Joel Antonio Casagrande
Joel Antonio Casagrande
Número da OAB:
OAB/SC 025904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJAL, TJSC
Nome:
JOEL ANTONIO CASAGRANDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301495-97.2017.8.24.0282/SC AUTOR : ELIO MAURO ORLANDI ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : COOPERATIVA ALIANÇA - COOPERALIANÇA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença prolatada ao evento 78 permaneceu incólume após ser submetida ao crivo recursal, tanto que o feito já se encontra transitado em julgado, determino ao Cartório Judicial que dê cumprimento à parte dispositiva do referido édito, no que eventualmente estiver pendente. Concernente ao pedido de suspensão dos efeitos da sentença, formulado pela parte autora ao evento 129, prudente discernir que a tese não merece vingar na hipótese. Isso porque o imóvel descrito à exordial provou-se inserido, de fato, em contexto indiscutivelmente clandestino, ao menos sob a ótica da legislação vigente, de modo que a simples autuação de um projeto de lei junto ao Congresso Nacional não possui o condão de suspender os efeitos da presente decisão, especialmente quando já confirmada pelo Juízo Ad Quem e por não dispor de previsão legal para tanto. Não bastasse isso, sabe-se que projetos apresentados pelo Legislador ordinário à sua Casa somente florescerão quando houver disposição política para tanto. Logo, não pode este Juízo perpetuar o flagrante estado de coisas verificado ao longo de centenas de ações análogas em prol de uma desejada inovação legislativa, que, convém frisar, pode se sacramentar em tempo recorde, como também pode nunca vir à tona. Tangenciando ao emprego dos institutos previstos pela Lei n. 13.465/2017, cediço que tal iniciativa recai exclusivamente sobre o Poder Público local, afora as pontuais exceções elencadas pelo texto normativo. De tal maneira, é dizer que o argumento trazido à baila, justamente por também se submeter à lógica tecida alhures, fatalmente padece das mesmas inconsistências. Em acréscimo, não custa relembrar que o imbróglio certamente poderá ser liquidado em sede administrativa, caso a alteração legal consiga galgar o êxito esperado. Isto posto, indefiro o pleito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003381-46.2022.8.24.0282/SC RÉU : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão do curso processual formulado pela parte autora ao evento 37. II. Seguidamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003379-76.2022.8.24.0282/SC RÉU : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão do curso processual formulado pela parte autora ao evento 37. II. Seguidamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003139-87.2022.8.24.0282/SC RÉU : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão do curso processual formulado pela parte autora ao evento 37. II. Seguidamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013260-19.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : COMERCIAL DE ALIMENTOS NEGRO LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN (OAB SC041585) REQUERIDO : CATARINENSE M & P EIRELI ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO I - Dando seguimento à prova oral, designo o dia 14/08/2025 às 15:30 para realização de audiência de instrução e julgamento presencial. II - Intimem-se as partes (por meio de seus advogados) para comparecerem na solenidade aprazada. III – Intime-se a testemunha Michele Dandolini , por mandado, no endereço indicado Rua Leoncio Bitencourt, nº 140, Sala 02, Bairro Brasília, Municipio de Criciúma/SC, CEP 88.813-236. Que fique consignado no mandado que se trata do local de trabalho da autora, devendo a intimação ser preferencialmente cumprida em horário comercial, e que a diligência deverá ser cumprida várias vezes caso não seja localizada a testemunha, dada a dificuldade de sua localização e a importância para a instrução processual. Após, aguarde-se a solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006862-46.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO : COOPERATIVA ALIANCA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) SENTENÇA Ante o exposto, no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966) c/c os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos. Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301397-15.2017.8.24.0282/SC AUTOR : PEDRO LUCIDORIO FELICIANO ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) RÉU : COOPERALIANÇA - COOPERATIVA ALIANÇA ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) SENTENÇA Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente ação de obrigação de fazer ajuizada por ?Pedro Lucidorio Feliciano? em desfavor da ?Cooperaliança - Cooperativa Aliança?, com resolução de mérito. Com efeito, revogo a liminar concedida ao evento 4 e, por consectário, determino à ré que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do trânsito em julgado, interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento, restringida ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto se por outro motivo estiver sendo mantida, providência esta que deverá ser comprovada nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Entretanto, por litigar sob o pálio da Justiça gratuita, suspendo a exigibilidade neste tocante, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, primeiramente intime-se a ré para cumprimento da determinação ora imposta. Após, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, extrair cópia dos autos, consoante requerido pelo Órgão em seu parecer. Ao final, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007687-87.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : JOEL ANTONIO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) EXECUTADO : RONALDO RODRIGUES HIPOLITO ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Eventuais custas pelo Executado. Desde já, suspenda-se a ordem de penhora, bem como, promova-se o levantamento de eventuais valores bloqueados em favor do Executado, o qual fica intimado para fornecer seus dados bancários, se for o caso. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013511-03.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003177-80.2025.8.24.0028 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Içara na data de 10/06/2025.