Moacir João Hantt
Moacir João Hantt
Número da OAB:
OAB/SC 027542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moacir João Hantt possui 158 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TRT12, TJMG, TJSP, TRT4, TJRS, TJSC
Nome:
MOACIR JOÃO HANTT
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006066-21.2024.8.24.0067/SC AUTOR : RAFAEL PIETRO BIASI ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIS PIASESKI (OAB SC054675) ADVOGADO(A) : NARJANA TESSARO (OAB SC058184) RÉU : RAFAEL DE SOUZA HOFFMANN ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA CORREIA (OAB SC048386) ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RAFAEL PIETRO BIASI em face de RAFAEL DE SOUZA HOFFMANN, para condenar o réu ao pagamento de: i) condenar o réu ao pagamento de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), a título de danos materiais. Por ser relação contratual, a correção monetária conta do vencimento até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Ademais, serão acrescidos juros de mora, a contar da citação, de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC. ii) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Por ser relação extracontratual, o valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde o arbitramento, nos moldes da súmula 362 do STJ, e juros moratórios na forma do art. 406 do CC, contados do primeiro desconto, com fulcro na súmula 54 do STJ. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Se quitada a obrigação voluntariamente, expeça-se o respectivo alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007546-34.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : DEMERCIO LUIZ GUENO ADVOGADO(A) : DEMERCIO LUIZ GUENO (OAB MT011482) EXECUTADO : HAASAT INDUSTRIA E COMERCIO METAL MECANICO LTDA ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) DESPACHO/DECISÃO Homologo a manifestação de vontade das partes e suspendo a execução pelo prazo requerido (art. 922 do CPC). Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação . Comunicações e diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000876-82.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE : ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) DESPACHO/DECISÃO 1. O Serp-Jud é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). Por meio deste sistema, magistrados de todo o país terão acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil, entre eles os módulos de Busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Além dos serviços inicialmente disponibilizados, outros módulos serão paulatinamente inseridos na plataforma como a Penhora Online, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema este que recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos, entre outros sistemas digitais já regulamentados pela Corregedoria Nacional de Justiça. ( SerpJud - ONSERP ). Todavia, no prsente caso, indefiro o pedido de utilização do sistema SERPJUD, pois é ônus da parte exequente trazer aos autos minimamente provas documentais para justificar a medida pretendida. 2. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Comunicações e diligências necessárias.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5016781-03.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: MOACIR JOAO HANTT CPF: 526.094.489-53 RÉU: MARCIO ALCANTARA CPF: 039.895.596-48 DESPACHO VISTOS, Em relação a pesquisa PREVJUD requerida, destaca-se que tal sistema não está disponível para este juízo no momento. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007183-47.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : MARIA INES BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) EXEQUENTE : VALDIR BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004466-13.2023.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Reinaldo Fernando Nardoni - Reinaldo Fernando Nardoni - - Reinaldo Fernando Nardoni - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e o faço para condenar o banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de: a) R$ 6.000,00 a título de danos materiais aos réus reconvintes, com incidência de correção monetária e juros legais de 1% desde o desembolso; b) R$ 5.000,00 a título de reparação pelo dano moral, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça); e c) multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor atualizado da causa. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). Determino ainda que o banco proceda, no prazo de 15 dias, ao levantamento da alienação fiduciária junto aos órgãos competentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa. Revogo a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida e determino a devolução do veículo aos réus ou a quem por direito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 6º do Decreto-Lei 911/69, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado, sem prejuízo da responsabilidade do credor por perdas e danos, nos termos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo legal, que se dará pelo preço médio do veículo divulgado pela tabela FIPE na data da apreensão. Considerando que o banco autor restou vencido tanto na ação principal quanto na reconvenção, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em relação à ação, e 10% do valor da condenação, em relação à reconvenção, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MOACIR JOÃO HANTT (OAB 27542/SC), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), MOACIR JOÃO HANTT (OAB 27542/SC), MOACIR JOÃO HANTT (OAB 27542/SC)