Aline Da Mata Costa
Aline Da Mata Costa
Número da OAB:
OAB/SC 027180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Da Mata Costa possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ALINE DA MATA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5049695-73.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ROSANA ANIELA GARCIA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) DESPACHO/DECISÃO 1. A impugnação já foi analisada, estando preclusa a discussão sobre a matéria de direito. Ademais, a parte exequente aplica os consectários de forma equivocada (Selic + IPCA). Dessa feita, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos no ev. 20. 2. EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito , no prazo de 60 (sessenta) dias, com base nos artigos 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009. A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória. A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 3. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham conclusos para extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005298-07.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA OLANDA DRACHESKI ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) AUTOR : KELI MIRANDA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) AUTOR : FERNANDO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se alvará em favor do(a) autor(a) ou de seu(ua) procurador(a), se assim requerido, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. 2 - Intime-se-o(a). 3 – Com aproveitamento, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035173-41.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : KELI MIRANDA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004452-67.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FELIPE AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica o(a) exequente INTIMADO(A) para, no prazo de até 5 (cinco) dias , apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e requerer as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. Fica cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção da ação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001535-18.2024.4.04.7200/SC AUTOR : FELIPE AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE DA MATA COSTA (OAB SC027180) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: (A) acolhoa a preliminar e reconheço a coisa julgada desta ação em relação ao pedido de entrega da carta de quitação pelo banco PAN, julgado definitivamente no processo n. 5003809-80.2021.0082/SC, no Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC (Capital), e DECLARO EXTINTO o feito nessa parte, sem mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC; (B) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito vestibular para: (B.1) determinar à parte ré que retifique os registros da dívida do ao autor no SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, referente ao contrato bancário n. 710050466-6, a fim de que passe a constar como quitada no período de junho/2020 a julho/2021, e não como vencida/em prejuízo; e (B.2) condenar os réus, solidariamente e na proporção de 50% para cada um, ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, no valor de R$ 3.000,00, a ser atualizado nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida nos presentes autos e para, querendo, dela recorrerem no prazo de 10 dias. Interposto o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhem-se à Turma Recursal. Oportunamente, arquive-se.