qual poderá ser realizado por clínico geral, médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou outro especialista, desde que apto a realizar o Método Fuzzy. A/O assistente social deverá ser intimada(o) para apresentação do estudo social somente após a juntada do laudo médico , devendo observar a deficiência avaliada na perícia médica para elaboração do seu estudo. Os peritos nomeados cumprirão o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando, desde logo, intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do parecer do experto. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no Laudo da Pessoa com Deficiência – n os termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico. As partes, caso entendam necessário, deverão informar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015716-09.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ELIO ALSLEBEN ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação de contestação e da réplica, vieram os autos conclusos para análise das providências preliminares e saneamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 347 e seguintes, do Código de Processo Civil. Decido. No caso dos autos, o autor objetiva a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 143/2013. O INSS, por seu turno, contesta o feito, controvertendo o direito da parte autora ao benefício, ao argumento de que inexiste redução da capacidade laborativa e, em última análise, deficiência. A solução da lide passa pela necessidade de realização de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência. Adoto os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. Remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização das perícias, iniciando-se pelo exame médico , o qual poderá ser realizado por clínico geral, médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou outro especialista, desde que apto a realizar o Método Fuzzy. A/O assistente social deverá ser intimada(o) para apresentação do estudo social somente após a juntada do laudo médico , devendo observar a deficiência avaliada na perícia médica para elaboração do seu estudo. Os peritos nomeados cumprirão o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando, desde logo, intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do parecer do experto. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no Laudo da Pessoa com Deficiência – n os termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico. As partes, caso entendam necessário, deverão informar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007952-11.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : INGOMAR HENSCHEL ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações prestadas pelo Setor de Cálculos no evento 179.1 , de que as contas apresentadas forma elaboradas de formas diversas quanto à forma de incidência da SELIC, lavre-se o ofício requisitório suplementar a partir da diferença total entre os valores, conforme demonstrado abaixo. Evento 126 Corrigido Juros Total Principal 221.910,84 2.503,39 224.414,23 Honorários 21.060,64 300,41 21.361,05 Evento 98 Corrigido Juros Total Principal 198.840,05 2.825,13 201.665,18 Honorários 18.948,15 339,01 19.287,16 Suplementar Corrigido Juros Total Principal 22.749,05 0,00 22.749,05 Honorários 2.073,89 0,00 2.073,89 Competências RRA: 112 Intimem-se.